Sim, um precatório federal pode pagar dívida ativa da União. A Constituição permite (art. 100, § 11), a Lei 13.988/2020 prevê o uso na transação (art. 11, V) e a Portaria PGFN 10.826/2022 define os documentos e o passo a passo. O pedido é feito no Regularize, em "Negociar Dívida", "Outros Serviços de Negociação", e vale para precatório próprio ou comprado de terceiro, desde que seja devido pela União, por autarquia ou fundação federal. O que não mudou: o abatimento só acontece depois que a PGFN confere o crédito, e ele fica sob condição de o tribunal liberar de fato o dinheiro. Precatório de estado ou de prefeitura não serve para dívida federal.
O que é precatório e por que ele pode pagar dívida ativa?
Precatório é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando o poder público perde um processo e precisa pagar o vencedor. Quem ganhou uma ação contra a União, por exemplo para receber tributo pago a mais, vira credor de um precatório e entra numa fila de pagamento.
A ideia do uso para pagar dívida é simples: se a empresa deve à União e, ao mesmo tempo, tem a receber da União por decisão judicial definitiva, faz sentido cruzar as contas. A Constituição, no art. 100, § 11, na redação da Emenda Constitucional 113/2021, passou a prever que o credor pode oferecer esses créditos, próprios ou comprados de terceiros, para quitar débitos inscritos em dívida ativa, entre outros usos.
No lado da União, o tema foi regulamentado em três camadas:
- Decreto 11.249, de 9/11/2022: trata do procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 100, § 11, da Constituição;
- Portaria ME 10.702, de 16/12/2022: cuida dos procedimentos financeiros desse uso;
- Portaria PGFN 10.826, de 21/12/2022: define, dentro da PGFN, os requisitos formais, os documentos e o rito para usar o crédito na dívida ativa da União.
Em linguagem simples: quem tem um precatório federal e uma dívida inscrita pode pedir à PGFN que um abata o outro, sem precisar esperar a fila do precatório para depois pagar a dívida em dinheiro.
Qualquer precatório serve para pagar dívida com a União?
Não. Serve o crédito líquido e certo, decorrente de decisão transitada em julgado, devido pela União, suas autarquias e fundações públicas federais. É assim que a PGFN descreve o serviço na Carta de Serviços do gov.br, e é o alcance da Portaria PGFN 10.826/2022 (art. 1º).
Ficam de fora:
- precatório devido por estado ou município, que é dívida de outro ente e não conversa com a dívida ativa da União;
- crédito que ainda está em discussão, sem decisão definitiva;
- crédito sem a certidão de valor disponível emitida pelo Judiciário (veja a seção sobre a CVLD).
O que circula errado: há ofertas de "precatório barato" de estados para "abater imposto federal". Pelo serviço oficial da PGFN, só precatório federal entra nessa conta. Se a dívida da empresa for estadual, as regras são as do estado.
Quem pode fazer o pedido?
O devedor principal da inscrição, o corresponsável ou um procurador habilitado. Segundo a página oficial do serviço, quando o devedor é pessoa física com CPF na situação "titular falecido", o pedido é feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Para entrar no Regularize com CPF é preciso conta gov.br nível prata ou ouro. A empresa entra com o CPF do representante ou por quem tenha procuração.
Um ponto prático: a Portaria exige procuração com poderes especiais para renunciar e transigir sobre os débitos e para dar quitação dos créditos oferecidos. Uma procuração genérica pode não bastar.
Onde e como se faz o pedido?
Pelo Regularize, que é o portal da PGFN. O caminho indicado na Carta de Serviços é:
- entrar em regularize.pgfn.gov.br;
- clicar em Negociar Dívida;
- escolher Outros Serviços de Negociação;
- selecionar Utilização de precatórios federais para pagamento da dívida ativa da União;
- preencher o formulário e anexar os documentos do art. 8º da Portaria PGFN 10.826/2022;
- se a dívida já estiver em parcelamento ou transação, informar quais contas de negociação o pedido abrange.
Depois, o andamento é acompanhado em Consultar Requerimento. O procurador da Fazenda Nacional pode pedir documentos ou informações complementares pela Caixa de Mensagens do Regularize, com prazo para responder. A própria página oficial pede atenção à Caixa de Mensagens e aos prazos: um pedido de documento sem resposta pode atrasar ou atrapalhar a análise.
O serviço é gratuito. A página oficial informa que o tempo total "não é estimado ainda".
Quais documentos a PGFN exige?
A lista é longa e cada item tem um motivo. Segundo a Carta de Serviços, com base no art. 8º da Portaria PGFN 10.826/2022, o pedido precisa de:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Qualificação completa do requerente | Identificar quem oferece o crédito |
| Cópia da CVLD emitida pelo Judiciário | Provar quanto do precatório está livre para uso |
| Indicação detalhada das inscrições a quitar ou amortizar | Dizer qual dívida será abatida |
| Manifestação expressa de uso na forma do art. 100, § 11, da Constituição | Formalizar a opção |
| Renúncia às discussões judiciais sobre as inscrições, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "c") | Encerrar a briga sobre a dívida que será paga |
| Declaração de que não há ação ou revisão com decisão vigente contra a CVLD | Evitar usar crédito contestado |
| Lista de ações ou revisões que contestam a CVLD, mesmo pendentes | Dar transparência sobre riscos do crédito |
| Ciência da condição resolutória | Aceitar que o abatimento pode ser desfeito |
| Cadeia de titularidade do crédito, do beneficiário original ao último cessionário | Mostrar de quem o crédito veio |
| Procuração com poderes especiais | Permitir renunciar, transigir e dar quitação |
A lista de ações que contestam a CVLD inclui, segundo a página oficial, ações anulatórias ou rescisórias contra a decisão que gerou o precatório e procedimentos de revisão abertos pelas presidências dos tribunais, mesmo que iniciados de ofício.
O que é a CVLD e onde se consegue?
É a Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório. Ela é emitida pelo Poder Judiciário, pela vara, seção ou departamento responsável pelo processo do precatório, conforme o art. 48-A da Resolução CNJ 303/2019.
Na prática, a CVLD diz quanto do precatório está realmente livre. Sobre um precatório podem pesar, por exemplo, retenções, honorários, penhoras ou cessões anteriores. O valor "de face" do precatório nem sempre é o valor que pode ser usado. É por isso que a PGFN pede a certidão do tribunal, e não um cálculo feito pelo próprio credor ou por quem está vendendo o crédito.
Quem não tem a CVLD em mãos deve procurar o setor do Judiciário responsável pelo precatório. Se houver dúvida sobre como pedir no processo, leve o caso a um advogado de confiança.
Dá para usar precatório comprado de outra pessoa?
Dá, com condições. A Constituição fala em créditos "próprios ou adquiridos de terceiros" e a Portaria PGFN 10.826/2022 admite o precatório de terceiro (art. 8º, §§ 1º e 2º). Segundo a página oficial, são três exigências:
- escritura pública de promessa de compra e venda em favor de quem oferece o crédito;
- registro prévio da cessão do crédito, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça;
- apresentação da CVLD atualizada depois da cessão, em até 60 dias.
Sem a cessão registrada no processo do precatório, o crédito não pode ser usado. É aqui que mora o maior risco para quem compra.
Exemplo (números ilustrativos): uma empresa deve R$ 300 mil na dívida ativa da União. Um intermediário oferece um precatório federal de R$ 300 mil por R$ 210 mil. A conta parece ótima. Mas se a CVLD mostrar que só R$ 180 mil estão livres, porque há honorários e uma penhora sobre o crédito, a empresa pagou R$ 210 mil por algo que abate R$ 180 mil, e ainda fica com R$ 120 mil de dívida. Sem CVLD, escritura e registro da cessão, não há negócio seguro.
O pagamento é imediato quando o precatório é aceito?
Não exatamente. A Portaria diz que a quitação ou amortização acontece quando a PGFN admite o uso do crédito, mas fica sob condição resolutória de o tribunal liberar depois o dinheiro. Isso consta da lista oficial de documentos: o requerente precisa declarar ciência dessa condição.
Condição resolutória quer dizer que o efeito vale desde já, mas pode ser desfeito se o fato previsto não acontecer. Se o tribunal não disponibilizar o valor, por exemplo porque o precatório foi revisto ou cancelado, o abatimento pode ser desfeito e a dívida voltar a ser cobrada.
Antes da aceitação, a PGFN confere os dados nos sistemas do Judiciário e o uso só é admitido por despacho de um procurador da Fazenda Nacional (Portaria PGFN 10.826/2022, arts. 9º a 11). Se a PGFN recusar, a dívida continua como estava e a empresa precisa regularizá-la por outro caminho.
O precatório libera o depósito judicial ou a garantia que já está na execução?
Não. Oferecer o precatório não autoriza levantar depósito judicial vinculado às dívidas (Portaria PGFN 10.826/2022, art. 2º). Se a empresa tem dinheiro depositado numa execução fiscal, esse depósito segue preso ao processo enquanto a quitação não for confirmada.
Na prática, quem tem depósito, penhora ou seguro-garantia numa execução deve tratar o uso do precatório junto com a estratégia do processo. Esse é um ponto para o advogado de confiança que já cuida da execução.
Precatório entra na transação tributária e no parcelamento?
Sim. A Lei 13.988/2020 lista entre as medidas da transação o uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortizar principal, multa e juros (art. 11, V). E a Carta de Serviços diz que o precatório pode liquidar saldo devedor negociado, de transação ou de parcelamento.
Há dois momentos possíveis:
- antes de negociar: usar o precatório para quitar ou reduzir a inscrição e negociar só o que sobrar;
- depois de negociar: usar o precatório para amortizar ou liquidar o saldo de uma transação ou parcelamento já em andamento, informando as contas de negociação no pedido.
Na transação individual, a Portaria PGFN 6.757/2022 dá prioridade ao precatório: o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL é excepcional e só cabe se não houver antes créditos judiciais ou precatórios federais a usar (art. 36, I e III). Veja o guia da transação individual e o guia da transação tributária.
Exemplo (números ilustrativos): uma empresa tem R$ 500 mil de dívida e aderiu a uma transação. Depois de pagar a entrada, sobram R$ 400 mil em parcelas. Ela recebe por cessão um precatório federal com CVLD de R$ 150 mil livres e pede o uso para amortizar o saldo. Se a PGFN aceitar, o saldo da conta de negociação cai para cerca de R$ 250 mil, conforme as regras da conta, e o abatimento fica sujeito à liberação do dinheiro pelo tribunal. O desconto da transação, quando existe, depende do edital e da capacidade de pagamento, não do precatório.
Atenção: a página de perguntas frequentes da PGFN sobre transação ainda traz uma resposta sobre precatórios que remete ao Capítulo VI da Portaria PGFN 9.917/2020 e a uma cessão fiduciária do crédito à União. As regras de transação hoje estão na Portaria PGFN 6.757/2022, e o rito para usar precatório na dívida ativa está na Portaria PGFN 10.826/2022, que é a norma citada no serviço oficial do gov.br, atualizado em 15/7/2026.
Na dúvida, siga o que aparece no Regularize no momento do pedido e na Carta de Serviços. Se a orientação recebida por mensagem do procurador for diferente, ela prevalece para o seu caso.
Precatório e compensação na Receita Federal são a mesma coisa?
Não. São caminhos diferentes:
- Compensação na Receita: usa crédito da própria empresa (um tributo pago a mais, por exemplo) para pagar tributo que ainda está na Receita, por declaração de compensação. Crédito de terceiro é vedado e a compensação é considerada não declarada (IN RFB 2.055/2021, art. 75, I), com multa isolada.
- Precatório na PGFN: usa crédito judicial contra a União, próprio ou de terceiro, para pagar dívida que já foi inscrita em dívida ativa, pelo rito da Portaria PGFN 10.826/2022.
O que circula errado: vendedores de "créditos tributários" usam a palavra precatório para dar aparência de legalidade a créditos que não são precatórios federais. A cartilha conjunta do Tesouro, da Receita, da PGFN e do Ministério Público Federal alerta para falsas consultorias que vendem supostos créditos de terceiros contra a União, com o deságio como atrativo, inclusive créditos ligados a ações judiciais ainda sem decisão definitiva. Veja o artigo sobre recuperação de créditos tributários e golpe.
Como não cair em golpe com precatório?
Desconfie de qualquer oferta que pule as etapas oficiais. Sinais de alerta:
- promessa de abatimento "imediato" ou "garantido";
- pedido de dinheiro antes da escritura pública e do registro da cessão no processo;
- falta de número do processo, do tribunal e da CVLD;
- precatório de estado ou município oferecido para dívida federal;
- cartas de "conselhos" ou "entidades nacionais de precatórios". A PGFN já alertou sobre avisos falsos desse tipo; veja o guia do golpe da falsa dívida ativa;
- pedido de pagamento por Pix ou transferência para quitar a dívida ativa. Dívida ativa da União se paga por guia oficial emitida no Regularize.
Uma regra prática: tudo que pode ser conferido deve ser conferido no tribunal (o precatório e a CVLD) e no Regularize (a dívida e o pedido). Se alguém não quer que você confira, não feche negócio.
Precatório interrompe a cobrança enquanto a PGFN analisa?
Não conte com isso. O serviço oficial não diz que o simples pedido suspende a cobrança. A quitação só se opera quando a PGFN admite o uso do crédito. Enquanto isso, a dívida continua inscrita, e as medidas de cobrança podem seguir.
Por isso, quem precisa de certidão ou está sob risco de bloqueio não deve contar só com o pedido de precatório. Vale combinar com outro caminho, como a negociação no Regularize, e acompanhar a caixa de mensagens. Veja o guia de parcelamento na PGFN e o artigo sobre execução fiscal, penhora e bloqueio.
O que fazer agora
- Veja exatamente quanto a empresa deve e em que situação está cada inscrição: em cobrança, em acordo, ajuizada. O diagnóstico grátis por CNPJ mostra isso na hora para empresas.
- Confirme se o precatório é federal (União, autarquia ou fundação federal) e se a decisão é definitiva.
- Peça a CVLD no tribunal e veja o valor realmente livre. Não decida pelo valor de face.
- Se o precatório for de terceiro, só pague depois da escritura pública de promessa de compra e venda e com o registro da cessão encaminhado, lembrando do prazo de 60 dias para a CVLD atualizada.
- Separe a procuração com poderes especiais e a renúncia às ações sobre as inscrições, que são exigidas no pedido.
- Faça o pedido no Regularize, em Negociar Dívida, Outros Serviços de Negociação, e acompanhe a Caixa de Mensagens.
- Não pare a regularização enquanto espera: se precisar de certidão ou houver risco de bloqueio, avalie negociar o saldo e usar o precatório depois para amortizar. Casos com execução, depósito judicial ou discussão sobre o precatório devem ser levados a um advogado de confiança.
Nós somos uma empresa privada. Não vendemos nem compramos precatórios e não prometemos desconto nem resultado. Ajudamos a empresa a entender a dívida ativa, simular a negociação e acompanhar a regularização, que é feita no Regularize, no nome da própria empresa e com guia oficial. Não cobramos nada adiantado.
Perguntas frequentes
Posso pagar dívida ativa da União com precatório?
Pode, se o precatório for devido pela União, autarquia ou fundação federal, decorrer de decisão transitada em julgado e tiver CVLD emitida pelo tribunal. O pedido é feito no Regularize e segue a Portaria PGFN 10.826/2022.
Precatório estadual serve para pagar dívida federal?
Não. O serviço da PGFN trata de precatórios federais. Dívida com o estado segue as regras do próprio estado.
Posso comprar um precatório para pagar a dívida da empresa?
Pode, mas exige escritura pública de promessa de compra e venda, registro prévio da cessão na forma do CNJ e CVLD atualizada em até 60 dias. Sem isso, o crédito não é aceito. Confira tudo no tribunal antes de pagar.
O precatório pode ser usado em dívida já parcelada ou em transação?
Sim. A Carta de Serviços prevê o uso para liquidar saldo devedor negociado, de transação ou parcelamento. No pedido, é preciso indicar as contas de negociação.
Pessoa física pode usar precatório para pagar dívida ativa?
Pode. O serviço vale para cidadãos e empresas e o pedido é feito no Regularize, com login gov.br. A pessoa física consulta a própria dívida no Regularize ou no e-CAC; o nosso site não consulta dívida pelo CPF. Veja o passo a passo em /pessoa-fisica/.
Se o tribunal não pagar o precatório, o que acontece com a dívida?
O abatimento é feito sob condição resolutória de o tribunal liberar o dinheiro. Se isso não acontecer, a quitação pode ser desfeita e a dívida volta a ser cobrada.
Fontes
- gov.br: Utilizar precatórios federais para pagamento de dívida ativa da União (Carta de Serviços da PGFN, atualizada em 15/7/2026)
- Portaria PGFN 10.826/2022, Normas da Receita Federal
- Decreto 11.249/2022
- Portaria ME 10.702/2022, Diário Oficial da União
- Resolução CNJ 303/2019, texto compilado
- Constituição Federal (art. 100, § 11)
- Lei 13.988/2020 (transação), texto compilado
- Portaria PGFN 6.757/2022 (transação), Normas da Receita Federal
- Código de Processo Civil (art. 487, III, "c")
- PGFN: perguntas frequentes sobre transação tributária
- Cartilha de combate às fraudes fiscais e tributárias, 2ª edição (Tesouro, Receita, PGFN e MPF), PDF
- PGFN: alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da PGFN
- Regularize (PGFN)