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Dívida ativa da União: o que é, consequências e como sair

Dívida ativa da União sem juridiquês: diferença para débito na Receita, CDA, encargo de 20%, protesto, execução fiscal e como regularizar a empresa.

Atualizado em 25 de outubro de 2026Fontes conferidas em 25 de outubro de 202619 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

Dívida ativa da União é o débito com o governo federal que não foi pago no prazo e foi registrado oficialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Depois desse registro, chamado inscrição, a dívida ganha um acréscimo de 20% (o encargo legal) e pode ser protestada em cartório e cobrada na Justiça. Desde 4/9/2026, a Lei Complementar 236/2026 mudou regras do Código Tributário Nacional (CTN) que tocam nesse caminho, como o prazo para o débito chegar à PGFN e o direito de pedir a revisão da inscrição. A boa notícia é que existem saídas: pagar, parcelar, garantir, contestar ou negociar com desconto.

O que é, exatamente, a dívida ativa da União?

É o crédito do governo federal que venceu, não foi pago e foi inscrito num cadastro de controle pela PGFN. O CTN define a dívida ativa tributária como a que vem de um tributo e foi "regularmente inscrita" depois de esgotado o prazo para pagar (CTN, art. 201). A Lei de Execução Fiscal diz que a dívida ativa da União é apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 4º).

Na prática, entram aí impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI), contribuições previdenciárias, o Simples Nacional e também débitos não tributários com órgãos federais. A PGFN informa que os débitos dos optantes do Simples Nacional também são inscritos por ela. Já IPVA, IPTU, ICMS e ISS cobrados fora do Simples são inscritos e cobrados por estados e municípios, não pela PGFN.

A dívida ativa não é só o valor do tributo. Ela abrange atualização, juros, multa de mora e os demais encargos previstos em lei (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º).

Qual a diferença entre ter débito na Receita e estar na dívida ativa?

São duas fases diferentes da mesma dívida. Enquanto o débito está na Receita Federal, ele é um débito "em cobrança administrativa": aparece no e-CAC, ainda pode ser pago ou parcelado lá e não tem o acréscimo de 20%. Quando a Receita encaminha o débito e a PGFN faz a inscrição, ele passa a ser dívida ativa: é consultado e negociado no Regularize, ganha o encargo legal e fica sujeito a protesto e execução fiscal.

Débito na Receita FederalDívida ativa (PGFN)
Onde consultare-CACRegularize
Quem cobraReceita FederalPGFN
Encargo legal de 20%NãoSim
Protesto em cartório da CDANãoPode ocorrer
Execução fiscalNãoPode ocorrer
Transação com desconto da Lei 13.988/2020Só no contencioso administrativo (art. 10-A)Sim, por adesão ou individual

Um ponto que confunde: a Lei 13.988/2020 proíbe a transação de créditos não inscritos em dívida ativa, com duas exceções: os que estão em contencioso administrativo fiscal na Receita e os cobrados pela Procuradoria-Geral da União (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, IV). Por isso, às vezes o empresário ouve falar de um desconto e descobre que o débito dele ainda não está na PGFN.

Quanto tempo leva para o débito sair da Receita e ir para a dívida ativa?

Agora existe prazo em lei complementar. A LC 236/2026 incluiu no CTN a regra de que o órgão que constitui o crédito deve mandar as informações para inscrição em até 90 dias úteis a partir da exigibilidade. Esse prazo pode subir para até 120 dias úteis para contribuintes com maior índice de conformidade e deve cair para 60 dias úteis para quem tem histórico de baixo recolhimento espontâneo, salvo lei em sentido contrário (CTN, art. 201, § 3º).

Para a empresa, isso significa uma janela limitada para regularizar o débito ainda na Receita, antes do acréscimo de 20%. Como medir "índice de conformidade" e "baixo recolhimento" ainda depende de regulamentação.

Depois de inscrito, o devedor é notificado para pagar em até 5 dias. A notificação vai por meio eletrônico ou pelo correio e é considerada entregue 15 dias depois de expedida (Lei 10.522/2002, art. 20-B, caput e § 1º). Por isso, manter o endereço e a caixa postal eletrônica atualizados é importante: a lei presume válida a notificação mandada para o endereço que você informou (art. 20-B, § 2º).

O que é a CDA e por que ela importa?

CDA é a Certidão de Dívida Ativa, o documento que prova a dívida inscrita. Ela repete os dados do termo de inscrição: nome do devedor e dos corresponsáveis, valor original, forma de calcular juros e encargos, origem e fundamento legal da dívida, data e número da inscrição e número do processo administrativo, quando houver (Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º; CTN, art. 202).

A CDA importa por três motivos:

  • Ela é o título da cobrança. É com ela que a PGFN protesta em cartório e entra com a execução fiscal.
  • Ela tem presunção de certeza e liquidez. Ou seja, vale como prova até que o devedor demonstre o contrário. Essa presunção é relativa e pode ser derrubada por prova inequívoca (CTN, art. 204; Lei 6.830/1980, art. 3º).
  • Erro nela pode anular a cobrança. Faltar um requisito obrigatório, ou haver erro neles, é causa de nulidade da inscrição. O fisco pode corrigir substituindo a certidão até a decisão de primeira instância (CTN, art. 203).

A LC 236/2026 também ajustou a redação do CTN: o domicílio do devedor e dos corresponsáveis deve constar "sempre que possível" (CTN, art. 202, I). O trecho que exigiria apuração prévia para incluir corresponsáveis na CDA foi vetado (art. 202, § 2º).

É um acréscimo de 20% que a União cobra sobre a dívida inscrita. Ele vem do Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º, que fixou "a taxa, no total de 20%", paga pelo executado, como receita da União. O mesmo encargo é reduzido para 10% se o débito inscrito for pago antes do envio da certidão para ajuizamento (Decreto-Lei 1.569/1977, art. 3º). Confira no Regularize como o valor aparece no seu caso, porque o sistema mostra o débito já consolidado.

Exemplo hipotético: um débito que na Receita somava R$ 50.000 (tributo, multa e juros) passa, depois da inscrição, a ter R$ 10.000 de encargo legal. A dívida consolidada vai a R$ 60.000, e os juros continuam correndo.

Na transação tributária, o encargo também pode ter desconto. E a lei protege o devedor: se a proposta reduz multas e juros, o encargo legal tem de ser reduzido em percentual não inferior (Lei 13.988/2020, art. 5º, § 2º).

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Quais são as consequências de estar na dívida ativa?

As principais são cinco. A PGFN lista várias delas na própria página de perguntas frequentes.

  1. Cadin. O nome vai para o cadastro de inadimplentes do setor público federal. A inclusão ocorre até 30 dias depois da comunicação ao devedor (Lei 10.522/2002, art. 2º, § 2º). Isso atrapalha contratos e financiamentos com órgãos públicos.
  2. Sem certidão negativa. Com dívida exigível, a empresa não consegue a certidão negativa (CTN, art. 205). Ela só obtém a certidão "positiva com efeitos de negativa" se a dívida estiver com exigibilidade suspensa, garantida por penhora em execução ou ainda não vencida (CTN, art. 206). Sem certidão, ficam travadas licitações, alguns financiamentos e negócios que exigem regularidade fiscal.
  3. Protesto em cartório. A PGFN envia a CDA para protesto, e o protesto pode ser visto por birôs de crédito como Serasa e SPC, segundo a própria PGFN.
  4. Execução fiscal. A cobrança vai para a Justiça, com risco de bloqueio de conta e penhora de bens.
  5. Cuidado ao vender bens. O CTN presume fraudulenta a venda ou oneração de bens por quem tem crédito tributário inscrito em dívida ativa, salvo se o devedor reservou bens suficientes para pagar tudo (CTN, art. 185).

Há também a Lista de Devedores pública da PGFN. A PGFN informa que quem formaliza uma transação sai do Cadin e da Lista de Devedores e pode voltar a obter a certidão de regularidade.

A PGFN pode protestar a CDA em cartório?

Sim. A lei inclui as certidões de dívida ativa da União entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único). O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade disso na ADI 5135, julgada em 9/11/2016, com a tese de que o protesto da CDA é mecanismo constitucional e legítimo e não constitui sanção política.

Como funciona, segundo a PGFN:

  • O cartório envia uma carta com boleto, e o contribuinte tem até três dias úteis para pagar por esse boleto.
  • Se não pagar, o protesto é lavrado. A partir daí, a regularização é feita com guia (Darf ou DAS) emitida no Regularize.
  • Pagar a guia não baixa o protesto sozinho. A PGFN informa a quitação ao cartório em até seis dias úteis depois do pagamento, e o devedor precisa ir ao cartório, pagar os emolumentos e pedir a baixa.

Desde a LC 236/2026, o CTN diz expressamente que o protesto extrajudicial da CDA interrompe a prescrição (CTN, art. 174, § 1º, II). Em outras palavras, o protesto reinicia a contagem do prazo que o fisco tem para cobrar.

Para entender cada passo, veja o nosso guia sobre protesto de CDA.

Quando a dívida vira execução fiscal e o que acontece nela?

Depende da PGFN. A lei permite que ela condicione o ajuizamento à existência de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor (Lei 10.522/2002, art. 20-C). Ou seja, nem toda dívida inscrita vira processo, e nem toda vira na mesma velocidade.

Quando vira, a empresa é citada para pagar ou garantir a execução em 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º). Se não fizer nada, vem a penhora, e a lei põe o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência (Lei 6.830/1980, art. 11, I). É por isso que o bloqueio de conta bancária é o efeito mais temido. Para se defender, o executado tem 30 dias para os embargos, contados da garantia (Lei 6.830/1980, art. 16).

A LC 236/2026 trouxe uma mudança útil aqui: o seguro garantia e a carta de fiança bancária aceitos pelo credor na execução fiscal agora suspendem a exigibilidade do crédito, enquanto válidos e sem sinistro (CTN, art. 151, X). Isso ajuda a empresa a obter a certidão positiva com efeitos de negativa enquanto discute ou negocia.

A dívida da empresa pode passar para o sócio?

Pode, mas não automaticamente. A execução fiscal pode ser movida contra o devedor e também contra o responsável, nos termos da lei (Lei 6.830/1980, art. 4º, V). O CTN diz que diretores, gerentes e representantes respondem pessoalmente pelos créditos que resultam de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (CTN, art. 135, III).

Ou seja, o simples fato de a empresa dever não basta. É preciso uma conduta que a lei considere irregular. Como cada caso depende dos fatos e da interpretação dos tribunais, a análise de responsabilidade do sócio deve ser feita por advogado.

Para o sócio pessoa física que quer saber se o CPF dele aparece como corresponsável, o caminho é o Regularize ou o e-CAC, com login gov.br. Veja a nossa página para pessoa física.

A dívida ativa prescreve?

Prescreve, mas a conta não é simples. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). Esse prazo é interrompido por vários atos e recomeça do zero a cada interrupção.

Com a LC 236/2026, a lista de interrupções cresceu (CTN, art. 174, § 1º). Além do despacho que ordena a citação, do protesto e do reconhecimento do débito pelo devedor, passaram a contar a mediação, a arbitragem tributária, a sentença que extingue a execução por não achar devedor ou bens (se a prescrição intercorrente ainda não começou), a informação do crédito na falência ou na liquidação extrajudicial e o ato inicial de uma futura execução fiscal extrajudicial. A lei também deixou claro que a prescrição interrompida volta a correr da data do ato que a interrompeu (art. 174, § 3º).

Dentro do processo, existe a prescrição intercorrente: se o devedor ou os bens não são encontrados, a execução é suspensa por até um ano e depois arquivada. Passado o prazo prescricional a partir do arquivamento, o juiz pode reconhecer a prescrição (Lei 6.830/1980, art. 40).

Um detalhe que muita gente ignora: parcelar ou aderir a uma transação é reconhecer a dívida. A lei da transação diz que a adesão é confissão irrevogável e irretratável dos débitos (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). Se você acha que a dívida está prescrita, consulte um advogado antes de negociar.

O que mudou com a Lei Complementar 236/2026?

A LC 236/2026 foi publicada no Diário Oficial de 4/9/2026 e entrou em vigor na data da publicação (art. 3º). Para quem tem dívida ativa, os pontos mais relevantes são:

O que mudouOnde estáJá vale?
Revisão da inscrição (controle de legalidade) a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do contribuinte, como direito dele e dever da FazendaCTN, art. 201, § 2ºSim
Prazo de 90 dias úteis (60 a 120) para o débito ser enviado para inscriçãoCTN, art. 201, § 3ºSim, com critérios a regulamentar
Proposta de transação aceita suspende a exigibilidadeCTN, art. 151, VIIISim
Seguro garantia e fiança bancária aceitos na execução suspendem a exigibilidadeCTN, art. 151, XSim, conforme regulamentação dos órgãos de cobrança
Proibição de exigir caução ou depósito para impugnar ou recorrer na esfera administrativaCTN, art. 151, § 2ºSim
Novas causas de interrupção da prescrição, incluindo o protesto da CDACTN, art. 174, § 1ºSim
Não se inscreve em dívida ativa crédito baseado em matéria decidida a favor do contribuinte por precedente vinculante do STF ou do STJCTN, art. 208-G, § 1ºDepende: os entes têm 2 anos para adaptar suas leis (art. 211-B)
Teto de multa: 75% do tributo, 100% em fraude, sonegação ou conluio e 150% em reincidência (multas isoladas fora)CTN, art. 113-ASim; o efeito sobre multas já aplicadas depende dos tribunais

O que não mudou: o encargo legal de 20%, a Lei de Execução Fiscal (prazo de embargos, ordem de penhora), os limites da transação na Lei 13.988/2020 e o prazo de cinco anos de prescrição continuam como estavam.

O que foi vetado: os dispositivos que fixariam prazo de 5 dias úteis e validade de 180 dias para certidões (CTN, art. 205, §§ 1º e 2º) e a apuração prévia para incluir corresponsáveis na CDA (art. 202, § 2º). Os vetos estão na Mensagem 743/2026.

O que ainda depende dos tribunais: se o novo teto de multa alcança dívidas já inscritas. O CTN prevê retroatividade da lei mais benéfica sobre penalidades em casos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, II, c), mas como isso será aplicado às multas da dívida ativa ainda vai ser definido pela prática da PGFN e pelos tribunais.

O que circula errado sobre dívida ativa?

Algumas afirmações aparecem muito e não batem com a lei:

  • "Dívida ativa caduca em cinco anos, é só esperar." Errado. O prazo é interrompido por protesto, citação, adesão a acordo e outros atos, e recomeça a cada vez (CTN, art. 174, § 1º e § 3º).
  • "Empresa do Simples não pode ter desconto na dívida ativa." Errado. A Lei Complementar 174/2020 autorizou a transação dos créditos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, nos termos da Lei 13.988/2020.
  • "O desconto pode chegar a 70% do total, inclusive do imposto." Errado. A lei proíbe reduzir o principal, isto é, o valor original do tributo (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I). O desconto incide sobre multa, juros e encargo, até o teto legal.
  • "Pagou a guia, o protesto sai sozinho." Não sai. É preciso pedir a baixa no cartório e pagar os emolumentos, segundo a PGFN.
  • "A PGFN tem empresas parceiras que negociam em nome dela." Não tem. A PGFN diz que não tem parceria com escritórios de contabilidade ou advocacia e que o Regularize é o único canal autorizado para consultas, negociações e emissão de guias. Empresas privadas, como a nossa, podem ajudar o contribuinte, mas a adesão é sempre feita no sistema oficial, no nome do contribuinte, e as parcelas são pagas por guia oficial.
  • "Recebi um PIX para quitar a dívida com desconto." Golpe. A PGFN informa que não intermedeia pagamentos por PIX e que os pagamentos são feitos exclusivamente por documento de arrecadação (Darf, DAS, GPS ou GRRF). Saiba mais no guia sobre golpe da falsa dívida ativa.

Como consultar se a minha empresa tem dívida ativa?

Há dois caminhos, e eles se completam.

  • No Regularize (oficial e gratuito). Com login gov.br, use a opção "Consulta à Dívida", que mostra o extrato das inscrições. É a fonte que vale para negociar e emitir guias.
  • No nosso diagnóstico grátis por CNPJ. Você digita o CNPJ e vê um resumo das inscrições a partir dos dados abertos que a própria PGFN publica. A base pública é atualizada periodicamente, não em tempo real. Por isso o resultado serve para você entender o tamanho do problema e as saídas possíveis, e deve ser confirmado no Regularize. Faça em /#diagnostico.

Para pessoa física, não fazemos consulta por CPF. Use o Regularize ou o e-CAC com login gov.br.

Como sair da dívida ativa?

A PGFN aponta quatro caminhos, e a lei da transação abre um quinto com desconto:

  1. Pagar à vista. Se pagar antes do envio para ajuizamento, o encargo pode cair para 10% (Decreto-Lei 1.569/1977, art. 3º).
  2. Parcelar. O parcelamento comum de débitos com a Fazenda Nacional vai até 60 parcelas mensais (Lei 10.522/2002, art. 10), sem desconto.
  3. Oferecer garantia. Seguro garantia, fiança bancária ou depósito. Com a LC 236/2026, seguro e fiança aceitos na execução suspendem a exigibilidade (CTN, art. 151, X).
  4. Pedir a revisão da dívida inscrita. Se a cobrança está errada (pagamento não reconhecido, erro de cálculo, débito já extinto), o pedido é feito no Regularize. A LC 236/2026 reforçou que essa revisão é direito do contribuinte e pode ocorrer a qualquer tempo (CTN, art. 201, § 2º).
  5. Fazer uma transação tributária. É a negociação da Lei 13.988/2020, com possibilidade de desconto em multa, juros e encargo e prazo maior, conforme a capacidade de pagamento e o edital. Com a transação formalizada, a cobrança fica suspensa e a empresa pode voltar a ter certidão de regularidade. Veja o guia completo da transação tributária.

O melhor caminho depende do valor, da classificação de capacidade de pagamento (veja o guia sobre CAPAG) e de haver execução em curso.

Sua empresa tem dívida com a União?Veja grátis, em segundos, quanto é e o que dá para negociar.

O que fazer agora

  1. Descubra onde está o débito. Veja no e-CAC o que ainda está na Receita e no Regularize o que já está inscrito. Débito ainda na Receita pode ser resolvido antes do encargo de 20%.
  2. Faça o diagnóstico grátis por CNPJ em /#diagnostico para ter uma visão rápida das inscrições, e confirme os números no Regularize.
  3. Confira a CDA e os valores. Se houver pagamento não reconhecido, erro ou débito extinto, peça a revisão da dívida inscrita no Regularize.
  4. Consulte a sua capacidade de pagamento no Regularize. A classificação define se a sua empresa pode ter desconto na transação.
  5. Compare as saídas. À vista, parcelamento comum, garantia ou transação. Leve em conta o custo total, não só o valor da parcela.
  6. Se já existe execução, citação ou bloqueio, procure um advogado de confiança antes de assinar qualquer acordo.
  7. Desconfie de atalhos. Guia de dívida federal só sai pelo Regularize e é paga por documento de arrecadação. Nunca pague dívida da União por PIX para pessoa física ou empresa.

Perguntas frequentes

Como saber se minha empresa está na dívida ativa da União?

Entre no Regularize com login gov.br e use a opção "Consulta à Dívida". Para uma visão rápida, faça o nosso diagnóstico grátis por CNPJ, que usa os dados abertos da PGFN, e depois confirme no Regularize.

Dívida ativa suja o nome no Serasa?

A PGFN protesta a CDA em cartório, e a própria PGFN informa que dados de protesto podem ser acessados por birôs de crédito como Serasa e SPC. Além disso, o nome vai para o Cadin, o cadastro de inadimplentes do setor público federal.

Quanto é o acréscimo quando o débito vai para a dívida ativa?

O encargo legal é de 20% (Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º). Ele cai para 10% se o débito for pago antes do envio para ajuizamento (Decreto-Lei 1.569/1977, art. 3º) e pode ter desconto numa transação.

Empresa com dívida ativa consegue certidão negativa?

Não consegue a negativa enquanto a dívida estiver exigível. Consegue a positiva com efeitos de negativa quando a exigibilidade está suspensa, por exemplo com parcelamento ou transação em dia, ou quando há garantia aceita (CTN, art. 206). Veja o guia sobre certidão negativa com dívida ativa.

A dívida ativa prescreve em cinco anos?

O prazo é de cinco anos (CTN, art. 174), mas ele é interrompido por atos como o protesto da CDA, a citação na execução e o reconhecimento da dívida, e recomeça a cada interrupção. Antes de concluir que uma dívida prescreveu, peça a análise de um advogado.

Fontes