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Simples e MEI

MEI com termo de exclusão do Simples: o perdão cancela?

MEI com termo de exclusão do Simples: a Portaria 740/2026 cancela de ofício a exclusão causada só por dívida perdoada. Veja quem fica e como voltar em janeiro.

Atualizado em 3 de novembro de 2026Fontes conferidas em 3 de novembro de 202616 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

O MEI que recebeu termo de exclusão do Simples em março de 2026 e não regularizou no prazo seria desenquadrado em 1º/1/2027. A Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, publicada no Diário Oficial de 28/10/2026, mudou esse quadro: quando a exclusão se baseia só na dívida do INSS do DAS-MEI perdoada pela Lei Complementar 238/2026, ela será cancelada de ofício, sem pedido. Se o relatório trazia também ICMS, ISS ou outra dívida, a exclusão será revista e pode ser mantida.

O que a Portaria Conjunta 740 decidiu sobre o termo de exclusão?

Decidiu que a dívida perdoada não serve mais para excluir o MEI. O art. 12 diz que os créditos perdoados não serão considerados para:

  • excluir o MEI do Simples Nacional ou desenquadrá-lo do Simei (o sistema do valor fixo mensal do MEI), com efeitos a partir de 1º/1/2027 (inciso I);
  • impedir a opção pelo Simples ou pelo Simei, para períodos com efeitos a partir de 1º/1/2027 (inciso II).

E o § 1º trata diretamente dos termos de exclusão "disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027". Eles serão:

  1. cancelados de ofício, quando fundamentados só na dívida perdoada (inciso I);
  2. revistos de ofício, quando fundamentados também em débitos fora do perdão ou em outras causas de exclusão. Nesse caso, a dívida perdoada é desconsiderada e a exclusão só é mantida "se subsistirem fundamentos suficientes" (inciso II).

A portaria é assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal e pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Ela tem data de 22/10/2026, foi publicada no Diário Oficial de 28/10/2026 e entra em vigor em 1º/1/2027 (art. 13).

Quantos MEIs receberam termo de exclusão em 2026?

Foram 404.368 MEIs, segundo o Portal do Simples Nacional. Os termos foram disponibilizados de 20 a 23/3/2026, junto com os de 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. No total, 1.102.924 contribuintes foram avisados.

Pela tabela do mesmo portal, os débitos dos MEIs somavam cerca de R$ 1,04 bilhão. O portal não separa quanto disso é INSS do DAS-MEI e quanto é ICMS, ISS ou outra dívida. Por isso, nem todo termo será cancelado automaticamente: quem tinha também débitos fora do perdão passa pela revisão.

Qual dívida do MEI entra no perdão?

Só a contribuição ao INSS que vem dentro do DAS-MEI, vencida até 13/10/2026. A Portaria 740 repete a lei: o perdão abrange a contribuição do art. 18-A, § 3º, V, "a", da LC 123/2006, de obrigações vencidas até 13/10/2026, com juros, multas e encargos legais (art. 2º).

Ficam de fora, segundo o art. 2º, § 2º, o ICMS e o ISS, "ainda que incluídas no mesmo documento de arrecadação". Ou seja: a mesma guia do DAS-MEI tem uma parte que será perdoada (INSS) e outra que continua (ICMS ou ISS).

Também ficam fora o DAS-MEI vencido depois de 13/10/2026 e qualquer dívida que não seja a contribuição mensal do MEI. Os créditos perdoados serão extintos em 1º/1/2027 (art. 3º), com base no art. 10, II, da LC 238 e no art. 156, IV, do CTN, que lista a remissão (o perdão) entre as formas de extinguir o crédito tributário.

Para entender o perdão por inteiro, veja o guia do perdão das dívidas do MEI.

Ainda dá para regularizar no prazo de 90 dias do termo?

Em regra, não. O prazo já acabou para todos os termos de março de 2026. Pelas perguntas e respostas da Receita sobre a exclusão de 2026, o MEI tinha 90 dias contados da ciência do termo para regularizar todos os débitos do Relatório de Pendências (pergunta 12).

A ciência acontece no dia em que o MEI abre o termo, se abrir em até 45 dias da disponibilização. Se não abrir, ela é presumida no 45º dia (pergunta 13).

Exemplo (hipotético): um termo disponibilizado em 20/3/2026 e nunca aberto teve ciência presumida no 45º dia, no começo de maio. Somando 90 dias, o prazo terminou no começo de agosto de 2026. Quem abriu o termo logo, em março, teve o prazo encerrado ainda em junho.

Quem não regularizou tudo no prazo será excluído de ofício com efeitos a partir de 1º/1/2027, e até 31/12/2026 continua como MEI e deve agir como tal (pergunta 16). É justamente sobre essas exclusões que a Portaria 740 age.

Minha exclusão será cancelada sozinha?

Sim, se o único motivo era a dívida perdoada. Se o Relatório de Pendências do seu termo trazia apenas contribuição ao INSS do DAS-MEI vencida até 13/10/2026, a exclusão é cancelada de ofício (art. 12, § 1º, I).

O § 2º do art. 12 é claro: o cancelamento e a revisão "independem de requerimento do contribuinte". Não precisa abrir processo, mandar e-mail nem ir a uma unidade da Receita.

E se a exclusão já tiver sido feita no sistema antes do cancelamento? A mesma regra diz que a opção pelo Simples e, quando cabível, pelo Simei "será restabelecida com efeitos retroativos" à data em que a exclusão começou a valer. Na prática, o MEI volta como se não tivesse saído.

E se o relatório tinha ICMS, ISS ou outra dívida?

Aí a exclusão é revista, e pode ser mantida. Pelo art. 12, § 1º, II, a dívida perdoada sai da conta e a exclusão só é mantida se sobrar motivo suficiente.

Os casos mais comuns de motivo que sobra:

  • ICMS ou ISS em aberto, da mesma guia do DAS-MEI;
  • DAS-MEI vencido depois de 13/10/2026, se tiver entrado no relatório ou em cobrança;
  • outras dívidas federais que não sejam a contribuição mensal do MEI;
  • outras causas de exclusão que não dependem de dívida.

Uma dúvida que a portaria não responde: o MEI que pagou ou parcelou o ICMS ou o ISS depois do fim dos 90 dias terá a exclusão cancelada na revisão? O texto fala em manter a exclusão "se subsistirem fundamentos suficientes", mas não diz em que data a Receita olha a situação. Pela regra do termo, só a regularização dentro dos 90 dias cancela a exclusão (pergunta 14 da Receita). Até a Receita esclarecer, não conte com isso.

Mesmo assim, vale regularizar o que sobrou agora. Se a exclusão for mantida, o MEI vai precisar estar sem pendências para pedir a volta ao Simei em janeiro de 2027.

Como saber se meu termo tinha só dívida do INSS?

Pelo Relatório de Pendências, que vem junto com o termo. Segundo a Receita, a mensagem de exclusão traz dois links: "Acesso ao termo" e "Relatório de Pendências", com todos os débitos exigíveis com a Fazenda Federal (pergunta 3).

Onde abrir, segundo as perguntas e respostas da Receita:

  1. Portal do Simples Nacional: em "Serviços com Controle de Acesso", opção Simei, serviço "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI", no item "Comunicações" (pergunta 9).
  2. e-CAC: com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, no perfil do CNPJ, em "Caixa Postal" (pergunta 10).
  3. Se apagou a mensagem: a segunda via é pedida no Chat RFB, pelo e-CAC, em "Regularização de Impostos" e "Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI" (pergunta 19).

Para o que já está na dívida ativa, o Regularize (regularize.pgfn.gov.br) mostra as inscrições. Segundo a PGFN, a contribuição ao INSS do MEI aparece com o código de receita 1537. Se o relatório só lista contribuição ao INSS do DAS-MEI vencida até 13/10/2026, o seu caso se encaixa no cancelamento de ofício do art. 12, § 1º, I.

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O que acontece se a exclusão for mantida?

O MEI sai do Simples e do Simei a partir de 1º/1/2027. Segundo a Receita, quem está no Simei precisa estar no Simples, e por isso a exclusão do Simples leva ao desenquadramento automático do Simei (pergunta 3).

Fora do Simples, a empresa passa a seguir as regras de tributação das demais empresas a partir dos efeitos da exclusão (LC 123/2006, art. 32). Isso costuma significar mais obrigações e, muitas vezes, mais imposto do que o valor fixo mensal do DAS-MEI. E a dívida que causou a exclusão continua sendo cobrada.

Por isso, mesmo quem espera o perdão deve olhar com cuidado o que sobra fora dele.

Dá para voltar ao Simei em janeiro de 2027?

Dá, se o MEI estiver sem pendências. Segundo as perguntas e respostas da Receita, quem for excluído pode pedir a opção pelo Simei durante o mês de janeiro de 2027, com efeitos em 1º/1/2027 (pergunta 17). Para o Simples das demais empresas, a opção passou para setembro (Lei Complementar 214/2025), mas para o MEI continua em janeiro.

A Portaria 740 ajuda aqui também: a dívida perdoada não pode ser usada para impedir a opção pelo Simples ou pelo Simei em períodos com efeitos a partir de 1º/1/2027 (art. 12, II). O que impede é o que sobra fora do perdão.

Uma exceção importante: quem impugnou o termo de exclusão não pode pedir nova opção, porque a impugnação suspende a exclusão até a decisão final (pergunta 17).

Exemplo (hipotético): o relatório de um MEI tinha R$ 2.400 de INSS do DAS-MEI de 2024 e R$ 180 de ISS. A exclusão não é cancelada sozinha, porque sobra o ISS. Quitar ou parcelar os R$ 180 ainda em 2026 não garante o cancelamento, porque a portaria não diz se a revisão considera pagamento feito depois do prazo. Mas deixa o MEI sem pendências para pedir a volta ao Simei em janeiro, se a exclusão for mantida.

Como regularizar o ICMS e o ISS que ficaram fora do perdão?

Pelos sistemas oficiais, com o CNPJ do MEI. A Receita indica o caminho na página de orientações para regularizar pendências do Simples Nacional (pergunta 11). As opções mais comuns:

  • Débito ainda na Receita: pagar o DAS em atraso pelo PGMEI ou pelo App MEI, ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, em "Meus Parcelamentos do MEI" ou em "Parcelamento - Microempreendedor Individual", no Portal do Simples Nacional, segundo a página oficial do serviço no gov.br. O pedido só é aprovado depois de paga a primeira parcela.
  • Débito já inscrito na dívida ativa da União: negociar no Regularize. O Desenrola MEI (Edital PGDAU 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026) e o Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970/2026) estão abertos até 29/1/2027, segundo o Ministério da Fazenda.

O parcelamento suspende a exigibilidade da dívida (CTN, art. 151, VI). A transação aceita também, e a Lei Complementar 236/2026 deixou isso expresso no CTN, art. 151, VIII. Dívida com exigibilidade suspensa não impede o Simples (LC 123/2006, art. 17, V).

As condições de cada edital mudam: simule sempre no Regularize antes de aderir. Detalhes no guia da dívida do Simples Nacional.

A condição de pagar o DAS em dia vale para quem teve a exclusão cancelada?

Vale, enquanto ele for MEI. Pelo art. 10 da Portaria 740, o beneficiário do perdão precisa pagar em dia as contribuições das competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho de 2027.

O § 1º diz que essa exigência vale "somente às competências em que seja devido o recolhimento na condição de MEI". Então:

  • o MEI que teve a exclusão cancelada e continua MEI precisa pagar esses DAS em dia;
  • quem foi excluído e ficou fora do Simei não tem essa exigência nos meses em que não for MEI.

O pagamento será conferido com a declaração anual do MEI (DASN-Simei) e os registros de arrecadação (art. 10, § 2º). Se o MEI atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontado o que foi pago (art. 10, § 3º). Os acordos extintos pelo perdão não voltam (art. 10, § 4º).

E quem discute a dívida na Justiça ou impugnou o termo?

Precisa olhar o próprio caso. A baixa automática do perdão não vale para débitos garantidos, com a cobrança suspensa por decisão judicial ou discutidos em ação judicial em curso quando a LC 238 entrou em vigor (Portaria 740, art. 4º, parágrafo único). Para esses, a baixa depende da desistência da ação e da renúncia às alegações sobre os créditos perdoados (art. 5º), feita por requerimento no Portal de Serviços da Receita ou no Regularize, com o comprovante do protocolo na Justiça, ou dentro do próprio processo.

A portaria não fala especificamente de quem impugnou o termo de exclusão na Receita. Quem fez isso deve acompanhar o processo no e-CAC. Se houver processo judicial, a decisão sobre desistir deve ser tomada com o advogado de confiança que cuida do caso.

Recebi mensagem sobre exclusão ou perdão do MEI: é golpe?

Se pede pagamento, link ou senha, trate como golpe. Três fatos oficiais ajudam a separar:

  • O termo de exclusão só chega pelo DTE-SN. Segundo a Receita, a mensagem de exclusão é enviada "unicamente" pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, e não há como pedir aviso por outro meio (perguntas 4 e 7).
  • A Receita não cobra débito de MEI por SMS ou WhatsApp. Foi o que a Receita informou em alerta de maio de 2025.
  • O perdão e o cancelamento da exclusão são de ofício. Na regra geral, a baixa dos créditos é feita de ofício e o cancelamento da exclusão independe de pedido (Portaria 740, arts. 4º e 12, § 2º). Não há taxa para "ativar" o perdão nem para "cancelar" a exclusão.

Na dúvida, não clique. Digite você mesmo o endereço do Portal do Simples, do e-CAC ou do Regularize. Veja mais no guia do golpe da falsa dívida ativa.

O que mudou, o que não mudou e o que circula errado?

O que mudou:

  • LC 238/2026 (21/10/2026): perdão da contribuição ao INSS do DAS-MEI vencida até 13/10/2026, com efeito em 1º/1/2027.
  • Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 (DOU de 28/10/2026, em vigor em 1º/1/2027): termos de exclusão de março de 2026 cancelados ou revistos de ofício (art. 12); acordos só com dívida perdoada extintos e acordos mistos revistos sem pedido (arts. 7º e 8º); DAS de janeiro a junho de 2027 em dia como condição (art. 10).
  • LC 236/2026 (4/9/2026): a transação aceita passou a constar no CTN como causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VIII).

O que não mudou:

  • O MEI com dívida não suspensa continua sujeito a exclusão do Simples (LC 123/2006, art. 17, V).
  • O termo de exclusão continua chegando só pelo DTE-SN, e o prazo para regularizar continua de 90 dias da ciência.
  • ICMS, ISS e DAS-MEI vencido depois de 13/10/2026 continuam sendo cobrados.
  • Quem já pagou não recebe de volta (LC 238, art. 5º, § 3º).

O que circula errado:

  • "Todo MEI com termo de exclusão foi salvo." Não. Só tem cancelamento automático quem tinha apenas a dívida perdoada. Os demais passam por revisão.
  • "Preciso pedir o cancelamento da exclusão." Não. O art. 12, § 2º, diz que independe de requerimento.
  • "Pagar o ISS agora garante que a exclusão cai." A portaria não diz isso. O pagamento é recomendável, mas o efeito sobre a revisão ainda não está claro.
  • "O perdão já vale hoje." A extinção é em 1º/1/2027, e a portaria entra em vigor nessa data.
  • "Tem que pagar uma taxa para tirar o MEI da exclusão." Golpe. O cancelamento é de ofício.

O que fazer agora

  1. Abra o DTE-SN. No Portal do Simples ou no e-CAC, veja se você recebeu termo de exclusão em março de 2026 e baixe o Relatório de Pendências.
  2. Separe os débitos. Marque o que é INSS do DAS-MEI vencido até 13/10/2026 (perdoado) e o que é ICMS, ISS, DAS posterior ou outra dívida (não perdoado).
  3. Se só havia dívida perdoada, guarde o termo e o relatório e acompanhe o Portal do Simples a partir de janeiro de 2027. O cancelamento é de ofício.
  4. Se havia outros débitos, quite ou parcele o que sobra ainda em 2026, pelo PGMEI, pelo parcelamento do MEI ou pelo Regularize.
  5. Pague o DAS-MEI em dia, principalmente as competências de janeiro a junho de 2027. Atrasar derruba o perdão.
  6. Em janeiro de 2027, confira a situação. Se a exclusão tiver sido mantida e não houver impugnação em andamento, peça a opção pelo Simei ainda em janeiro, sem pendências.
  7. Desconfie de mensagens. Termo de exclusão só chega pelo DTE-SN, e ninguém cobra para cancelar a exclusão ou ativar o perdão.
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Perguntas frequentes

O MEI que recebeu termo de exclusão em 2026 vai ser excluído do Simples?

Depende do que estava no Relatório de Pendências. Se só havia contribuição ao INSS do DAS-MEI vencida até 13/10/2026, a exclusão será cancelada de ofício pela Portaria Conjunta 740/2026 (art. 12, § 1º, I). Se havia ICMS, ISS ou outros débitos, a exclusão será revista e pode ser mantida.

Preciso fazer algum pedido para cancelar a exclusão do MEI?

Não. O art. 12, § 2º, da Portaria Conjunta 740/2026 diz que o cancelamento e a revisão independem de requerimento. Se a exclusão já tiver sido feita, a opção é restabelecida com efeitos retroativos.

Quando o MEI excluído pode voltar ao Simei?

Segundo a Receita, a opção pelo Simei pode ser pedida durante janeiro de 2027, com efeitos em 1º/1/2027. É preciso estar sem pendências, e quem impugnou o termo não pode pedir nova opção enquanto a impugnação não for decidida.

O termo de exclusão do Simples chega pelo WhatsApp?

Não. Segundo a Receita, o termo de exclusão é enviado unicamente pelo DTE-SN, aberto no Portal do Simples Nacional ou na Caixa Postal do e-CAC. Mensagem de "exclusão" com boleto ou link deve ser tratada como golpe.

O perdão do MEI vale para o ISS e o ICMS do DAS?

Não. A Portaria Conjunta 740/2026 diz que o perdão não abrange ICMS e ISS, mesmo quando estão no mesmo documento de arrecadação (art. 2º, § 2º). Essas dívidas continuam e podem manter a exclusão.

Quem foi excluído do Simei precisa pagar o DAS de janeiro a junho de 2027 para manter o perdão?

Não nos meses em que não for MEI. A exigência vale só para as competências em que o recolhimento é devido na condição de MEI (Portaria 740, art. 10, § 1º).

Fontes