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CAPAG: o que é a capacidade de pagamento e como define o desconto

CAPAG é a nota de capacidade de pagamento que a PGFN dá à empresa. Veja o que significam A, B, C e D, como consultar e como pedir revisão em 30 dias.

Atualizado em 25 de outubro de 2026Fontes conferidas em 25 de outubro de 202617 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

A CAPAG (capacidade de pagamento) é a estimativa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) faz de quanto a sua empresa consegue pagar em 60 meses. Comparada com o total da dívida, ela gera uma nota, A, B, C ou D, e é essa nota que decide se a transação tributária pode trazer desconto: com A ou B, em regra, não há desconto; com C ou D, pode haver desconto sobre multa, juros e encargos. A nota fica visível no Regularize e pode ser contestada em até 30 dias, com documentos. Em setembro de 2026 a Lei Complementar 236/2026 mudou o Código Tributário Nacional e passou a dizer, com todas as letras, que a proposta de transação aceita suspende a cobrança.

O que é a CAPAG, em uma frase?

É um valor em reais. A PGFN estima quanto a empresa consegue pagar em 60 meses, a partir das informações que ela própria e outros órgãos públicos têm sobre a empresa.

A regra está na Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS. A página de perguntas frequentes da PGFN explica que a capacidade de pagamento é calculada para todos os contribuintes, mas a classificação (a nota A, B, C ou D) só existe para quem tem dívida definitivamente constituída, ou seja, dívida que já não está mais em discussão.

Pense na CAPAG como um termômetro. De um lado, o quanto a empresa aguenta pagar. Do outro, o tamanho da dívida. A nota é o resultado dessa comparação.

Por que a CAPAG decide se a empresa tem desconto?

Porque a lei só permite desconto em dívida considerada difícil de receber.

A Lei 13.988/2020, no art. 11, I, diz que a transação pode dar descontos em multas, juros e encargos legais de créditos "classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação", conforme critérios definidos pela autoridade. E o art. 14, parágrafo único, da mesma lei manda a PGFN definir os critérios para medir o grau de recuperabilidade da dívida, levando em conta, entre outros pontos, o tempo da dívida, a capacidade contributiva do devedor e os custos da cobrança.

A CAPAG é a ferramenta que a PGFN usa para fazer essa medição. Se a empresa consegue pagar tudo em até 60 meses, a dívida é vista como recuperável, e não há motivo legal para desconto. Se não consegue, a dívida passa a ser de difícil recuperação ou irrecuperável, e o desconto se torna possível.

O que significam as notas A, B, C e D?

As notas vão da dívida mais fácil de receber para a mais difícil. Segundo a PGFN:

NotaO que a PGFN entendeEfeito prático
AAlta perspectiva de recuperaçãoA empresa consegue pagar em até 60 meses, sem desconto
BMédia perspectiva de recuperaçãoA empresa consegue pagar em até 60 meses, sem desconto
CDifícil recuperaçãoA capacidade não cobre todo o passivo; pode haver desconto e prazo maior
DIrrecuperávelA capacidade não cobre todo o passivo; pode haver desconto e prazo maior

Na página de consulta da capacidade de pagamento, a PGFN resume assim: notas A e B são de quem tem condições de pagar, por exemplo em até 60 meses e sem descontos. Notas C e D se aplicam quando a capacidade de pagamento não basta para quitar todo o passivo fiscal e do FGTS. Nesses casos a Fazenda pode conceder desconto e prazo ampliado.

A PGFN não publica uma tabela de "corte" com percentuais fixos para cada nota na página de perguntas frequentes. A fórmula, as métricas e os valores usados no seu caso aparecem dentro do Regularize, na tela da própria empresa.

Quanto de desconto cada nota pode dar?

Depende do edital aberto e da sua nota. O que a lei fixa são os tetos.

Pela Lei 13.988/2020, art. 11:

  • § 2º, I: a transação não pode reduzir o principal, isto é, o valor original do tributo. O desconto só alcança multa, juros e encargos.
  • § 2º, II: o desconto não pode passar de 65% do valor total dos créditos negociados.
  • § 2º, III: o prazo máximo é de 120 meses.
  • § 3º: para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o teto sobe para 70% e o prazo para até 145 meses, respeitado o limite constitucional para contribuições previdenciárias (Constituição, art. 195, § 11).
  • § 4º: os mesmos limites maiores valem para Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Hoje, o principal edital que usa a CAPAG é o Edital PGDAU nº 6/2026, na modalidade "transação conforme a capacidade de pagamento". Segundo a página da PGFN (atualizada em 02/10/2026), ele vale para dívidas de até R$ 45 milhões, com adesão prorrogada pelo Edital nº 10/2026 até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília). Nele:

  • Nota A ou B: entrada facilitada, sem desconto.
  • Nota C ou D: entrada facilitada, prazo maior e desconto sobre juros, multas e encargo legal.
  • Entrada: 6% da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas (ou 12 para pessoa física, MEI, ME, EPP e os demais grupos do § 4º).
  • Parcelas: até 114 para a maioria e até 133 para os grupos com limite maior. Dívida previdenciária fica limitada a 60 meses.

Exemplo (números fictícios, só para entender a conta). Uma microempresa deve R$ 200 mil na dívida ativa: R$ 90 mil de principal e R$ 110 mil de multa, juros e encargos. O teto de 70% daria R$ 140 mil de desconto, mas o principal não pode ser reduzido. Então o desconto máximo possível é R$ 110 mil, e o mínimo a pagar é R$ 90 mil. Isso é o teto. O desconto real depende da nota da empresa e do edital, e pode ser bem menor.

Agora uma empresa de médio porte com a mesma dívida, mas com R$ 120 mil de principal e R$ 80 mil de acréscimos. O teto de 65% daria R$ 130 mil. Como só os R$ 80 mil de acréscimos podem ser reduzidos, o desconto máximo cai para R$ 80 mil.

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De onde a PGFN tira os dados para calcular a CAPAG?

Das informações que a própria empresa e outros órgãos públicos já entregaram ao governo.

A PGFN diz que estima a capacidade de pagamento a partir da situação econômica do contribuinte, usando informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que estão nas bases da administração tributária federal e de outros órgãos públicos. Também pode usar informações prestadas na hora da adesão e durante o acordo.

Na prática, isso significa que o retrato que a PGFN tem da sua empresa vem das declarações que ela mandou. Se uma declaração está errada, desatualizada ou não foi entregue, a CAPAG pode sair distorcida. Por isso, manter as declarações corretas e em dia na Receita Federal é o primeiro cuidado de quem quer uma nota fiel à realidade.

A CAPAG compara a capacidade com quais dívidas?

Com a dívida definitivamente constituída na Receita Federal e na PGFN, incluindo o FGTS.

Pelas perguntas frequentes da PGFN:

  • Na PGFN: entra toda a dívida em que a empresa é a devedora principal.
  • Na Receita Federal: entram os débitos, menos os que estão suspensos por discussão administrativa (impugnação ou recurso). Se faltar algum débito da Receita no cálculo, a atualização é feita junto à própria Receita.
  • Dívida em contencioso administrativo: aparece na tela, mas não influencia a classificação.

Há casos em que a empresa não recebe nota: quando não tem dívida na PGFN nem na Receita, quando só tem dívida em discussão administrativa ou quando só aparece como corresponsável. O corresponsável tem regra própria: ele é comparado com a soma da sua capacidade com a do devedor principal.

Existe desconto sem nota C ou D?

Sim. A nota não é o único caminho.

A PGFN lista outras situações em que a dívida é tratada como irrecuperável ou de difícil recuperação. Entre elas estão dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia nem suspensão e dívidas de empresas em falência, recuperação judicial ou extrajudicial e liquidação. A própria Lei 13.988/2020, art. 11, § 5º, já inclui como de difícil recuperação as dívidas de empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.

Também há regras próprias para dívidas de pequeno valor e para teses jurídicas muito discutidas. Cada edital define quem pode aderir. Então vale olhar todos os editais abertos, e não só o que usa a CAPAG.

Como consultar a CAPAG da empresa no Regularize?

Pelo próprio Regularize, com o login da empresa. É gratuito.

O caminho informado pela PGFN é:

  1. Entre no Regularize com a conta da empresa.
  2. Clique em Negociar Dívida.
  3. Clique em Acesso ao Sistema de Negociações.
  4. Abra o menu Capacidade de Pagamento.

A tela mostra a capacidade de pagamento em 60 meses, a nota para transação, o valor da dívida constituída na Receita e na PGFN, a dívida em contencioso administrativo e a fórmula com os valores usados no cálculo.

Anote a data em que viu a nota pela primeira vez. Ela importa para o prazo de revisão.

Dá para pedir revisão da CAPAG?

Sim, em até 30 dias contados da data em que a empresa tomou ciência da capacidade de pagamento.

O pedido é feito só pelo Regularize. Segundo a página do serviço na PGFN (atualizada em 03/07/2026), o caminho é Negociar Dívida > Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) > Solicitar Revisão. Depois de protocolar, o acompanhamento é feito em Consultar Requerimento. A PGFN pode pedir informações complementares pela Caixa de Mensagens do Regularize, com prazo para resposta.

O art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 exige que o pedido traga três coisas:

  • o valor da capacidade de pagamento que a empresa considera correto;
  • a metodologia usada para chegar a esse valor;
  • os documentos que comprovam o cálculo.

O serviço é gratuito. A página oficial não informa um prazo para a PGFN analisar o pedido.

Quais documentos a empresa precisa juntar?

Para pessoa jurídica, a PGFN pede um conjunto pesado. Prepare com o contador antes de protocolar:

  • Laudo técnico de profissional habilitado que comprove a capacidade de pagamento estimada pela empresa.
  • Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Fluxo de Caixa, referenciados ao Plano de Contas Referencial da Receita, assinados por contador.
  • Fluxo de caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios completos e do exercício atual até o último trimestre fechado.
  • Declarações obrigatórias sobre dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais, despesas e saídas de caixa para sócios ou partes relacionadas, créditos contra a União e venda, oneração ou ocultação de bens.
  • Opcionais: relação de bens e direitos, relação de credores, extratos bancários e de aplicações e descrição das operações de crédito.

O Regularize só aceita o pedido com todos os campos obrigatórios preenchidos.

Um pedido sem laudo sólido e sem números que batem com as declarações tende a não mudar nada. A revisão funciona quando mostra, com documento, que a realidade da empresa é pior do que as bases do governo indicam: por exemplo, uma queda forte de faturamento que ainda não aparece nas declarações usadas no cálculo, ou dívidas com bancos e fornecedores que pesam no caixa.

A revisão da CAPAG serve para contestar a dívida?

Não. A revisão discute só o valor da capacidade de pagamento.

A própria PGFN avisa: se a empresa discorda dos débitos que o sistema listou (valor errado, dívida já paga, dívida prescrita), o caminho é outro, o pedido de revisão de débito inscrito, também no Regularize.

A Lei Complementar 236/2026 reforçou essa possibilidade. O novo § 2º do art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) diz que o controle de legalidade da inscrição em dívida ativa (a checagem de certeza, liquidez e exigibilidade da dívida) é direito do contribuinte e dever da Fazenda, e pode ser feito a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do interessado.

Na prática: primeiro limpe a lista de débitos; depois discuta a nota. Uma dívida indevida incluída no cálculo também piora a comparação entre capacidade e dívida.

O que mudou com a LC 236/2026 para quem vai negociar?

A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial em edição extra no mesmo dia e em vigor desde a publicação (art. 3º), alterou o CTN. Para quem negocia com a PGFN, três pontos importam:

  • Proposta de transação aceita suspende a cobrança. O art. 151 do CTN ganhou o inciso VIII: suspende a exigibilidade do crédito "a proposta de transação aceita pela administração". Com a exigibilidade suspensa, a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206). Veja o nosso guia sobre certidão negativa com dívida ativa.
  • Transação não é renúncia de receita. O novo art. 171-C do CTN diz que transação, mediação e arbitragem tributária não caracterizam renúncia de receita para a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Controle de legalidade da inscrição. O novo § 2º do art. 201, comentado acima.

O que não mudou: a CAPAG continua regulada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, e os tetos de desconto e prazo continuam os do art. 11 da Lei 13.988/2020. A LC 236/2026 também não mexeu no art. 12 da Lei 13.988/2020, que diz que a simples proposta (ainda não aceita) não suspende a cobrança nem a execução fiscal.

Mediação e arbitragem tributária (novos arts. 171-A e 171-B do CTN) dependem de lei específica. Ainda não são um caminho prático para a empresa negociar dívida ativa da União.

O que circula errado sobre a CAPAG?

  • "Nota D garante 100% de desconto." Errado. O desconto nunca alcança o principal (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I) e tem teto de 65% do total, ou 70% para ME, EPP e pessoa física. O percentual concreto depende do edital.
  • "Nota A ou B não tem nenhum benefício." Não é bem assim. No Edital nº 6/2026, A e B têm entrada facilitada, mas sem desconto. E pode haver outras modalidades abertas que não dependem da nota.
  • "Dá para pedir revisão a qualquer momento." Errado. O prazo é de 30 dias contados da ciência da capacidade de pagamento.
  • "A revisão serve para tirar uma dívida errada." Errado. Para isso existe o pedido de revisão de débito inscrito.
  • "A CAPAG é inventada pela PGFN, sem base." Não. Ela é calculada com dados cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais que estão nas bases públicas, e a fórmula aparece no Regularize.
  • "Basta mandar um pedido simples dizendo que a empresa está mal." Não. O pedido precisa do valor, da metodologia e dos documentos (art. 30 da Portaria PGFN nº 6.757/2022), e a lista de documentos para empresas é extensa.

Por que conferir a CAPAG antes de aderir?

Porque depois de aderir, voltar atrás é caro.

A adesão à transação é uma confissão irrevogável e irretratável das dívidas incluídas (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). A empresa também se compromete a desistir de impugnações, recursos e ações sobre essas dívidas (art. 3º, IV e V). E se o acordo for rescindido, por exemplo por atraso nas parcelas, os descontos caem, a dívida volta integral (descontado o que foi pago) e a empresa fica 2 anos sem poder fazer nova transação, mesmo de outras dívidas (art. 4º, §§ 3º e 4º).

Então a sequência certa é:

  1. Ver a nota e a fórmula no Regularize.
  2. Conferir se os débitos listados estão corretos.
  3. Conferir se os dados usados batem com a realidade da empresa.
  4. Se a nota estiver alta demais, pedir revisão dentro dos 30 dias.
  5. Só então simular e aderir ao edital.

Uma nota B que deveria ser C pode ser a diferença entre pagar a dívida cheia e ter desconto sobre multa, juros e encargos. E a parcela precisa caber no caixa, porque a empresa terá de pagá-la todo mês por anos.

Quem pode ajudar a revisar a CAPAG?

O contador da empresa é peça central, porque os documentos exigidos são contábeis. Se a discussão for parar na Justiça, o caso deve ser levado a um advogado de confiança.

O Administrador de Dívidas é uma empresa privada de tecnologia (HBWK Tecnologia Ltda), sem vínculo com a PGFN. Fazemos um diagnóstico grátis a partir do CNPJ, organizamos a comparação entre editais e acompanhamos as parcelas. A adesão é feita sempre no sistema oficial, o Regularize, em nome da própria empresa, e as parcelas são pagas por guia oficial. Nada é cobrado adiantado: a taxa de sucesso só vem depois do acordo feito, e o acompanhamento, se você quiser, tem mensalidade combinada por escrito.

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O que fazer agora

  1. Entre no Regularize com a conta da empresa e abra Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento.
  2. Anote a nota, o valor da capacidade e a data em que você viu. O prazo de 30 dias para revisão corre a partir da ciência.
  3. Confira a lista de débitos. Se houver dívida paga, errada ou prescrita, use o pedido de revisão de débito inscrito antes de qualquer adesão.
  4. Compare a fórmula com a realidade. Peça ao contador para conferir se as declarações usadas estão corretas e atualizadas.
  5. Se a nota estiver alta demais, monte o pedido de revisão com laudo, demonstrações contábeis e fluxo de caixa, e protocole só pelo Regularize.
  6. Simule todos os editais abertos no Regularize antes de aderir, e escolha uma parcela que caiba no caixa.
  7. Faça um diagnóstico grátis por CNPJ se quiser uma segunda leitura antes de decidir.

Perguntas frequentes

O que é CAPAG na PGFN?

É a capacidade de pagamento: quanto a PGFN estima que a empresa consegue pagar em 60 meses. Comparada com a dívida, ela gera a nota A, B, C ou D, que define se a transação pode ter desconto. A regra está na Portaria PGFN nº 6.757/2022.

Qual a melhor CAPAG para ter desconto?

C ou D. Nessas notas a PGFN entende que a dívida é de difícil recuperação ou irrecuperável, o que permite desconto em multa, juros e encargos. Com A ou B, em regra, não há desconto, só condições de entrada e prazo.

Onde vejo a CAPAG da minha empresa?

No Regularize, em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Capacidade de Pagamento. A tela mostra a nota, o valor estimado e a fórmula usada. A consulta é gratuita.

Qual o prazo para pedir revisão da CAPAG?

30 dias, contados da data em que a empresa tomou ciência da capacidade de pagamento. O pedido é feito só pelo Regularize, com o valor que a empresa considera correto, a metodologia e os documentos.

A CAPAG muda com o tempo?

Pode mudar, porque é calculada com dados que são atualizados, como as declarações entregues pela empresa. Por isso vale consultar de novo antes de cada adesão e manter as declarações em dia.

Posso negociar com desconto mesmo com CAPAG A ou B?

Pode haver outras modalidades com desconto que não dependem da nota, como as de dívida inscrita há mais de 15 anos ou de empresas em recuperação judicial. Depende dos editais abertos na data.

Fontes