Para consultar a dívida ativa da União, o caminho que vale é o Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com login gov.br: lá aparecem todas as inscrições em que a empresa ou a pessoa é devedora principal ou corresponsável, com valores, situação, protestos e processos. Débitos que ainda não foram inscritos ficam na Receita Federal e aparecem no e-CAC, não no Regularize. Para ver dívidas de outra empresa, a consulta pública da PGFN se chama Dívida Aberta desde agosto de 2026 (antes, Lista de Devedores). Desde 4/9/2026, a Lei Complementar 236/2026 deixou expresso no Código Tributário Nacional (CTN) que o contribuinte tem direito de pedir a revisão da inscrição a qualquer tempo, o que torna a consulta o primeiro passo para encontrar cobrança errada.
Onde eu consulto se a minha empresa tem dívida ativa da União?
No Regularize (regularize.pgfn.gov.br). É o portal oficial e gratuito da PGFN para consultar, negociar e emitir guias de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. A dívida ativa da União é apurada e inscrita pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 4º), então é no sistema dela que a informação completa está.
Há outros lugares que mostram parte da história, e cada um serve para uma pergunta diferente:
| Onde | O que responde | Precisa de login? |
|---|---|---|
| Regularize (PGFN) | Quais inscrições a empresa tem, quanto deve, situação, protesto, processos | Sim, gov.br |
| Minhas dívidas e pendências / e-CAC (Receita Federal) | Débitos ainda na Receita e pendências que travam a certidão | Sim, gov.br |
| Dívida Aberta (PGFN) | Se uma empresa aparece na consulta pública de devedores | Não |
| Cadin (PGFN) | Se o CNPJ está no cadastro de créditos não quitados com órgãos federais | Sim, gov.br |
| Nosso diagnóstico grátis por CNPJ | Visão rápida do tamanho da dívida, a partir dos dados abertos da PGFN | Não |
Se a dúvida é "quanto eu devo e posso negociar?", a resposta final está no Regularize. Os outros caminhos ajudam a entender o quadro ou a conferir terceiros.
Como consultar no Regularize, passo a passo?
Leva poucos minutos e não tem custo. Segundo a página do serviço no gov.br, conferida em 25/10/2026:
- Digite regularize.pgfn.gov.br no navegador. Não clique em links recebidos por mensagem.
- Entre com a conta gov.br. O serviço pede conta nível prata ou ouro.
- Clique em "Consultar Dívida Ativa".
- A tela abre com os gráficos "Situação da dívida" e "Consolidado por natureza".
- Abaixo, aparecem abas por natureza da dívida: tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária e FGTS. Cada aba só aparece se houver inscrição daquela natureza.
- Clique no número de uma inscrição para abrir o relatório resumido e o relatório completo. Para salvar em PDF, use "Imprimir".
A PGFN informa que o cadastro no Regularize é obrigatório para pessoa jurídica e que o MEI deve acessar com o CNPJ, não com o CPF. Os nomes de menus mudam de tempos em tempos. O que não muda: a consulta é feita no sistema oficial, no nome do contribuinte, e é gratuita.
O que aparece na consulta do Regularize?
Tudo o que você precisa para decidir. A página do serviço lista: valores, órgão de origem, natureza da dívida, situação da inscrição, devedor principal e corresponsáveis, processo administrativo e judicial, datas e informações de protesto.
Isso bate com o que a lei exige que conste da inscrição: nome do devedor e dos corresponsáveis, valor e forma de calcular juros, origem e fundamento legal, data e número da inscrição e o processo administrativo, quando houver (CTN, art. 202; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º). Se algum desses dados estiver errado, isso importa: o CTN diz que a omissão ou o erro nesses requisitos é causa de nulidade da inscrição, que o fisco pode corrigir substituindo a certidão até a decisão de primeira instância (CTN, art. 203).
Dois cuidados práticos, segundo a própria página do serviço:
- Empresas incorporadas. A consulta não mostra os débitos previdenciários de empresas incorporadas. Cada CNPJ precisa ser consultado separadamente, mesmo que o CNPJ incorporado já tenha sido baixado.
- Corresponsáveis. A consulta mostra também as inscrições em que você aparece como corresponsável. Se você é sócio, vale olhar o seu próprio acesso, além do da empresa.
Quem pode consultar pela empresa?
O próprio contribuinte e o seu representante. A página do serviço diz que pode usar a pessoa física ou jurídica que seja devedora principal ou corresponsável, e o seu representante legal ou técnico. O representante precisa estar habilitado na procuração digital do e-CAC da Receita Federal.
Na prática, o contador ou a empresa que ajuda você a negociar só enxerga as inscrições se você der a procuração eletrônica no e-CAC. É o mesmo caminho que usamos: com a sua procuração, conseguimos ver o quadro completo e preparar a negociação, mas a adesão continua sendo feita no sistema oficial, no nome da empresa, e a parcela é paga por guia oficial.
O débito que está na Receita Federal aparece no Regularize?
Não. Enquanto o débito não é inscrito, ele está em cobrança na Receita Federal e aparece no e-CAC. Só depois que a PGFN faz a inscrição ele passa a constar do Regularize. Veja a diferença completa no guia o que é dívida ativa da União.
Para ver as duas coisas de uma vez, use o serviço "Consultar dívidas e pendências fiscais" do gov.br (link "Minhas dívidas e pendências"). Segundo a página do serviço, ele consulta a Receita Federal e a PGFN e mostra informações cadastrais, diagnóstico fiscal, documentos para pagamento e o Relatório de Situação Fiscal. Pode usar, no caso de empresa, o titular, os sócios e dirigentes que constam do quadro de sócios e administradores (QSA) do CNPJ ou um procurador habilitado. Também pede conta gov.br prata ou ouro.
Essa diferença tem efeito no bolso. Na Receita ainda não há o encargo legal de 20% que acompanha a dívida inscrita (Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º), e a transação com desconto da Lei 13.988/2020, em regra, só vale para débitos já inscritos (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, IV). Quem descobre o débito ainda na Receita tem a chance de resolver antes do acréscimo.
Quanto tempo o débito leva para aparecer como dívida ativa?
Agora existe prazo em lei complementar. A LC 236/2026 incluiu no CTN que o órgão que constitui o crédito deve mandar as informações para inscrição em até 90 dias úteis a partir da exigibilidade. Esse prazo pode ir a até 120 dias úteis para contribuintes com maior índice de conformidade e deve cair para 60 dias úteis para quem tem histórico de baixo recolhimento espontâneo, salvo lei em sentido contrário (CTN, art. 201, § 3º). Os critérios de conformidade ainda dependem de regulamentação.
Depois da inscrição, a lei manda notificar o devedor para pagar em até 5 dias. A notificação vai por meio eletrônico ou pelo correio e é considerada entregue 15 dias depois de expedida, e vale a enviada para o endereço que o contribuinte informou (Lei 10.522/2002, art. 20-B, caput, §§ 1º e 2º). Para quem tem cadastro no Regularize, a PGFN usa a Caixa de Mensagens do portal. Por isso, consultar o Regularize de tempos em tempos evita que um prazo corra sem você saber.
Dá para consultar a dívida ativa de outra empresa?
Sim, pela Dívida Aberta, a consulta pública da PGFN. Até agosto de 2026 ela se chamava Lista de Devedores. Segundo a PGFN, a mudança de nome manteve as mesmas funções. Não precisa de login.
Isso é permitido porque o sigilo fiscal tem exceção expressa para a dívida ativa. O CTN proíbe o fisco de divulgar a situação econômica do contribuinte, mas diz que não é vedada a divulgação de informações sobre inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública (CTN, art. 198, § 3º, II).
Segundo a página da PGFN sobre a Dívida Aberta, conferida em 25/10/2026:
- aparecem devedores principais, corresponsáveis e solidários com débitos na Fazenda Nacional e no FGTS, além de débitos de entes conveniados que aderiram à plataforma;
- a pesquisa pode ser feita pelo CNPJ ou pelo nome, inclusive o nome fantasia, e há filtros por natureza da dívida, faixa de valor e setor econômico;
- o resultado pode ser exportado em planilha, para consultas de até 50 mil registros.
É útil antes de fechar negócio com um fornecedor, comprar uma empresa ou aceitar um sócio. Mas lembre: a consulta pública não mostra o detalhe da dívida, que é de acesso do próprio contribuinte no Regularize.
Se a minha empresa aparece na Dívida Aberta, o que isso significa?
Significa que ela tem pelo menos uma inscrição em cobrança, sem parcelamento, garantia ou suspensão. A PGFN informa que não aparecem na consulta pública os contribuintes em situação regular nem os débitos parcelados, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Ou seja, a forma de sair da Dívida Aberta é regularizar a dívida: pagar, parcelar, negociar, garantir ou obter a suspensão. A PGFN informa que quem formaliza uma transação sai do Cadin e da Lista de Devedores e pode voltar a obter a certidão de regularidade. Veja como funciona a negociação no guia de transação tributária na PGFN.
Um alerta: como a consulta é pública, golpistas usam esses dados para montar cobranças falsas com o nome e o CNPJ corretos. Dado certo não prova que a cobrança é verdadeira. Confira sempre no Regularize. Veja o guia sobre golpe da falsa dívida ativa.
Como consultar se a empresa está no Cadin?
Pelo sistema Cadin da PGFN (cadin.pgfn.gov.br), com login gov.br. O Cadin é o cadastro de pessoas e empresas com obrigações vencidas e não pagas com órgãos e entidades federais (Lei 10.522/2002, art. 2º, I). A lei também manda incluir quem está irregular com o FGTS e, por convênio, quem está inscrito na dívida de estados e municípios (art. 2º, V e III).
O Cadin não é a mesma coisa que a dívida ativa. Uma multa de uma agência federal, por exemplo, pode levar ao Cadin sem passar pela PGFN. A Receita Federal tem um relatório próprio no e-CAC, mas avisa que ele não mostra pendências incluídas por outros órgãos e entidades e que a PGFN é a gestora do Cadin.
A lei manda que a inclusão no Cadin seja feita em até 30 dias depois da comunicação ao devedor (Lei 10.522/2002, art. 2º, § 2º). Estar no Cadin pode atrapalhar crédito com recursos públicos, incentivos fiscais e contratos com o governo, porque os órgãos federais são obrigados a consultar o cadastro antes (Lei 10.522/2002, art. 6º). O caminho para sair é o mesmo: regularizar a dívida que gerou o registro.
Como pessoa física consulta a própria dívida ativa?
No Regularize, com a conta gov.br da própria pessoa. A PGFN informa que o cadastro da pessoa física no Regularize é feito pela conta gov.br. Se o devedor faleceu, o acesso é feito com o CPF da pessoa falecida ou do espólio.
No nosso site, não consultamos dívida de pessoa física por CPF, e não guardamos esse dado. Isso protege você. Montamos um passo a passo simples na página para pessoa física: você vê a dívida no sistema oficial e, se quiser ajuda, conta para a gente o que encontrou.
Os dados abertos da PGFN servem para consultar a dívida?
Servem para ter uma visão geral, não para negociar. A PGFN publica a cada trimestre a base dos devedores da União em arquivos abertos, separados em dívida não previdenciária, previdenciária e FGTS. A página informa que os débitos inscritos em dívida ativa não estão cobertos por sigilo e que os CPFs de pessoas físicas aparecem parcialmente mascarados.
O nosso diagnóstico grátis por CNPJ usa essa base pública. Você digita o CNPJ e vê se há dívida inscrita, quanto, se está em cobrança ou em acordo e se há Simples, INSS ou FGTS. A base usada hoje é a do 2º trimestre de 2026. Débitos novos ou pagos depois dessa data podem não aparecer. Por isso, o resultado serve para você entender o tamanho do problema e as saídas possíveis, e deve ser confirmado no Regularize antes de qualquer decisão.
Por que a dívida aparece num lugar e não no outro?
Porque cada consulta olha para uma coisa diferente, em um momento diferente. Os desencontros mais comuns:
- Aparece no e-CAC e não no Regularize. O débito ainda está na Receita e não foi inscrito.
- Aparece no Regularize e não na Dívida Aberta. A dívida está parcelada, garantida ou suspensa, situações que a consulta pública não mostra.
- Aparece nos dados abertos e não no Regularize. A base aberta é trimestral. A dívida pode ter sido paga, negociada ou cancelada depois da data da base.
- Aparece no Cadin e não no Regularize. O registro pode ter vindo de outro órgão federal ou do FGTS.
- Não aparece em nenhum dos federais, mas existe cobrança. IPVA, ICMS, IPTU e ISS fora do Simples são cobrados por estados e municípios, em sistemas próprios.
Na dúvida, vale a ordem: Regularize para a dívida inscrita, e-CAC para o que está na Receita e Cadin para o resto.
Achei um valor errado na consulta. O que eu faço?
Peça a revisão no próprio Regularize. A LC 236/2026 incluiu no CTN que o controle de legalidade da inscrição, isto é, a checagem de certeza, liquidez e exigibilidade da dívida, é direito do contribuinte e dever da Fazenda, e pode ser feito a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do interessado (CTN, art. 201, § 2º).
A ferramenta para isso é o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), regulado pela Portaria PGFN 33/2018, arts. 15 a 20. Segundo a PGFN, cabe quando a dívida já foi paga e não foi abatida, já estava parcelada, foi suspensa por decisão judicial, foi compensada antes da inscrição, nasceu de erro na declaração, está prescrita ou decaída, ou quando você não tem relação com a dívida e foi incluído como codevedor, entre outros motivos.
O que a PGFN informa sobre prazos e efeitos:
- Prazo para pedir com suspensão da cobrança: 30 dias da notificação da inscrição. Para quem tem cadastro no Regularize, a contagem começa 15 dias depois da mensagem na Caixa de Mensagens.
- Efeito: o pedido no prazo suspende as ações de cobrança previstas na portaria, mas não suspende a exigibilidade, não tira a empresa do Cadin nem da consulta pública e não libera a certidão.
- Análise: 30 dias, contados do primeiro dia útil após o protocolo. Da decisão que negar o pedido cabe recurso em 10 dias.
A lei dá base para a revisão: a dívida inscrita tem presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa e pode ser derrubada por prova inequívoca (CTN, art. 204, parágrafo único). Se a discussão for complexa ou já houver execução fiscal, leve o caso a um advogado de confiança antes de negociar, porque aderir a uma transação é confissão irrevogável da dívida (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º).
O que mudou com a Lei Complementar 236/2026 e o que não mudou?
A LC 236/2026 foi publicada no Diário Oficial de 4/9/2026 e já está em vigor. Para quem consulta a dívida, os pontos que importam são:
- Revisão da inscrição como direito. O controle de legalidade a pedido do contribuinte agora está no CTN (art. 201, § 2º).
- Prazo para o débito chegar à PGFN. De 60 a 120 dias úteis, com regra geral de 90 (art. 201, § 3º), com critérios ainda a regulamentar.
- Dados da inscrição. O domicílio do devedor e dos corresponsáveis deve constar "sempre que possível" (art. 202, I). O dispositivo que exigiria apuração prévia para incluir corresponsáveis foi vetado (art. 202, § 2º, Mensagem 743/2026).
O que não mudou: a exceção ao sigilo para inscrições em dívida ativa (CTN, art. 198, § 3º, II), que permite a consulta pública; a presunção relativa de certeza e liquidez (art. 204); a notificação para pagar em 5 dias (Lei 10.522/2002, art. 20-B); e o Regularize como canal da PGFN para consultar e negociar.
O que circula errado sobre consulta de dívida ativa?
- "Dá para consultar a dívida ativa de qualquer pessoa pelo CPF em sites de consulta." Sites privados que oferecem isso podem expor dados pessoais e, muitas vezes, são porta de golpe. Pessoa física vê a própria dívida no Regularize, com a conta gov.br.
- "Se não aparece na Lista de Devedores, não tenho dívida." Errado. Dívidas parceladas, garantidas ou suspensas não aparecem na consulta pública, e débitos ainda na Receita também não.
- "O nosso diagnóstico ou qualquer site privado substitui o Regularize." Não substitui. Bases abertas têm data de corte. O valor para negociar e a guia saem sempre do sistema oficial.
- "Consultar é pago." A consulta no Regularize é gratuita, segundo a página do serviço no gov.br. Desconfie de quem cobra para "liberar" a consulta.
- "Pedi revisão, então a certidão sai." Não sai. O pedido de revisão não libera a certidão nem tira a empresa do Cadin, segundo a PGFN. Veja o guia sobre certidão negativa com dívida ativa.
O que fazer agora
- Faça o diagnóstico grátis por CNPJ para ter uma visão rápida do tamanho da dívida e das saídas possíveis.
- Entre no Regularize com a conta gov.br e abra "Consultar Dívida Ativa". Salve o relatório completo em PDF.
- Consulte também "Minhas dívidas e pendências" no gov.br ou o e-CAC, para achar débitos que ainda estão na Receita, sem o encargo de 20%.
- Confira o Cadin no sistema da PGFN se a empresa precisa de crédito ou de contrato público.
- Confira os dados de cada inscrição. Se houver pagamento não abatido, compensação, prescrição ou erro, peça a revisão (PRDI) no Regularize e guarde os comprovantes.
- Leia a Caixa de Mensagens do Regularize e mantenha o endereço atualizado, porque a notificação vale mesmo se você não ler.
- Com o quadro em mãos, escolha o caminho: pagar, parcelar ou negociar pela transação. Se houver execução fiscal ou discussão sobre a dívida, converse com um advogado de confiança antes de aderir.
Perguntas frequentes
Como consultar a dívida ativa da União pelo CNPJ?
Entre no Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com a conta gov.br e clique em "Consultar Dívida Ativa". A consulta mostra todas as inscrições da empresa, com valores e situação. Para uma visão rápida sem login, use o nosso diagnóstico grátis por CNPJ e depois confirme no Regularize.
A consulta da dívida ativa é gratuita?
Sim. A consulta no Regularize, o serviço "Consultar dívidas e pendências fiscais" e a consulta pública Dívida Aberta são gratuitos. Ninguém precisa pagar para ver a própria dívida.
O que é a Dívida Aberta da PGFN?
É o novo nome, desde agosto de 2026, da Lista de Devedores da PGFN. É uma consulta pública, sem login, de devedores da União e do FGTS. Não mostra dívidas parceladas, garantidas ou suspensas por decisão judicial.
Por que minha dívida não aparece no Regularize?
Provavelmente porque ela ainda está na Receita Federal e não foi inscrita. Consulte o e-CAC ou o serviço "Minhas dívidas e pendências" do gov.br. Pela LC 236/2026, o débito deve ser enviado para inscrição, em regra, em até 90 dias úteis da exigibilidade.
O contador pode consultar a dívida ativa da minha empresa?
Pode, se estiver habilitado na procuração digital do e-CAC da Receita Federal. Sem essa procuração, o contador não enxerga as inscrições da empresa no Regularize.
Como consultar dívida ativa de pessoa física?
A própria pessoa entra no Regularize com a conta gov.br. Nós não consultamos dívida por CPF no nosso site. Veja o passo a passo na nossa página para pessoa física.
Fontes
- gov.br: Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS
- gov.br: Consultar dívidas e pendências fiscais
- gov.br: Consultar inclusão no Cadin pela Receita Federal
- PGFN: Dívida Aberta
- PGFN: dados abertos da dívida ativa
- PGFN: primeiros passos no Regularize
- PGFN: Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)
- Código Tributário Nacional, texto compilado
- Lei Complementar 236/2026
- Lei 10.522/2002 (Cadin e notificação da inscrição)
- Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)
- Lei 13.988/2020 (transação)
- Regularize (PGFN)