Regularização fiscalO Administrador de Dívidas
Negociação

Multa da ANTT, DNIT ou Ibama na dívida ativa: como negociar

Multa da ANTT, DNIT ou Ibama na dívida ativa é cobrada pela AGU, não pela PGFN. Veja onde consultar, os editais com desconto e os prazos até 30/11/2026.

Atualizado em 2 de novembro de 2026Fontes conferidas em 2 de novembro de 202618 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

Multa de agência ou autarquia federal, como ANTT, DNIT ou Ibama, que não foi paga vira dívida ativa, mas quem inscreve e cobra é a Procuradoria-Geral Federal (PGF), ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), e não a PGFN. Por isso essa dívida não aparece no Regularize: ela é consultada e negociada no Resolve Dívidas AGU, dentro do sistema SUPER SAPIENS, com login gov.br. Hoje há edital aberto para dívidas de até 60 salários mínimos de pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, com desconto que pode chegar a 50% e adesão até 30/11/2026, e outro só para MEI, aberto até 31/3/2027. O desconto depende do edital e da forma de pagamento escolhida, e as condições mudam a cada edital.

Quem cobra a multa da ANTT, do DNIT ou do Ibama depois que ela vence?

A Procuradoria-Geral Federal. A lei diz que cabe à PGF representar as autarquias e fundações públicas federais, apurar a liquidez e a certeza dos créditos delas, "de qualquer natureza", e inscrevê-los em dívida ativa para cobrança amigável ou judicial (Lei 10.480/2002, art. 10).

Autarquia é uma entidade pública com orçamento e direção próprios, criada por lei para uma função específica. As agências reguladoras (ANTT, Anatel, ANP e outras), o DNIT, o Ibama e o ICMBio são exemplos. Quando uma delas aplica multa e o processo administrativo termina sem pagamento, o débito sai da autarquia e vai para a PGF, que faz a inscrição.

Na prática, isso cria duas "dívidas ativas federais" separadas:

Quem cobraO que cobraOnde consultar e negociar
PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)tributos federais, INSS da empresa, FGTS e outras dívidas da UniãoRegularize (regularize.pgfn.gov.br)
PGF (Procuradoria-Geral Federal, na AGU)multas e créditos de autarquias e fundações federaisResolve Dívidas AGU, no SUPER SAPIENS

Os conselhos de classe e as autarquias profissionais têm regras de cobrança próprias e ficam fora deste artigo.

A multa da autarquia aparece no Regularize ou no diagnóstico do CNPJ?

Não. O Regularize mostra o que está com a PGFN. A dívida de autarquia fica no sistema da AGU. O próprio edital da PGF deixa claro que só entram na negociação os créditos "inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica, SUPER SAPIENS" (Edital PGF/AGU 1/2025, item 1.2, a).

O nosso diagnóstico grátis por CNPJ usa os dados abertos da dívida ativa da União cobrada pela PGFN. Ele mostra tributos, INSS, FGTS e Simples. Multa da ANTT, do DNIT ou do Ibama não aparece nele. Se a empresa recebeu cobrança de autarquia, a consulta tem de ser feita no sistema da AGU, com o login gov.br da empresa.

Isso explica uma confusão comum: o dono consulta o Regularize, não vê nada e acha que está tudo certo. Mas a empresa pode continuar no Cadin e sujeita à execução fiscal por causa da multa da autarquia.

Sim. A lei manda calcular juros e multa de mora sobre os créditos das autarquias federais da mesma forma que nos tributos federais (Lei 10.522/2002, art. 37-A). Depois da inscrição, entra também o encargo legal, que substitui os honorários e segue as regras da dívida ativa da União (art. 37-A, § 1º).

A página de perguntas da AGU dá um exemplo com débitos da ANTT e do DNIT com "encargo legal de 10% (não ajuizado)" e "encargo legal de 20% (ajuizado)". Ou seja: a conta cresce quando a cobrança vai para a Justiça. O tema do encargo está explicado em detalhe no artigo sobre o encargo legal de 20%.

O que acontece se a empresa não pagar a multa inscrita?

Três coisas podem acontecer, e nenhuma depende de aviso por WhatsApp:

  1. Cadin. O cadastro reúne quem tem "obrigações pecuniárias vencidas e não pagas" com órgãos e entidades da administração federal, direta e indireta (Lei 10.522/2002, art. 2º, I). Autarquia faz parte da administração indireta. Com registro no Cadin, a empresa fica impedida de receber crédito com recurso público, incentivos fiscais e de fechar convênios e contratos com desembolso de recurso público (arts. 6º e 6º-A). Veja o guia do Cadin.
  2. Execução fiscal. A cobrança judicial da dívida ativa das autarquias segue a mesma Lei de Execução Fiscal da União (Lei 6.830/1980, art. 1º). Isso inclui citação, penhora e bloqueio por ordem do juiz. O passo a passo está em execução fiscal, penhora e bloqueio.
  3. Mais custo. Juros correm todo mês e o encargo sobe quando a dívida é ajuizada, como mostra o exemplo da própria AGU.

E a certidão? A certidão negativa federal é emitida em conjunto pela Receita e pela PGFN e trata dos tributos federais e da dívida ativa da União administrados por esses dois órgãos (Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014). A dívida inscrita pela PGF fica em outro sistema, o da AGU. Por isso, antes de uma licitação ou de um financiamento, não confie só na certidão: consulte também o Resolve Dívidas AGU e a situação da empresa no Cadin.

Dá para negociar com desconto?

Sim, quando a dívida se encaixa em um edital aberto. A Lei 13.988/2020, a mesma da transação na PGFN, vale "no que couber" para a dívida ativa das autarquias e fundações federais cobrada pela PGF, nos termos de ato do Advogado-Geral da União (art. 1º, § 4º, III, com a redação da Lei 14.689/2023). A regra das dívidas de pequeno valor também se aplica a elas (art. 27-A, III).

Hoje, a PGF tem estas portas, segundo o material oficial "Soluções consensuais da PGF em cobrança":

  • Transação de pequeno valor por edital: dívidas de até 60 salários mínimos de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, com desconto de até 50% e parcelamento em até 60 meses.
  • Transação ordinária: para créditos tributários e não tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, inclusive por proposta individual. Para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o material fala em desconto de até 70% e parcelamento em até 145 meses, o mesmo teto da Lei 13.988/2020 (art. 11, § 3º). Base: Portaria Normativa AGU 130/2024 e Portaria PGF 333/2020.
  • Transação por relevante interesse regulatório: para créditos não tributários, quando um ato do Advogado-Geral da União reconhece esse interesse por prazo determinado, a partir de manifestação da própria autarquia, com desconto de até 65% e até 132 meses, por proposta individual da PGF ou por edital (Portaria Normativa AGU 214/2026). Os editais publicados nessa modalidade na página da AGU são para ex-bolsistas do CNPq e da Capes, e não para multas de trânsito ou ambientais.
  • Parcelamento sem desconto: até 60 prestações mensais (Lei 10.522/2002, art. 37-B), pedido no próprio Resolve Dívidas AGU.

Nenhuma dessas condições é automática. Cada uma tem requisitos, e o sistema só mostra o débito que se encaixa.

Sua empresa tem dívida com a União?Veja grátis, em segundos, quanto é e o que dá para negociar.

Quem pode usar o edital de pequeno valor que vai até 30/11/2026?

Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte com dívida que cumpra, ao mesmo tempo, três requisitos (Edital PGF/AGU 1/2025, item 1.2):

  • inscrita em dívida ativa no SUPER SAPIENS até 1º/11/2024, inclusive;
  • valor consolidado de até 60 salários mínimos, contado crédito por crédito (item 1.3). A AGU informa que o teto é de R$ 91.080,00 por crédito, calculado com o salário mínimo de R$ 1.518,00 vigente na data da publicação do edital;
  • devida por pessoa física, ME ou EPP.

Ficam de fora os créditos que já tiveram transação, os que estão parcelados e os que estão com a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou por garantia integral com depósito, seguro-garantia ou fiança (item 1.4). E quem tem depósito judicial em qualquer ação sobre crédito de autarquia ou fundação federal não pode aderir, mesmo que o depósito seja de outro débito (item 1.5).

O prazo original terminava em 30/4/2026 e já tinha sido prorrogado uma vez (Edital PGF/AGU 1/2026). O Edital PGF/AGU 3/2026, publicado no Diário Oficial de 31/8/2026, prorrogou a adesão até as 23h59 de 30/11/2026, "exclusivamente via Resolve Dívidas AGU".

O que circula errado: páginas e notícias antigas ainda dizem que o prazo acabou em abril ou em agosto de 2026. Até a página de perguntas da AGU sobre esse edital ainda fala em 31/8/2026. O prazo em vigor, pelo Diário Oficial, é 30/11/2026.

Quanto de desconto e em quantas parcelas?

Pelo edital publicado no Diário Oficial, são quatro opções (Edital PGF/AGU 1/2025, item 3.2):

Forma de pagamentoRedução
À vista50%
Em até 20 meses40%
Em até 40 meses30%
Em até 60 meses20%

Atenção a um erro na página da AGU: a página de perguntas do edital mostra a terceira opção como "parcelamento em 30 meses". O texto publicado no Diário Oficial, que é o que vale, diz "em até quarenta meses, com redução de 30%" (item 3.2, b, ii).

Há uma diferença importante para a transação da PGFN. Na transação comum da PGFN, o desconto só pode cair sobre multa, juros e encargo, nunca sobre o valor original do tributo (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I). Neste edital da PGF, o desconto "incide sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o principal, os juros, as multas e os encargos legais" (item 3.1.2). A lei permite isso no pequeno valor, com teto de 50% do valor total do crédito e prazo máximo de 60 meses (art. 25, I e II).

Exemplo (números ilustrativos): uma transportadora ME tem um grupo de multas da ANTT que soma R$ 30.000,00. À vista, com 50%, paga R$ 15.000,00. Em até 20 meses, com 40%, o total cai para R$ 18.000,00, cerca de R$ 900,00 por mês antes da correção. Em até 60 meses, com 20%, o total fica em R$ 24.000,00, cerca de R$ 400,00 por mês. Cada parcela é corrigida pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao da adesão, mais 1% no mês do pagamento (item 4.8), e nenhuma pode ser menor que R$ 100,00 (item 4.7). O valor exato é o que o simulador do sistema mostrar para o seu caso.

E o MEI, tem edital próprio?

Tem. O Edital PGF/AGU 7/2026 é só para Microempreendedor Individual. Os requisitos são (item 1.2):

  • dívida inscrita no SUPER SAPIENS até 28/9/2025, inclusive;
  • valor consolidado de até R$ 8.105,00 por crédito, o equivalente a 5 salários mínimos de R$ 1.621,00;
  • débito do MEI.

As condições são 50% de desconto, tanto à vista quanto em até 60 meses (item 3.2), com parcela mínima de R$ 25,00 (item 4.7). A adesão vai das 10h de 16/10/2026 às 23h59 de 31/3/2027 (item 2.1).

Para o MEI que não se encaixa, a AGU indica conferir o edital de pequeno valor (até 30/11/2026) ou pedir parcelamento em até 60 meses sem desconto. As dívidas do MEI com a PGFN e o perdão do INSS do DAS seguem outras regras, explicadas no artigo sobre MEI com dívida.

Há algo específico para multa ambiental do Ibama?

Há. A AGU mantém um edital de transação de pequeno valor da dívida ativa não tributária do Ibama, que a página de editais da AGU identifica como Edital PGF/AGU 2/2026. O aviso de prorrogação, publicado no Diário Oficial de 31/8/2026 (Edital PGF/AGU 4/2026), mudou dois prazos (no texto do Diário Oficial, o edital prorrogado aparece como "2/2025"):

  • o requerimento de adesão pode ser apresentado até as 23h59 de 30/11/2026;
  • a adesão em si pode ser feita depois da notificação de que o requerimento foi processado, até as 23h59 de 31/1/2027, só pelo Resolve Dívidas AGU.

Ou seja: nesse edital, primeiro se pede, depois se adere. Quem deixar o requerimento para dezembro perde a janela. Os percentuais e requisitos devem ser conferidos no texto do edital, na página da AGU, antes de decidir.

Como fazer a adesão na prática?

Tudo é feito pela internet, no nome do devedor. Pelo edital e pela página de perguntas da AGU:

  1. Entrar no SUPER SAPIENS (supersapiens.agu.gov.br) com a conta gov.br em nível prata ou ouro (item 2.2.1).
  2. Para empresa, vincular o CNPJ da matriz à conta gov.br da pessoa física, usando o certificado digital da empresa, o e-CNPJ (item 2.2.2).
  3. Clicar no banner do Resolve Dívidas AGU e depois no cartão do edital.
  4. Conferir os "grupos de créditos". O sistema separa por credor, tipo de débito e percentual de encargo (item 2.7.3). Você escolhe quais grupos quer negociar, mas dentro de um grupo entra tudo, sem adesão parcial (item 2.8).
  5. Simular e escolher a forma de pagamento de cada grupo (item 2.9).
  6. Pagar a primeira parcela, ou o valor à vista, até o último dia útil do mês da adesão (item 4.6).

O pagamento é só por Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida no Resolve Dívidas AGU e paga pelo PagTesouro (itens 4.1 e 4.2). A AGU informa que essa guia pode ser paga "apenas com PIX ou cartão de crédito". A transação só passa a valer com esse primeiro pagamento (item 2.12).

Um contador ou outra pessoa pode agir pela empresa, desde que receba procuração digital no próprio sistema (item 2.3). Nunca entregue a senha do gov.br a ninguém.

A empresa baixada ou inapta ainda pode negociar?

Pode, com um passo a mais e prazo próprio. No edital de pequeno valor, a adesão da empresa com CNPJ suspenso, inapto ou baixado é feita pelo representante legal ou por qualquer sócio, que passa a responder pelo pagamento (Edital PGF/AGU 1/2025, item 2.4). Mas antes era preciso fazer um requerimento específico até 10/4/2026 (item 2.6). O Edital 3/2026 mudou só o prazo de adesão (item 2.1), e a página de perguntas da AGU, atualizada em 15/10/2026, continua informando a data de 10/4/2026 e diz que pedidos fora do prazo são indeferidos. Se a empresa está nessa situação e não fez o requerimento, confira no Resolve Dívidas AGU as outras saídas, como o parcelamento.

No edital do MEI, o interessado em regularizar o débito do MEI com CNPJ suspenso, inapto ou baixado tem até 15/3/2027 para fazer o requerimento (Edital PGF/AGU 7/2026, itens 2.3 e 2.3.1). Fechar o CNPJ não apaga a dívida, como explicamos em fechar empresa com dívida ativa.

O que a empresa perde ou assume ao aderir?

Ao aderir, a empresa:

  • confessa e aceita todas as condições da lei, das portarias e do edital, de forma "plena e irretratável" (item 2.10);
  • desiste das ações e recursos sobre os débitos incluídos e renuncia ao direito discutido, e se compromete a não entrar com nova ação contra eles (item 5.1);
  • passa a receber notificações no e-mail cadastrado na Receita. Se não confirmar a leitura em 5 dias corridos, a notificação conta como feita (item 5.2.3);
  • mantém as garantias que já existem nas execuções até a quitação (item 7.1);
  • não recebe de volta nem compensa o que já pagou em parcelamento anterior (item 4.10).

Se a multa tem um erro sério, como auto de infração contra a empresa errada ou cobrança em duplicidade, vale levar o caso a um advogado de confiança antes de aderir, porque a adesão encerra a discussão.

Se atrasar a parcela, o acordo cai?

Cai. A transação é rescindida com três parcelas em atraso, seguidas ou não, ou com uma ou duas, quando todas as outras já estiverem pagas (item 6.2). Pagar menos que o devido conta como atraso (item 6.2.1).

A AGU não manda boleto por e-mail nem pelo correio: cabe ao devedor entrar todo mês no Resolve Dívidas AGU e emitir a guia (item 4.5). As parcelas vencem no último dia útil de cada mês (item 3.1.1).

Nas outras hipóteses de rescisão, a empresa é notificada e tem 30 dias para corrigir o problema ou impugnar, e o acordo continua valendo nesse período (itens 6.4 e 6.4.1). Da decisão cabe recurso em 10 dias, com efeito suspensivo (item 6.5.1). A lógica é parecida com a da PGFN, explicada em rescisão da transação.

A multa da autarquia prescreve?

Pode prescrever, mas por regra diferente da dos impostos. Para multa aplicada no exercício do poder de polícia, a Lei 9.873/1999 prevê:

  • 5 anos para a administração apurar a infração, contados do fato (art. 1º);
  • prescrição se o processo administrativo ficar parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho (art. 1º, § 1º);
  • 5 anos para cobrar a multa, contados da constituição definitiva do crédito depois do fim do processo administrativo (art. 1º-A).

Esse prazo de cobrança é interrompido, entre outras causas, pelo despacho do juiz que ordena a citação, por qualquer ato do devedor que reconheça a dívida e por manifestação de tentativa de acordo na administração federal (art. 2º-A, I, IV e V). Para multa ambiental, a Súmula 467 do STJ diz: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental".

O que não mudou: a Lei Complementar 236/2026, publicada em 4/9/2026, alterou as regras de prescrição do CTN, mas o CTN trata de tributos. A Lei 9.873/1999 diz expressamente que não se aplica a processos de natureza tributária (art. 5º). Para multa administrativa de autarquia, continua valendo a Lei 9.873/1999. A contagem em cada caso depende das datas do processo e pode exigir análise de um advogado de confiança. Sobre a prescrição dos tributos, veja prescrição da dívida ativa.

Como não cair em golpe com essa cobrança?

Desconfie de qualquer mensagem que ofereça "desconto da ANTT" com link ou Pix para conta de terceiro. Pelo edital, o único pagamento válido é a GRU emitida no Resolve Dívidas AGU e paga pelo PagTesouro, e "não serão considerados, para qualquer fim, eventuais pagamentos realizados em desacordo" com essa regra (item 4.3).

Três cuidados simples:

  • digite você mesmo o endereço supersapiens.agu.gov.br, sem clicar em link recebido;
  • confira o credor, o número do débito e o valor no sistema antes de pagar;
  • desconfie de quem promete desconto garantido ou cobra adiantado para "tirar a multa".

Para outros sinais de fraude, veja o artigo sobre o golpe da falsa dívida ativa.

O que fazer agora

  1. Descubra quem cobra. Se a cobrança é de imposto, INSS ou FGTS, é PGFN. Se é multa da ANTT, do DNIT, do Ibama ou de outra autarquia, é PGF/AGU.
  2. Consulte os dois sistemas. Faça o diagnóstico grátis por CNPJ para a dívida da PGFN e entre no SUPER SAPIENS com o gov.br da empresa para ver as multas de autarquias.
  3. Marque as datas. Edital de pequeno valor: adesão até 30/11/2026. Ibama: requerimento até 30/11/2026. MEI: até 31/3/2027.
  4. Simule por grupo de crédito. Compare à vista, 20, 40 e 60 meses e escolha uma parcela que caiba no caixa por todo o prazo.
  5. Pague a primeira guia no mesmo mês. Sem isso, a adesão é cancelada.
  6. Programe os pagamentos mensais. Coloque um lembrete para emitir a GRU antes do último dia útil de cada mês.
  7. Se houver erro na multa, leve o caso a um advogado de confiança antes de aderir, porque a adesão encerra a discussão.
Sua empresa tem dívida com a União?Veja grátis, em segundos, quanto é e o que dá para negociar.

Perguntas frequentes

Multa da ANTT inscrita em dívida ativa aparece no Regularize?

Não. O Regularize mostra a dívida cobrada pela PGFN. As multas da ANTT, do DNIT, do Ibama e de outras autarquias federais são inscritas pela Procuradoria-Geral Federal no SUPER SAPIENS e consultadas no Resolve Dívidas AGU, com login gov.br.

Até quando dá para aderir à transação de pequeno valor da AGU?

Até as 23h59 de 30/11/2026, pelo Edital PGF/AGU 3/2026, que prorrogou o Edital 1/2025. Para o MEI, o Edital 7/2026 vai até 31/3/2027. As condições mudam a cada edital, então confira a página oficial antes de decidir.

O desconto da AGU vale sobre o valor principal da multa?

No edital de pequeno valor, sim: o desconto incide sobre o valor consolidado, incluindo principal, juros, multas e encargos, com teto de 50%. Na transação comum da PGFN é diferente, porque o valor original do tributo não pode ser reduzido.

Multa da autarquia coloca a empresa no Cadin?

Pode colocar. O Cadin reúne quem deve a órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, e as autarquias fazem parte dela. Com o registro, a empresa fica impedida de receber crédito com recurso público e de fechar certos contratos e convênios com o governo federal.

Posso pagar a parcela da AGU por boleto do banco ou Pix enviado por WhatsApp?

Não. O pagamento só vale pela Guia de Recolhimento da União emitida no Resolve Dívidas AGU e paga pelo PagTesouro. A AGU informa que essa guia pode ser paga apenas com Pix ou cartão de crédito, e que não envia boletos por e-mail ou correio.

Pessoa física também pode negociar multa de autarquia?

Pode. O edital de pequeno valor aceita pessoa física, com o mesmo teto de 60 salários mínimos por crédito. A consulta é feita pela própria pessoa no SUPER SAPIENS, com a conta gov.br. Para dívidas de pessoa física com a PGFN, veja o nosso guia para pessoa física.

Fontes