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Certidão negativa com dívida ativa: como tirar a positiva

Certidão negativa com dívida ativa: veja quando a dívida negociada ou garantida dá a certidão positiva com efeitos de negativa, como emitir e por que ela trava.

Atualizado em 25 de outubro de 2026Fontes conferidas em 25 de outubro de 202615 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

Com dívida ativa em aberto, a empresa não consegue a certidão negativa (CND). Mas ela pode conseguir a certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), que tem os mesmos efeitos da negativa, quando a dívida está com a cobrança suspensa (por exemplo, numa transação ou parcelamento em dia) ou garantida por penhora em execução fiscal (Código Tributário Nacional, art. 206). A certidão federal é emitida pela internet e vale 180 dias. Em setembro de 2026, a Lei Complementar 236/2026 incluiu no CTN novas hipóteses de suspensão, como a proposta de transação aceita e o seguro garantia aceito pela Fazenda, mas o trecho que fixava prazo de 5 dias úteis e validade de 180 dias em lei foi vetado.

Qual a diferença entre CND e certidão positiva com efeitos de negativa?

A CND diz que não há pendência. A positiva com efeitos de negativa diz que há dívida, mas que ela está regularizada de um jeito aceito pela lei.

A Receita Federal trabalha com três resultados possíveis na certidão federal:

CertidãoO que significa
Negativa (CND)Não há pendências: a empresa está em plena regularidade fiscal
Positiva com efeitos de negativa (CPEN)Há débitos, mas com a exigibilidade suspensa, por exemplo, por parcelamento
PositivaHá débitos sem suspensão: a empresa está irregular

"Exigibilidade suspensa" quer dizer que a Fazenda não pode cobrar aquele débito enquanto durar a causa da suspensão. A dívida existe, mas está, por assim dizer, congelada.

A positiva com efeitos de negativa vale o mesmo que a negativa?

Sim. É o que diz o art. 206 do CTN: a certidão que registra créditos não vencidos, créditos em execução fiscal com penhora feita ou créditos com exigibilidade suspensa "tem os mesmos efeitos" da certidão negativa.

Na prática, onde se pede prova de regularidade fiscal, a CPEN serve no lugar da negativa. É o documento que destrava licitações, contratos e negociações em que a outra parte exige a certidão.

O art. 205 do CTN é a base da certidão negativa: a lei pode exigir que a prova de quitação de tributo seja feita por certidão, e ela deve ser fornecida em até 10 dias da entrada do requerimento (parágrafo único).

Em que situações a dívida ativa permite a CPEN?

Em três situações, todas do art. 206 do CTN:

  1. Créditos não vencidos. Ainda está no prazo de pagamento.
  2. Execução fiscal com penhora efetivada. A dívida está sendo cobrada na Justiça e já há bens penhorados.
  3. Exigibilidade suspensa. A dívida se enquadra em alguma das causas do art. 151 do CTN.

As causas de suspensão do art. 151, já com a redação da LC 236/2026, são:

  • I: moratória;
  • II: depósito do montante integral;
  • III: impugnações, recursos e manifestação de inconformidade no processo administrativo;
  • IV: liminar em mandado de segurança;
  • V: liminar ou tutela provisória em outras ações judiciais;
  • VI: parcelamento;
  • VII: arbitragem tributária (depende de lei específica);
  • VIII: proposta de transação aceita pela administração;
  • IX: acordo de mediação, até eventual dissolução (depende de lei específica);
  • X: seguro garantia ou carta de fiança bancária aceitos pelo credor em execução fiscal.

Para a maioria das empresas com dívida ativa da União, os caminhos práticos são três: negociar (transação ou parcelamento), garantir (penhora, seguro garantia, fiança) ou discutir a dívida com uma decisão judicial que suspenda a cobrança.

A transação com a PGFN garante a certidão?

Sim, se a proposta foi aceita e as parcelas estão em dia.

Há duas bases legais que se somam:

  • Lei 13.988/2020, art. 3º, § 2º: quando a transação envolve moratória ou parcelamento, aplicam-se, para todos os fins, os incisos I e VI do art. 151 do CTN. Ou seja, a dívida negociada em parcelas fica com a exigibilidade suspensa.
  • CTN, art. 151, VIII (incluído pela LC 236/2026): a proposta de transação aceita pela administração suspende a exigibilidade.

Atenção ao detalhe da palavra aceita. A Lei 13.988/2020, art. 12, diz que a simples proposta de transação não suspende a cobrança nem a execução fiscal. Enquanto a adesão não for confirmada e a primeira parcela não for paga, a dívida segue exigível.

Também vale lembrar que a transação não "apaga" a dívida na hora. Pela Lei 13.988/2020, art. 3º, § 3º, os créditos só são extintos quando todas as condições do acordo forem cumpridas. Até lá, a certidão que sai é a positiva com efeitos de negativa, não a negativa.

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E se a empresa garantir a dívida em vez de negociar?

Também pode conseguir a CPEN, desde que a garantia seja aceita.

  • Penhora em execução fiscal: o art. 206 do CTN já previa a certidão com efeitos de negativa quando há penhora efetivada.
  • Seguro garantia e fiança bancária: desde a LC 236/2026, o art. 151, X, do CTN diz que a aceitação dessas garantias pelo credor, em execução fiscal, suspende a exigibilidade, enquanto estiverem de acordo com as normas de aceitação e não houver sinistro.
  • Garantia antes da execução: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 237 (REsp 1.123.669/RS, julgado em 09/12/2009), firmou a tese de que o contribuinte pode, depois do vencimento e antes da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada para obter a certidão positiva com efeito de negativa.

Garantir dívida na Justiça é medida judicial. Nesse caso, leve o assunto a um advogado de confiança. E lembre que garantir não reduz a dívida: só a transação pode trazer desconto, e só quando a capacidade de pagamento e o edital permitem.

O que a LC 236/2026 mudou nas certidões?

A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial em edição extra no mesmo dia e entrou em vigor na data da publicação (art. 3º). Ela mudou o CTN em pontos que afetam a certidão:

  • Novas causas de suspensão (art. 151, VII a X): arbitragem, proposta de transação aceita, mediação e seguro garantia ou fiança aceitos em execução fiscal. Cada uma, quando presente, abre caminho para a CPEN pelo art. 206.
  • Sem depósito para recorrer (art. 151, § 2º): fica vedada a exigência de caução ou depósito para apresentar impugnações e recursos administrativos.
  • Controle de legalidade da inscrição (art. 201, § 2º): a Fazenda deve checar a certeza, a liquidez e a exigibilidade da dívida inscrita, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do contribuinte. Isso ajuda quem tem certidão travada por dívida inscrita com erro.

E o que foi vetado: o projeto incluía dois parágrafos no art. 205. Um mandava fornecer as certidões em até 5 dias úteis, com efeito de regularidade "para todos os fins", inclusive benefícios fiscais. O outro fixava a validade de 180 dias em lei. Os dois foram vetados (Mensagem de veto nº 743/2026). A razão do veto foi que a validade fixa, somada ao efeito para todos os fins, permitiria usar incentivos fiscais mesmo depois de a empresa voltar a ficar inadimplente.

O que não mudou?

  • Os efeitos da CPEN. O texto do art. 206 continua o mesmo.
  • O prazo do art. 205. Continua valendo o parágrafo único: a certidão deve ser fornecida em até 10 dias da entrada do requerimento.
  • A validade de 180 dias da certidão federal. Ela continua vindo da regra administrativa da Receita e da PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014), e não da lei.
  • A recusa em caso de débito declarado e não pago. A Súmula 446 do STJ diz que, declarado e não pago o tributo, é legítima a recusa da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Ou seja: imposto declarado e não pago trava a certidão mesmo antes de ir para a dívida ativa.

Como emitir a certidão federal?

Pela internet, de graça, na página Certidões Federais (CND) da Receita Federal.

  1. Acesse servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes.
  2. Informe o CNPJ e escolha o tipo de certidão.
  3. Se não houver impedimento, a certidão sai na hora.

A mesma página permite tirar a segunda via de certidões já emitidas. A certidão federal é conjunta da Receita Federal e da PGFN, por isso a norma que a regula é uma portaria conjunta dos dois órgãos. A validade é de 180 dias.

Se o sistema não emitir, ele indica que há pendência. A partir daí, o caminho é descobrir qual é.

Por que a certidão não sai mesmo depois do acordo?

Os motivos mais comuns são estes:

  • A primeira parcela não foi paga. No Edital PGDAU nº 6/2026, por exemplo, a primeira parcela tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem isso, a negociação é indeferida.
  • Ainda não deu tempo. A Receita informa que, depois da regularização, a liberação automática da certidão leva de 2 a 5 dias.
  • Ficou dívida de fora do acordo. A transação da PGFN abrange dívida inscrita em dívida ativa. Um débito que ainda está na Receita, sem inscrição, continua aparecendo como pendência. O mesmo vale para uma inscrição que a empresa não incluiu na negociação.
  • Há débito declarado e não pago na Receita. Pela Súmula 446 do STJ, isso basta para a recusa.
  • Há outra pendência no relatório de situação fiscal. A Receita orienta consultar a situação fiscal para ver exatamente o que impede a emissão.
  • A parcela atrasou. Com o acordo em atraso, a dívida pode voltar a ser exigível.

Quanto tempo depois do acordo a certidão é liberada?

Segundo a Receita Federal, a liberação automática ocorre, em estimativa, de 2 a 5 dias depois da regularização. Quando é preciso comprovar a regularização por processo digital, a estimativa é de até 10 dias corridos.

O ponto de partida é a regularização de fato: adesão confirmada e primeira parcela paga. Se a empresa precisa da certidão numa data certa (uma licitação, por exemplo), não deixe para negociar na última semana.

Como resolver quando a certidão continua bloqueada?

Pelo e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro. O roteiro indicado pela Receita é:

  1. Consultar as pendências em "Minhas Dívidas e Pendências".
  2. Regularizar o que aparecer. Se for dívida inscrita, a regularização é na PGFN, pelo Regularize.
  3. Se a certidão não for liberada automaticamente, abrir um processo digital em "Abrir Novo Processo (Requerimento)", na área "CERTIDÕES E ATESTADOS", e anexar a comprovação. Abra um processo para cada certidão.
  4. Acompanhar em "Meus Processos" ou no aplicativo e-Processo. A certidão pode ser obtida no próprio processo ou na consulta de certidões emitidas.

Se a pendência for uma inscrição em dívida ativa que você entende estar errada, o pedido de revisão do débito inscrito é feito no Regularize. Agora ele tem respaldo também no art. 201, § 2º, do CTN, incluído pela LC 236/2026.

Atrasar a parcela faz perder a certidão?

Pode fazer. A transação é rescindida quando a empresa descumpre as condições do acordo (Lei 13.988/2020, art. 4º, I). Com a rescisão:

  • os descontos caem e a dívida volta a ser cobrada inteira, deduzido o que já foi pago (art. 4º, § 3º);
  • a empresa fica 2 anos sem poder fazer nova transação, mesmo de outras dívidas (art. 4º, § 4º);
  • sem a suspensão, a certidão volta a sair positiva.

Antes de rescindir, a PGFN notifica a empresa, que tem 30 dias para impugnar (art. 4º, § 1º). Se o problema puder ser corrigido, a regularização dentro desse prazo preserva a transação (art. 4º, § 2º). Por isso, acompanhar o vencimento de cada parcela é tão importante quanto negociar bem.

Quais outras certidões a empresa costuma precisar?

Além da certidão federal, duas aparecem em quase toda licitação e em muitos contratos:

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). É obrigatório, por exemplo, para participar de licitação e obter empréstimos em bancos públicos (Lei 8.036/1990, art. 27). É emitido pela Caixa Econômica Federal. Segundo o manual de regularidade do empregador da Caixa, ele vale 30 dias a partir da emissão e pode ter sua autenticidade conferida em consulta-crf.caixa.gov.br. Dívida de FGTS também pode estar inscrita na dívida ativa e ser negociada com a PGFN.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Comprova que a empresa não tem débitos inadimplidos na Justiça do Trabalho (CLT, art. 642-A). É gratuita, eletrônica, cobre todos os estabelecimentos e filiais e vale 180 dias. Se houver débito garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, sai a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT (art. 642-A, § 2º). É emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Estados e municípios têm certidões próprias para os seus tributos, com regras próprias.

O que circula errado sobre certidão com dívida ativa?

  • "Com dívida ativa, nunca mais sai certidão." Errado. Com a dívida negociada em dia, garantida ou suspensa, sai a positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).
  • "A transação dá certidão negativa." Errado. Enquanto o acordo estiver em curso, a dívida existe. Sai a positiva com efeitos de negativa, que tem os mesmos efeitos.
  • "Basta pedir a transação para liberar a certidão." Errado. A proposta sozinha não suspende a cobrança (Lei 13.988/2020, art. 12). Precisa ser aceita, com a primeira parcela paga.
  • "A LC 236/2026 garantiu certidão em 5 dias úteis e validade de 180 dias em lei." Errado. Esses dois parágrafos do art. 205 foram vetados. A validade de 180 dias da certidão federal segue, mas por norma administrativa.
  • "Seguro garantia sempre suspendeu a dívida." Não. A suspensão por seguro garantia ou fiança aceitos em execução fiscal entrou no CTN com a LC 236/2026 (art. 151, X).
  • "Certidão federal resolve tudo." Não. FGTS (CRF) e trabalhista (CNDT) são certidões separadas, com validades diferentes.

Quem pode ajudar a destravar a certidão?

O contador ajuda a ler o relatório de situação fiscal. Se o caminho for garantir a dívida ou discuti-la na Justiça, o caso deve ser levado a um advogado de confiança.

O Administrador de Dívidas é uma empresa privada de tecnologia (HBWK Tecnologia Ltda), sem vínculo com a Receita ou a PGFN. Fazemos um diagnóstico grátis a partir do CNPJ, mostramos quais inscrições travam a certidão e quais editais podem regularizá-las, e acompanhamos as parcelas para o acordo não cair. A adesão é sempre feita no sistema oficial, em nome da própria empresa, e as parcelas são pagas por guia oficial. Nada é cobrado adiantado: a taxa de sucesso só vem depois do acordo feito, e o acompanhamento, se você quiser, tem mensalidade combinada por escrito.

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O que fazer agora

  1. Tente emitir a certidão federal em Certidões Federais (CND), no site da Receita. Se sair, guarde o PDF e anote a validade.
  2. Se não sair, consulte as pendências no e-CAC, em "Minhas Dívidas e Pendências", e separe o que é débito na Receita do que é inscrição na PGFN.
  3. Para as inscrições, simule no Regularize os editais abertos e confira a capacidade de pagamento (CAPAG) antes de aderir.
  4. Inclua no acordo tudo o que trava a certidão e pague a primeira parcela dentro do prazo do edital.
  5. Espere a liberação (de 2 a 5 dias, segundo a Receita) e, se não vier, abra processo digital em "CERTIDÕES E ATESTADOS".
  6. Confira também o CRF do FGTS e a CNDT, que são separados e vencem em prazos diferentes.
  7. Controle os vencimentos das parcelas. Atraso pode rescindir o acordo e derrubar a certidão.

Perguntas frequentes

Empresa com dívida ativa consegue certidão negativa?

Não a negativa pura. Mas consegue a certidão positiva com efeitos de negativa se a dívida estiver negociada e em dia, garantida por penhora ou com a cobrança suspensa. Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da negativa.

Quanto tempo depois de negociar com a PGFN sai a certidão?

A Receita informa que a liberação automática leva, em estimativa, de 2 a 5 dias depois da regularização. Se for preciso abrir processo digital, a estimativa é de até 10 dias. A adesão precisa estar confirmada e a primeira parcela, paga.

Qual a validade da certidão positiva com efeitos de negativa?

A certidão federal vale 180 dias, segundo a Receita Federal. O CRF do FGTS vale 30 dias e a CNDT trabalhista, 180 dias.

Parcelamento dá direito a certidão?

Sim. O parcelamento suspende a exigibilidade da dívida (CTN, art. 151, VI), o que permite a positiva com efeitos de negativa enquanto as parcelas estiverem em dia.

Por que minha certidão está bloqueada se não tenho dívida ativa?

Pode haver débito na Receita ainda não inscrito, imposto declarado e não pago (Súmula 446 do STJ) ou outra pendência no relatório de situação fiscal. Consulte "Minhas Dívidas e Pendências" no e-CAC.

A LC 236/2026 mudou a validade da certidão?

Não. Os parágrafos que fixavam validade de 180 dias e emissão em 5 dias úteis foram vetados. A validade de 180 dias da certidão federal continua, mas por regra administrativa.

Fontes