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Transação tributária na PGFN: guia completo para empresas

Transação tributária na PGFN: limites de desconto da lei, prazo de até 145 meses, capacidade de pagamento, adesão no Regularize e o risco de atrasar.

Atualizado em 25 de outubro de 2026Fontes conferidas em 25 de outubro de 202619 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

Transação tributária é o acordo previsto na Lei 13.988/2020 que permite negociar a dívida ativa da União com desconto em multa, juros e encargo legal e com prazo maior que o do parcelamento comum. Pela lei, o desconto pode chegar a 65% do total da dívida, ou 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, nunca sobre o valor original do tributo, e o prazo vai até 120 ou 145 meses (60 para contribuições previdenciárias). Quanto você consegue de fato depende da capacidade de pagamento que a PGFN calcula para a sua empresa e do edital aberto. Desde 4/9/2026, a Lei Complementar 236/2026 deixou expresso no CTN que a proposta de transação aceita suspende a exigibilidade da dívida.

O que é a transação tributária na PGFN?

É um acordo entre o devedor e a União para encerrar a cobrança de uma dívida, com concessões dos dois lados. O CTN prevê a transação como forma de extinguir o crédito tributário (CTN, art. 171), e a Lei 13.988/2020 criou as regras para a União usá-la (art. 1º).

Na prática, funciona como um parcelamento especial. A empresa confessa a dívida, assume compromissos e, em troca, pode receber desconto, entrada facilitada, prazo longo e regras mais flexíveis sobre garantias (art. 11). A dívida só é extinta quando todas as condições forem cumpridas (art. 3º, § 3º). E não é perdão: a União só celebra a transação quando entende, de forma motivada, que ela atende ao interesse público (art. 1º, § 1º).

Qual lei regula a transação e o que a Lei 14.375/2022 mudou?

A Lei 13.988, de 14/4/2020, regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022. A Lei 14.375, de 21/6/2022, mudou pontos centrais:

RegraTexto original (2020)Depois da Lei 14.375/2022
Desconto máximo, regra geral50% do total65% do total (art. 11, § 2º, II)
Prazo máximo, regra geral84 meses120 meses (art. 11, § 2º, III)
Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLLNão previstoAté 70% do saldo após os descontos (art. 11, IV)
Uso de precatóriosNão previstoPermitido para amortizar principal, multa e juros (art. 11, V)
Transação de débitos em contencioso administrativo na ReceitaNão previstaPermitida (art. 10-A)

O limite de 70% e o prazo de 145 meses para pessoa física, ME e EPP já estavam no texto de 2020 e foram mantidos (art. 11, § 3º).

O que circula errado: muitas páginas ainda falam em desconto de até 50% e prazo de 84 meses, números do texto de 2020. O texto em vigor é 65% e 120 meses na regra geral.

Qual é o desconto máximo que a lei permite?

Até 65% do valor total da dívida, ou até 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. O mesmo teto de 70% vale para Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, II, §§ 3º e 4º). Para saber se a sua empresa é ME ou EPP, a lei usa só o limite de receita bruta da Lei Complementar 123/2006, sem os outros critérios do Simples (art. 6º).

Mas há duas travas:

  • O desconto só incide sobre os acréscimos. A lei permite desconto "nas multas, nos juros e nos encargos legais" (art. 11, I) e proíbe reduzir o montante principal, isto é, o valor original do tributo (art. 11, § 2º, I).
  • O encargo legal acompanha. Se a transação reduz multa e juros, o encargo legal de 20% tem de ser reduzido em percentual não inferior (art. 5º, § 2º).

O desconto real é o menor entre o teto legal e os acréscimos.

Exemplo hipotético 1 (dívida recente): principal de R$ 50.000, multa de R$ 10.000, juros de R$ 20.000 e encargo de R$ 16.000, total de R$ 96.000. O teto de 65% seria R$ 62.400, mas os acréscimos somam R$ 46.000. O desconto máximo é R$ 46.000, e a dívida não cai abaixo dos R$ 50.000 de principal.

Exemplo hipotético 2 (dívida antiga): principal de R$ 20.000, multa de R$ 4.000, juros de R$ 46.000 e encargo de R$ 14.000, total de R$ 84.000. Aqui o teto é que limita: com 65% (R$ 54.600), a dívida fica em R$ 29.400; para ME ou EPP, com 70% (R$ 58.800), fica em R$ 25.200.

Esses são os máximos da lei. O desconto concedido depende da capacidade de pagamento e do edital, e pode ser menor ou nenhum.

Em quantas parcelas dá para pagar?

Até 120 meses na regra geral e até 145 meses para pessoa física, ME, EPP e as entidades do art. 11, § 4º (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, III, e § 3º). Para comparação, o parcelamento comum de débitos com a Fazenda Nacional vai até 60 parcelas, sem desconto (Lei 10.522/2002, art. 10).

Contribuições previdenciárias têm limite de 60 meses. A Constituição proíbe parcelar em mais de 60 meses as contribuições do empregador sobre a folha e as do trabalhador (Constituição Federal, art. 195, § 11), e a Lei 13.988/2020 manda respeitar essa regra (art. 11, § 3º). Se a sua dívida mistura tributos comuns e INSS, espere prazos diferentes para cada parte.

Quais dívidas não podem ter desconto?

A lei proíbe a transação que (Lei 13.988/2020, art. 5º):

  • reduza multas de natureza penal;
  • dê desconto ao FGTS sem autorização do seu Conselho Curador;
  • envolva devedor contumaz, conforme definido em lei específica.

E veda somar os descontos do edital a outras reduções legais (art. 5º, § 1º).

Simples Nacional pode, sim. O art. 5º, II, a, vedava desconto no Simples "enquanto não editada lei complementar autorizativa". Essa lei veio: a Lei Complementar 174/2020 autorizou a transação dos créditos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa. Veja o guia sobre dívida ativa do Simples Nacional.

Dívida que ainda está na Receita, em regra, não entra. A lei proíbe transacionar créditos não inscritos em dívida ativa, salvo os que estão em contencioso administrativo fiscal (negociados com a Receita) e os cobrados pela Procuradoria-Geral da União (art. 11, § 2º, IV). Veja a diferença no guia o que é dívida ativa da União.

Qual a diferença entre transação por adesão e transação individual?

Na adesão, a PGFN publica um edital com as condições, e quem se encaixa adere pela internet. Aderir significa aceitar todas as condições do edital, sem negociar (Lei 13.988/2020, art. 2º, parágrafo único). A adesão é feita exclusivamente por meio eletrônico (art. 13, § 2º).

Na individual, o devedor (ou a PGFN) apresenta uma proposta própria, com plano de pagamento e documentos, e há espaço para discussão (art. 10). A PGFN define quem pode propor:

ModalidadePara quem (dívida ativa da União)
Transação individualValor consolidado acima de R$ 10 milhões; acima de R$ 1 milhão se a dívida estiver suspensa por decisão judicial ou garantida; sem limite para empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção
Transação individual simplificadaValor consolidado acima de R$ 1 milhão e abaixo de R$ 10 milhões
Transação por adesãoQuem se enquadra no edital aberto

Fonte: páginas de transação individual e individual simplificada da PGFN, conferidas em 25/10/2026.

Na individual, a empresa apresenta dados dos sócios e do grupo, causas da crise, plano de recuperação fiscal, documentos e bens para garantia (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 50). Se a proposta for recusada, cabe recurso em 10 dias, segundo a PGFN. Por exigir argumentação técnica e jurídica, a proposta individual deve ser preparada com um advogado de confiança. Para a maioria das pequenas e médias empresas, o caminho é a adesão.

O que é capacidade de pagamento e por que ela decide o desconto?

É a estimativa, em reais, de quanto a sua empresa consegue pagar em 60 meses, calculada pela PGFN com dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais. A lei só permite desconto para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (Lei 13.988/2020, art. 11, I) e manda a PGFN definir os critérios, levando em conta a capacidade contributiva, o tempo da dívida e os custos da cobrança (art. 14, parágrafo único).

A PGFN classifica as dívidas em quatro letras, comparando a capacidade de pagamento com o total devido:

  • A e B: a empresa tem condições de pagar, por exemplo em até 60 meses. Em regra, sem desconto, mas com entrada facilitada.
  • C e D: a capacidade não basta para quitar tudo. A dívida é de difícil recuperação ou irrecuperável, e a União pode dar desconto e prazo maior.

Há outros critérios. A PGFN também considera irrecuperáveis, por exemplo, dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão e execuções arquivadas há mais de 3 anos com base no art. 40 da Lei 6.830/1980. A lei inclui expressamente as empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência (art. 11, § 5º).

Como consultar e contestar: no Regularize, em "Negociar Dívida", "Acesso ao Sistema de Negociações", menu "Capacidade de Pagamento". Se discordar, você tem até 30 dias da ciência para pedir revisão no Regularize, com documentos (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 30). Uma classificação errada pode custar todo o desconto. Veja o guia sobre CAPAG.

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Quais compromissos a empresa assume ao aderir?

A lei exige, no mínimo, que o devedor não use a transação para prejudicar a concorrência, não use pessoa interposta para esconder bens, não venda nem onere bens sem comunicar a Fazenda quando a lei exigir, desista de impugnações e recursos administrativos sobre os débitos e renuncie às alegações em ações judiciais sobre eles (Lei 13.988/2020, art. 3º, I a V).

Além disso, a adesão é confissão irrevogável e irretratável dos débitos (art. 3º, § 1º). A PGFN também informa que o aderente deve manter a regularidade com o FGTS e regularizar em 90 dias os débitos que surgirem depois da formalização. Se você acha que parte da dívida é indevida ou prescrita, avalie com um advogado antes de aderir.

O que a transação garante enquanto está em dia?

Garante a suspensão da cobrança. A transação com parcelamento ou moratória suspende a exigibilidade do crédito (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 2º; CTN, art. 151, I e VI), e a LC 236/2026 incluiu no CTN que a proposta de transação aceita também suspende (CTN, art. 151, VIII).

Segundo a PGFN, com a transação formalizada:

  • a cobrança e as execuções fiscais ficam suspensas;
  • a empresa sai do Cadin e da Lista de Devedores;
  • pode voltar a obter certidão de regularidade fiscal, a positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206);
  • os protestos podem ser cancelados, com o pagamento dos emolumentos do cartório.

O que não muda: a simples apresentação de uma proposta, antes de aceita, não suspende a cobrança nem as execuções (Lei 13.988/2020, art. 12). E a transação não é novação: a dívida original continua lá até o último pagamento (art. 12, § 3º; art. 3º, § 3º). Veja mais no guia sobre certidão negativa com dívida ativa.

Como aderir no Regularize, passo a passo?

A adesão é feita pela própria empresa, no Regularize, com login gov.br do responsável. Segundo a página da PGFN sobre o Edital 6/2026, o caminho é:

  1. No Regularize, clique em "Negociar Dívida" e depois em "Acesso ao Sistema de Negociações". Você vai para o Sispar.
  2. No Sispar, abra o menu "Adesão" e escolha "Simular/Negociar".
  3. Escolha a modalidade, selecione as inscrições, veja a simulação e, ao final, clique em "Confirmar".
  4. Emita a primeira guia e pague até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o pedido é indeferido.
  5. Nos meses seguintes, emita as guias no Sispar, menu "Documento de Arrecadação", ou no Regularize, em "Emitir Guia de Pagamento", "Emitir Darf/DAS de prestação". Pague pelo código de barras. Também é possível autorizar débito automático.
  6. Se houver ação judicial sobre os débitos, comprove a desistência no prazo do edital (no Edital 6/2026, 60 dias após a adesão), no serviço "Comprovar desistência de ação judicial, impugnação e recurso".

Corresponsáveis, como sócios, usam "Negociar Dívida", "Outros Serviços de Negociação", "Edital de transação - Adesão por corresponsável".

Os nomes de menus podem mudar. O que não muda: a adesão é feita no sistema oficial, no nome do contribuinte, e a parcela é paga por guia oficial (Darf ou DAS). A PGFN alerta que não intermedeia pagamentos por PIX.

O que acontece se eu atrasar uma parcela?

O atraso pode levar à rescisão, e a rescisão custa caro. A lei lista como causas de rescisão o descumprimento das condições ou compromissos, o esvaziamento de patrimônio para fraudar o acordo, a falência ou liquidação da empresa, fraude ou erro essencial, e a inobservância da lei ou do edital (Lei 13.988/2020, art. 4º).

Quantas parcelas em atraso levam à rescisão é definido no edital. No Edital PGDAU 6/2026, segundo a PGFN, a rescisão ocorre com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de 1 ou 2 parcelas quando todas as demais já estiverem pagas.

O que a lei garante antes de rescindir:

  • Notificação e defesa. A empresa é notificada e pode impugnar em 30 dias (art. 4º, § 1º). Segundo a PGFN, a notificação chega pela caixa de mensagens do Regularize, e cabe recurso em 10 dias, com efeito suspensivo.
  • Chance de corrigir. Se o problema for sanável, dá para regularizar dentro do prazo de impugnação e manter o acordo (art. 4º, § 2º).

O que acontece se a rescisão se confirmar:

  • os descontos são cancelados e a dívida volta a ser cobrada por inteiro, abatido o que já foi pago (art. 4º, § 3º);
  • a empresa fica 2 anos sem poder fazer nova transação, mesmo de outras dívidas, contados da rescisão (art. 4º, § 4º).

Antes de aderir, calcule quanto o caixa aguenta, não só quanto o desconto economiza.

Dá para usar prejuízo fiscal ou precatório na transação?

A lei permite os dois. Prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem amortizar até 70% do saldo que sobra depois dos descontos (Lei 13.988/2020, art. 11, IV), inclusive de empresas do mesmo grupo (art. 11, § 7º), a critério da PGFN e em casos excepcionais (art. 11, § 1º-A). Precatórios também podem amortizar principal, multa e juros (art. 11, V). Mas o edital manda: no Edital PGDAU 6/2026, segundo a PGFN, prejuízo fiscal não é aceito e precatórios federais são.

Os descontos da transação não entram na base do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins (art. 11, § 12). O texto no Planalto remete à Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, então confirme o tratamento com o seu contador.

Quais editais estão abertos agora?

Em 25/10/2026, a página da PGFN mostra, entre outros:

  • Edital PGDAU 6/2026 (publicado em 1º/6/2026), com modalidades por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, inscrições garantidas por seguro ou fiança e pequeno valor. O prazo foi prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026, de 30/9/2026, até 29/1/2027, às 19h.
  • Edital PGDAU 9/2026, para o MEI, também prorrogado pelo Edital 10/2026.
  • Edital PGDAU 12/2026, de 29/9/2026, para dívida ativa do FGTS e contribuições da LC 110/2001, com adesão de 15/10/2026 a 29/1/2027.

Na modalidade por capacidade de pagamento do Edital 6/2026, segundo a PGFN, valem estas condições para dívidas de até R$ 45 milhões:

ItemRegra geralPF, MEI, ME, EPP e entidades do art. 11, § 4º
Entrada6% do total, sem desconto, em até 6 meses6% do total, sem desconto, em até 12 meses
SaldoAté 114 parcelasAté 133 parcelas
Desconto (só para C e D)Até 100% de juros, multa e encargo, limitado a 65% da dívidaAté 100% de juros, multa e encargo, limitado a 70% da dívida
Parcela mínimaR$ 100R$ 25 para MEI; R$ 100 para os demais
PrevidenciáriasAté 60 mesesAté 60 meses

Repare que 6 + 114 = 120 e 12 + 133 = 145: o edital usa o prazo máximo da lei. Dívidas garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial não entram nessa modalidade, há data de corte para as inscrições, e as parcelas são corrigidas pela Selic.

Quando a transação vale a pena?

Vale mais quando três coisas se juntam: classificação C ou D (é ela que abre o desconto), dívida com muitos acréscimos (o principal não diminui, então dívidas antigas têm mais espaço) e parcela que cabe no caixa por anos. Um acordo de 120 meses rescindido no segundo ano deixa a empresa pior: sem desconto e 2 anos sem nova transação.

Costuma valer menos quando a dívida é recente e quase toda de principal, quando há boa chance de ela ser indevida ou prescrita (a adesão é confissão irrevogável) ou quando, com classificação A ou B, o parcelamento comum de 60 meses sai parecido. Compare sempre o custo total de cada caminho, não só a parcela.

O que mudou com a Lei Complementar 236/2026 para quem negocia?

A LC 236/2026 foi publicada no Diário Oficial de 4/9/2026 e já está em vigor (art. 3º). Para quem negocia, importam três pontos:

  • Suspensão expressa no CTN. A proposta de transação aceita suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VIII).
  • Revisão da inscrição. A Fazenda deve controlar a legalidade da inscrição a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do contribuinte (CTN, art. 201, § 2º). Útil para tirar da negociação débitos que não deveriam estar lá.
  • Teto de multa. Multas limitadas a 75% do tributo, 100% em fraude, sonegação ou conluio e 150% em reincidência (CTN, art. 113-A). Se isso reduz multas de dívidas já inscritas ainda depende da PGFN e dos tribunais.

O que não mudou: os tetos de 65% e 70%, os prazos de 120 e 145 meses, a proibição de desconto no principal e a quarentena de 2 anos continuam na Lei 13.988/2020, sem alteração.

O que circula errado sobre transação tributária?

  • "Desconto de até 70% na sua dívida." Só para PF, ME, EPP e algumas entidades, só sobre juros, multa e encargo, só se a PGFN classificar a dívida como difícil de receber, e sempre limitado pelo principal.
  • "Até 100% de desconto." O edital pode falar em até 100% de juros, multa e encargo, mas o total nunca passa de 65% ou 70% da dívida (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, II, e § 3º).
  • "Mandei a proposta, a cobrança parou." Não. Só a transação aceita suspende a cobrança (Lei 13.988/2020, art. 12; CTN, art. 151, VIII).
  • "Atrasei uma parcela, perdi tudo na hora." Não é automático: a lei garante notificação e 30 dias para impugnar ou corrigir (art. 4º, §§ 1º e 2º).
  • "Pague a entrada por este PIX." Golpe. A guia é sempre Darf ou DAS emitida no Regularize. Veja o guia sobre golpe da falsa dívida ativa.

O que fazer agora

  1. Confirme que a dívida está inscrita. Consulte no Regularize ou faça o diagnóstico grátis por CNPJ e depois confirme no Regularize. Débito só no e-CAC segue outras regras.
  2. Veja a sua capacidade de pagamento no Regularize. Se a classificação ou os dados estiverem errados, peça revisão em até 30 dias da ciência.
  3. Separe os débitos previdenciários dos demais, porque eles têm limite de 60 meses.
  4. Simule no Sispar a modalidade aberta e anote entrada, número de parcelas, desconto e parcela mínima. Confira o número e o prazo do edital.
  5. Compare com o parcelamento comum e com o pagamento à vista, pelo custo total e pelo que o caixa aguenta mês a mês.
  6. Se houver dúvida sobre a dívida ou ação judicial em curso, converse com um advogado de confiança antes de aderir, porque a adesão é confissão irrevogável.
  7. Depois de aderir, trate a parcela como conta fixa. Emita a guia todo mês no Regularize, pague em dia e acompanhe a caixa de mensagens do sistema.
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Perguntas frequentes

Qual o desconto máximo da transação tributária na PGFN?

Até 65% do total da dívida, ou 70% para pessoa física, ME, EPP e algumas entidades (Lei 13.988/2020, art. 11). O desconto só incide sobre multa, juros e encargo legal, nunca sobre o principal, e depende da capacidade de pagamento e do edital.

Em quantas vezes posso parcelar na transação?

Até 120 meses na regra geral e 145 meses para PF, ME e EPP. Contribuições previdenciárias têm limite de 60 meses, pela Constituição (art. 195, § 11). O número exato de parcelas é definido em cada edital.

A transação tira o nome do protesto e libera a certidão?

Com a transação formalizada e em dia, a cobrança fica suspensa, a empresa sai do Cadin e pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa. O protesto pode ser cancelado, mas é preciso pagar os emolumentos do cartório.

O que acontece se eu atrasar parcelas da transação?

O edital define quantas parcelas em atraso levam à rescisão. Antes, a empresa é notificada e tem 30 dias para corrigir ou impugnar. Se a rescisão se confirmar, os descontos caem e a empresa fica 2 anos sem nova transação (Lei 13.988/2020, art. 4º).

Preciso pagar alguém para aderir à transação?

Não. A adesão no Regularize é gratuita e pode ser feita pela própria empresa. Quem quiser ajuda pode contratar uma empresa privada, mas a adesão é sempre no sistema oficial, no nome do contribuinte.

Fontes