A certidão negativa de débitos federais (CND) é o documento que prova que a empresa está em dia com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive com as contribuições previdenciárias. Ela é emitida de graça, pela internet, por qualquer pessoa que tenha o CNPJ, na página "Certidões Federais (CND)" da Receita, e vale 180 dias. Quando o sistema não libera a certidão, é porque existe alguma pendência: declaração não entregue, imposto não pago, parcela atrasada, divergência em declaração ou cadastro desatualizado. Em setembro de 2026, a Lei Complementar 236/2026 mexeu no Código Tributário Nacional (CTN), mas o trecho que fixaria em lei a emissão em 5 dias úteis e a validade de 180 dias foi vetado: as regras práticas de emissão continuam as da Receita e da PGFN.
O que é a certidão negativa de débitos federais?
É a prova oficial de regularidade fiscal da empresa perante a União. Ela responde a uma pergunta simples: esta empresa deve alguma coisa à Receita Federal ou à PGFN?
A certidão federal é conjunta: um único documento cobre os tributos administrados pela Receita Federal e a dívida ativa da União, cobrada pela PGFN. Ela também informa as pendências relativas às contribuições previdenciárias, o antigo "INSS da empresa". Por isso, a norma que a regula é uma portaria conjunta dos dois órgãos, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.
A base legal está no CTN. Pelo art. 205, a lei pode exigir que a prova de quitação de um tributo seja feita por certidão negativa, e essa certidão deve ser fornecida em até 10 dias da entrada do requerimento (parágrafo único). Na prática, a certidão federal sai na hora pela internet quando não há pendência.
Neste artigo, o foco é o passo a passo da emissão e os motivos que travam a certidão. Se a sua empresa já tem dívida inscrita e quer saber como chegar à certidão positiva com efeitos de negativa, veja o guia certidão negativa com dívida ativa.
Para que a empresa precisa da CND?
Para quase tudo que envolve dinheiro público, crédito ou mudanças importantes na empresa. A lei exige a prova de regularidade em várias situações:
- Licitações e contratos com o governo. A Lei 14.133/2021, art. 68, III e IV, exige na habilitação a regularidade perante a Fazenda federal e a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS. O CTN, art. 193, também proíbe contratar com a administração sem prova de quitação dos tributos devidos, salvo autorização expressa em lei.
- Benefícios e incentivos. A Lei 8.212/1991, art. 47, I, "a", exige a certidão da empresa para contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
- Venda ou oneração de imóvel. O mesmo art. 47, I, "b", exige a certidão na alienação ou oneração de bem imóvel.
- Mudanças societárias. O art. 47, I, "d", exige a certidão no registro de baixa, redução de capital, cisão, transformação ou extinção da sociedade, e na transferência de controle de cotas de sociedade limitada.
- Recuperação judicial. Pelo CTN, art. 191-A, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observados os arts. 151, 205 e 206.
Além do que a lei exige, muitos clientes grandes, bancos e parceiros comerciais pedem a certidão antes de fechar negócio. Uma CND parada é, na prática, uma porta fechada.
Quem pode emitir e quanto custa?
Qualquer pessoa pode emitir, e é de graça. A Receita Federal informa que "qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões" e que o serviço é gratuito.
Isso quer dizer duas coisas importantes:
- Você não precisa de senha nem de login gov.br para emitir a certidão. Basta o número do CNPJ. O login só é necessário para descobrir e resolver pendências, quando a certidão não sai.
- Um cliente ou um órgão público pode tirar a certidão da sua empresa sem pedir a você. Por isso vale manter a situação em dia mesmo quando você não está precisando da certidão naquele momento.
Como emitir a CND federal, passo a passo?
Pela página "Certidões Federais (CND)" da Receita Federal (na tela, o serviço aparece como "Certidão de Regularidade Fiscal"), em poucos minutos.
- Acesse servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes.
- Escolha o tipo de contribuinte: Pessoa Jurídica. A mesma página tem opções para pessoa física, imóvel rural e obra de construção civil.
- Informe o CNPJ.
- Clique em Emitir Certidão.
- Se a situação estiver regular, a certidão é gerada na hora. Salve o PDF.
Na mesma tela há o botão Consultar Certidão, que mostra as certidões já emitidas para aquele CNPJ e permite tirar a segunda via. Segundo a própria página, a consulta alcança certidões emitidas a partir de 1º/9/2005.
Se o sistema não emitir a certidão, o caminho para descobrir o motivo é consultar a situação fiscal no e-CAC, como explicamos mais abaixo.
Quais resultados a certidão pode trazer?
Três, e só dois deles servem como prova de regularidade.
| Resultado | O que significa | Serve como prova de regularidade? |
|---|---|---|
| Certidão negativa (CND) | Não há pendências | Sim |
| Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) | Há débitos, mas com a cobrança suspensa (por exemplo, parcelamento ou transação em dia) ou garantidos por penhora | Sim, tem os mesmos efeitos (CTN, art. 206) |
| Certidão positiva | Há débitos sem suspensão | Não |
A positiva com efeitos de negativa vale o mesmo que a negativa, pelo art. 206 do CTN. Quem pede a certidão numa licitação ou num contrato deve aceitá-la. Muita gente se assusta com a palavra "positiva" no título, mas o que importa é a expressão "com efeitos de negativa".
Quanto tempo vale a certidão federal?
180 dias, contados da emissão. É a validade informada pela Receita Federal para a certidão conjunta.
De onde vem esse prazo? A Lei 8.212/1991, art. 47, § 5º, diz que a validade da certidão é de 60 dias, podendo ser ampliada por regulamento para até 180 dias. A regra administrativa da Receita e da PGFN, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, art. 10, fixa os 180 dias.
Três cuidados práticos:
- Validade não é garantia de regularidade. A certidão mostra a situação no dia da emissão. Se a empresa atrasar um imposto depois, a certidão já emitida continua no papel, mas a próxima pode não sair.
- Tire uma nova antes de vencer. Se você participa de licitações ou tem contratos que pedem a certidão todo mês, anote a data de vencimento e emita a nova com folga.
- Não confunda com as outras certidões. O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa, vale 30 dias, segundo o manual de regularidade do empregador da Caixa. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) vale 180 dias (CLT, art. 642-A, § 4º). São documentos separados.
A certidão vale para a matriz e para as filiais?
Sim. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, art. 3º, diz que a certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais. Ou seja: a certidão é da empresa, e não de cada estabelecimento.
Para as contribuições previdenciárias, a Lei 8.212/1991, art. 47, § 1º, é expressa: a prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, onde quer que estejam.
Na prática, como a certidão vale para todos os estabelecimentos, uma pendência de uma filial pode travar a certidão da empresa inteira. Se a matriz está em dia e a certidão não sai, vale olhar a situação fiscal de cada estabelecimento.
Por que a certidão não sai?
Porque o sistema encontrou alguma pendência. A Receita Federal lista estes tipos de pendência que impedem a emissão:
- Falta de entrega de declarações ou escriturações (a chamada omissão de declaração);
- Tributos não pagos ou pagos abaixo do devido (débitos);
- Multas em atraso;
- Parcelamentos em atraso;
- Inconsistências nas obrigações acessórias (as declarações que a empresa envia à Receita);
- Informações cadastrais desatualizadas.
Na PGFN, a pendência típica é uma inscrição em dívida ativa sem negociação, sem garantia e sem decisão que suspenda a cobrança.
Repare que nem toda pendência é uma dívida. Uma declaração esquecida, sem nenhum imposto a pagar, já pode travar a certidão. Muitas vezes o problema se resolve com a entrega de uma declaração em atraso, e não com pagamento.
Imposto declarado e não pago trava a certidão?
Sim. A Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz: declarado e não pago o tributo, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Isso vale mesmo antes de a dívida ir para a dívida ativa. Quando a empresa declara o imposto (na DCTF, por exemplo) e não paga, a própria declaração já constitui o crédito. A Receita não precisa fazer auto de infração para recusar a certidão.
O STJ aplicou o mesmo raciocínio às contribuições previdenciárias no Tema Repetitivo 402 (REsp 1.143.094/SP, julgado em 9/12/2009). A tese firmada é que é legítima a recusa da CND ou da CPEN quando a Receita verifica pagamento a menor, por divergência entre os valores declarados na GFIP e os valores efetivamente recolhidos.
Na prática: se a declaração mostra um valor e a guia paga mostra outro, a certidão trava até a diferença ser paga, parcelada ou corrigida (quando o erro está na declaração).
Como descobrir qual pendência trava a certidão?
Pelo e-CAC, no serviço "Minhas Dívidas e Pendências". É o caminho indicado pela Receita Federal.
O que você precisa:
- Conta gov.br nível prata ou ouro da pessoa responsável pela empresa, ou de um procurador com procuração digital;
- Acesso ao e-CAC com essa conta.
Ali aparecem as dívidas e pendências com a Receita Federal e com a PGFN, e é possível gerar o Relatório de Situação Fiscal. Saber em qual dos dois órgãos está cada pendência é importante, porque o lugar de resolver muda:
| Onde está a pendência | Onde se resolve |
|---|---|
| Débito ou declaração na Receita Federal | e-CAC (pagar, parcelar, entregar ou retificar a declaração) |
| Inscrição em dívida ativa da União | PGFN, pelo Regularize (pagar, parcelar ou negociar) |
O contador da empresa costuma ter acesso por procuração e consegue fazer essa leitura com você. Se preferir, comece pelo nosso diagnóstico grátis, que mostra pelo CNPJ se há dívida inscrita na União, quanto e se ela está em cobrança ou em acordo.
A pendência está na dívida ativa. O que fazer?
Regularizar na PGFN, pelo Regularize. Há três caminhos principais:
- Pagar à vista a inscrição.
- Negociar: parcelamento comum ou transação tributária, que pode ter desconto em multa, juros e encargo legal, dependendo da capacidade de pagamento (CAPAG) e do edital aberto. Não há desconto garantido.
- Discutir a dívida, se houver erro. O pedido de revisão do débito inscrito é feito no próprio Regularize. Desde a LC 236/2026, o CTN, art. 201, § 2º, diz que a Fazenda deve controlar a certeza, a liquidez e a exigibilidade da dívida inscrita a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do contribuinte.
Com o acordo aceito e a primeira parcela paga, a dívida fica com a cobrança suspensa (CTN, art. 151, VI e VIII) e a empresa passa a ter direito à certidão positiva com efeitos de negativa. Ela não vira negativa enquanto o acordo estiver em curso: a dívida só se extingue quando todas as condições forem cumpridas (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 3º).
Se a saída for garantir a dívida na Justiça ou discutir a cobrança em um processo judicial, leve o caso a um advogado de confiança.
Depois de regularizar, quanto tempo leva para a certidão sair?
Segundo a Receita Federal, a liberação automática leva, em estimativa, de 2 a 5 dias corridos depois da regularização. Quando é preciso comprovar a regularização por processo digital, a estimativa é de até 10 dias corridos.
Se a liberação automática não acontecer, o caminho oficial é este:
- No e-CAC, entre em "Abrir Novo Processo (Requerimento)".
- Escolha a área "CERTIDÕES E ATESTADOS" e o serviço correspondente.
- Abra um processo para cada certidão, em nome do interessado.
- Anexe a comprovação da regularização das pendências, em arquivos separados por tipo de documento. Se a empresa aderiu a parcelamento ainda não consolidado, anexe também o demonstrativo do montante parcelado.
- Acompanhe em "Meus Processos" ou no aplicativo e-Processo. O resultado é incluído no próprio processo, e a certidão pode ser obtida ali ou na consulta de certidões emitidas.
Se a assinatura for feita com a conta gov.br, a Receita dispensa documentos de identificação. Com procuração digital, não é preciso outra procuração.
O que a LC 236/2026 mudou na certidão?
Pouco na emissão em si, mas algumas mudanças ajudam quem tem pendência. A Lei Complementar 236, de 4/9/2026, entrou em vigor na data da publicação e alterou o CTN em pontos ligados à certidão:
- Novas causas de suspensão da cobrança (CTN, art. 151, VII a X): arbitragem e mediação (dependem de lei específica), proposta de transação aceita pela administração e seguro garantia ou fiança bancária aceitos pelo credor em execução fiscal. Cada uma, quando presente, abre caminho para a certidão positiva com efeitos de negativa.
- Controle da inscrição (CTN, art. 201, § 2º): a Fazenda deve conferir, a qualquer tempo, se a dívida inscrita é certa, líquida e exigível. Isso reforça o pedido de revisão de quem tem a certidão travada por inscrição errada.
E o que foi vetado: o projeto incluía no art. 205 do CTN a emissão da certidão em até 5 dias úteis, com efeito para todos os fins, e a validade de 180 dias em lei. Os dois parágrafos foram vetados (Mensagem de veto nº 743/2026).
O que não mudou?
- O prazo do art. 205, parágrafo único, do CTN: a certidão deve ser fornecida em até 10 dias da entrada do requerimento.
- Os efeitos da positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206): continuam iguais aos da negativa.
- A validade de 180 dias da certidão federal: segue a regra administrativa (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, art. 10), dentro do limite da Lei 8.212/1991, art. 47, § 5º.
- A recusa por imposto declarado e não pago: Súmula 446 do STJ e Tema Repetitivo 402 continuam valendo.
- A emissão gratuita, pela internet, pelo CNPJ.
A forma como os tribunais vão aplicar as novas causas de suspensão ainda está em construção, e parte delas depende de regulamentação ou de lei específica.
O que circula errado sobre a CND federal?
- "Preciso de senha para tirar a CND." Errado. Qualquer pessoa emite a certidão com o número do CNPJ. A senha (conta gov.br) só é necessária para ver e resolver as pendências no e-CAC.
- "A CND federal custa caro." Errado. A emissão no canal da Receita é gratuita.
- "Se não tenho dívida ativa, a certidão sai." Nem sempre. Declaração não entregue, imposto declarado e não pago na Receita, parcela atrasada ou cadastro desatualizado também travam a certidão, mesmo sem nenhuma inscrição na PGFN.
- "Certidão positiva não serve para nada." Depende. A positiva com efeitos de negativa tem os mesmos efeitos da negativa (CTN, art. 206). Só a positiva pura não serve como prova de regularidade.
- "A LC 236/2026 garantiu a certidão em 5 dias úteis." Errado. Esse trecho foi vetado.
- "A certidão da matriz não depende das filiais." Errado. A situação de qualquer estabelecimento pode travar a certidão da empresa.
- "Basta pedir o parcelamento para a certidão sair." Não basta pedir. A negociação precisa ser aceita, com a primeira parcela paga, para suspender a cobrança. A simples proposta de transação não suspende a cobrança (Lei 13.988/2020, art. 12).
Quem pode ajudar a destravar a certidão?
O contador da empresa é o primeiro aliado: ele entrega declarações em atraso, retifica erros e lê o relatório de pendências. Se a solução exigir um processo judicial, procure um advogado de confiança.
O Administrador de Dívidas é uma empresa privada de tecnologia (HBWK Tecnologia Ltda), sem vínculo com a Receita Federal ou a PGFN. Fazemos o diagnóstico grátis pelo CNPJ, mostramos se há dívida inscrita na União e quais editais podem regularizá-la, e acompanhamos as parcelas para o acordo não cair e a certidão não travar de novo. A adesão é sempre feita no sistema oficial, em nome da própria empresa, e as parcelas são pagas por guia oficial. Nada é cobrado adiantado.
Pessoa física também pode tirar a certidão federal pelo CPF no site da Receita. Para entender a dívida de pessoa física, veja a página para pessoa física: a consulta é feita só nos canais oficiais, com login gov.br.
O que fazer agora
- Tente emitir a certidão em Certidões Federais (CND), no site da Receita, com o CNPJ. Se sair, salve o PDF e anote a data de vencimento.
- Se não sair, consulte as pendências no e-CAC, em "Minhas Dívidas e Pendências", com conta gov.br prata ou ouro ou por procuração.
- Separe o que é Receita do que é PGFN. Declarações e débitos não inscritos se resolvem no e-CAC; inscrições em dívida ativa, no Regularize.
- Resolva primeiro o que não custa dinheiro: declarações em atraso, erros de declaração e cadastro desatualizado, com a ajuda do contador.
- Para as dívidas, compare pagar, parcelar e negociar no Regularize, conferindo os editais abertos e a sua capacidade de pagamento.
- Espere de 2 a 5 dias pela liberação automática e, se ela não vier, abra processo digital em "CERTIDÕES E ATESTADOS".
- Controle os vencimentos das parcelas e da própria certidão para não ficar sem ela na hora que precisar.
Perguntas frequentes
Como tirar a certidão negativa de débitos federais pelo CNPJ?
Acesse a página Certidões Federais (CND) da Receita Federal, escolha Pessoa Jurídica, informe o CNPJ e clique em Emitir Certidão. Se não houver pendência, a certidão sai na hora, de graça. Não precisa de login.
Quanto tempo vale a CND federal?
180 dias contados da emissão, segundo a Receita Federal. Ela mostra a situação do dia em que foi emitida, então é bom tirar uma nova antes do vencimento se você usa a certidão com frequência.
Por que a certidão negativa da minha empresa não sai?
Porque há alguma pendência: declaração não entregue, imposto não pago ou pago a menor, multa ou parcela atrasada, inconsistência em declaração, cadastro desatualizado ou inscrição em dívida ativa. Consulte "Minhas Dívidas e Pendências" no e-CAC para ver qual é.
Quanto tempo depois de pagar a certidão é liberada?
A Receita estima de 2 a 5 dias corridos para a liberação automática depois da regularização. Se for preciso abrir processo digital com a comprovação, a estimativa é de até 10 dias corridos.
A certidão positiva com efeitos de negativa serve para licitação?
Sim. Pelo art. 206 do CTN, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Ela sai quando a dívida está negociada e em dia, garantida por penhora ou com a cobrança suspensa.
A CND federal inclui o INSS da empresa?
Sim. A certidão é conjunta da Receita Federal e da PGFN e informa também as pendências das contribuições previdenciárias. O FGTS (CRF, da Caixa) e os débitos trabalhistas (CNDT, do TST) têm certidões próprias.
Fontes
- Receita Federal: emitir certidão de regularidade fiscal
- Receita Federal: comprovar regularidade para liberar emissão de certidão
- Certidões Federais (CND), Receita Federal
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, arts. 1º, 3º e 10 (Receita Federal)
- Receita Federal: consultar dívidas e pendências fiscais
- Código Tributário Nacional, texto compilado, arts. 151, 191-A, 193, 201, 205 e 206 (Planalto)
- Lei Complementar nº 236/2026 (Planalto)
- Mensagem de veto nº 743/2026 (Planalto)
- Lei nº 8.212/1991, art. 47 (Planalto)
- Lei nº 14.133/2021, art. 68 (Planalto)
- Lei nº 13.988/2020, arts. 3º e 12 (Planalto)
- Lei nº 12.440/2011, CNDT (Planalto)
- STJ: Súmula 446
- STJ: Tema Repetitivo 402