O Cadin é o cadastro de pessoas e empresas com dívidas vencidas e não pagas com o governo federal, criado pela Lei 10.522/2002 e hoje administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem tem dívida inscrita na dívida ativa da União entra nele cerca de 30 dias depois de ser comunicado, e o registro trava operações de crédito com dinheiro público, incentivos fiscais e contratos e convênios com órgãos federais. Desde a Lei 14.973/2024, esse prazo caiu de 75 para 30 dias e o registro passou a ser, de forma expressa, um impedimento para esses atos. Para sair, é preciso pagar, negociar, garantir a dívida ou obter a suspensão da cobrança; depois disso, a PGFN tira ou suspende o registro em até cinco dias úteis.
O que é o Cadin, em palavras simples?
É uma lista de quem deve ao setor público federal. O nome completo é Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. Ele existe desde a década de 1990 e, desde 2002, é regido pela Lei 10.522/2002 (arts. 2º a 8º).
O Cadin não cobra nada sozinho. Ele não bloqueia conta, não penhora bem e não gera multa. A função dele é avisar: antes de liberar dinheiro público, dar incentivo fiscal ou assinar convênio e contrato, o órgão federal consulta o cadastro e vê se a pessoa ou empresa está em dia (Lei 10.522/2002, art. 6º).
Pense nele como uma "lista de restrição" do governo federal. Não é o Serasa, não é o SPC e não é a lista pública de devedores da PGFN. São bases diferentes, com regras diferentes, como explicamos mais abaixo.
Quem administra o Cadin hoje?
A PGFN. Até 2021, o Banco Central cuidava da gestão do sistema e o Tesouro Nacional fazia as normas. A Lei 14.195/2021 mudou o art. 3º da Lei 10.522/2002 e passou a gestão e a regulamentação para a PGFN.
A PGFN então editou a Portaria PGFN 819/2023, com as regras de inclusão, suspensão, baixa e consulta. O novo sistema, desenvolvido pelo Serpro, entrou no ar em 6/12/2023 e substituiu o antigo Cadin do Banco Central. Desde então, a consulta pelo cidadão é feita pela internet, com a conta gov.br.
Um ponto que confunde muita gente: a PGFN gerencia o sistema, mas cada órgão credor responde pelos registros que manda para lá. Se a pendência veio do INSS, de uma agência reguladora ou de um conselho profissional, é com esse órgão que se resolve. A PGFN só inclui, baixa e suspende os registros das dívidas que ela mesma cobra: dívida ativa da União e do FGTS.
Que dívidas levam o nome da empresa ao Cadin?
Dívida ativa federal e outras pendências com órgãos federais. Pela Portaria PGFN 819/2023, art. 2º, os órgãos federais registram no Cadin a pessoa ou empresa, como devedora principal ou corresponsável:
- inscrita na dívida ativa da União, de suas autarquias ou fundações públicas;
- com obrigação em dinheiro vencida com órgão ou entidade federal de R$ 1.000 ou mais, mesmo que ainda não inscrita em dívida ativa;
- inadimplente com convênios, contratos de repasse, termos de fomento, de colaboração ou de parceria;
- com CPF cancelado ou CNPJ declarado inapto pela Receita Federal.
Segundo o manual do Cadin da PGFN, abaixo de R$ 10.000 o registro de obrigações em atraso é facultativo, a critério do órgão credor. E a lei deixa de fora as dívidas de preço de serviço público e de operações financeiras que não envolvem recursos do orçamento (Lei 10.522/2002, art. 2º, § 8º).
A Lei 14.973/2024 ampliou a lista. Segundo a PGFN, passaram a entrar também as irregularidades com o FGTS e os débitos inscritos na dívida ativa dos conselhos de classe e autarquias profissionais.
Repare na palavra "corresponsável": quando um sócio ou administrador é incluído como responsável pela dívida da empresa, o CPF dele também pode ir ao Cadin. Veja quando isso acontece no guia sobre redirecionamento da dívida ao sócio.
Quanto tempo depois da dívida o nome entra no Cadin?
Cerca de 30 dias depois da comunicação ao devedor. Antes da Lei 14.973/2024, eram 75 dias. A PGFN confirma a redução "de 75 para 30 dias após a notificação do devedor sobre a existência da irregularidade passível de inclusão no Cadin", e a Portaria PGFN 1.580/2024 ajustou a Portaria 819/2023 a esse prazo.
Na dívida ativa da União, a própria notificação da inscrição serve como essa comunicação. Segundo o serviço oficial da PGFN no gov.br, ela registra o contribuinte no Cadin depois de 30 dias da notificação da primeira cobrança, aquela que comunica a inscrição em dívida ativa.
Na prática, isso quer dizer que a empresa tem uma janela curta. Quem regulariza logo depois de receber a notificação pode evitar o registro. Quem ignora a carta ou o aviso no Domicílio Tributário Eletrônico normalmente descobre o Cadin quando tenta fechar um contrato ou um financiamento.
O que circula errado: muitas páginas ainda falam em 75 dias. Esse era o prazo antigo. O prazo em vigor é de 30 dias.
O que o Cadin trava na prática?
Três tipos de operação com o governo federal. A lei obriga os órgãos e entidades federais a consultar o Cadin antes de (Lei 10.522/2002, art. 6º):
- fazer operações de crédito que envolvam recursos públicos;
- conceder incentivos fiscais e financeiros;
- assinar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos, e os respectivos aditivos.
Desde a Lei 14.973/2024, o registro encontrado nessa consulta é "fator impeditivo" para esses três atos (Lei 10.522/2002, art. 6º-A). Ou seja, com registro ativo, a operação fica travada até a regularização.
Para quem vende ao governo federal, isso pesa: com registro ativo, a empresa não consegue assinar com órgão federal o contrato ou o aditivo que envolva pagamento com recursos públicos até regularizar. Nas contratações em geral, a empresa também precisa provar regularidade fiscal com certidão, um assunto à parte que tratamos no guia sobre dívida ativa, licitação e empréstimo.
O que mudou: antes da Lei 14.973/2024, a lei falava apenas na consulta obrigatória, e havia discussão sobre se o registro, sozinho, impedia a contratação. Com o art. 6º-A, o texto passou a dizer expressamente que o registro é impeditivo.
O Cadin impede banco de emprestar ou a empresa de funcionar?
Não, em regra. A obrigação de consultar o Cadin é dos órgãos e entidades da administração federal e vale para operações com recursos públicos (Lei 10.522/2002, art. 6º). Não há regra na Lei 10.522/2002 que proíba um banco privado de emprestar com dinheiro próprio para quem está no Cadin. Mas o registro pode pesar: segundo o Serpro, que desenvolveu o sistema, o Cadin é usado por bancos públicos e privados na avaliação de crédito.
O Cadin também não fecha a empresa, não impede de emitir nota fiscal e não proíbe de vender para clientes privados. Além dele, costumam pesar no crédito privado o protesto da certidão de dívida ativa em cartório, que aparece para os birôs de crédito, e a análise de risco do próprio banco. Veja como funciona no guia sobre protesto de CDA.
Isso não quer dizer que dá para deixar o Cadin de lado. Quem está no cadastro por dívida ativa já está na fila dos próximos passos da cobrança: protesto, execução fiscal e, nela, o risco de bloqueio de conta. O guia sobre execução fiscal, penhora e bloqueio explica essa sequência.
Cadin, lista de devedores da PGFN e Serasa são a mesma coisa?
Não. São três coisas diferentes:
| Base | Quem mantém | O que mostra | Quem vê |
|---|---|---|---|
| Cadin | PGFN, com registros de todos os órgãos federais | Se há pendência ativa com algum órgão federal | O próprio interessado, com gov.br, e as instituições que consultam o cadastro |
| Lista de devedores (Dívida Aberta) | PGFN | Dívidas inscritas na dívida ativa da União e do FGTS | Qualquer pessoa, pela internet |
| Serasa, SPC e outros birôs | Empresas privadas | Protestos, atrasos com bancos e fornecedores | Empresas que contratam o serviço |
Uma dívida da PGFN pode aparecer nas três ao mesmo tempo: na lista de devedores por estar inscrita, no Cadin depois da comunicação e nos birôs depois do protesto. E cada uma tem seu jeito de sair: o protesto, por exemplo, exige o cancelamento no cartório. Os caminhos para ver cada uma estão no guia como consultar a dívida ativa da União.
Como consultar se a empresa está no Cadin?
No sistema oficial do Cadin da PGFN (cadin.pgfn.gov.br, também acessível por gov.br/cadin), com login gov.br. A consulta é gratuita.
Pelo manual da PGFN, a "Visão Cidadão" do sistema mostra:
- a situação do CPF de quem fez o login;
- a situação de um CNPJ, desde que a pessoa logada faça parte do quadro de sócios dessa empresa;
- se a situação é "regular" (sem registros ativos) ou "irregular", e qual órgão incluiu a pendência;
- as instruções de regularização, quando o órgão credor as cadastrou.
A consulta mostra apenas registros ativos. Registros já baixados ou suspensos não aparecem.
Pessoa física consulta a própria situação nesse sistema oficial, com o login gov.br. No nosso site não fazemos consulta por CPF; para quem é pessoa física, o caminho está na página para pessoa física. Já para a empresa, o nosso diagnóstico grátis por CNPJ mostra se há dívida inscrita na União, quanto e em que situação, que é o que normalmente leva ao Cadin.
Como sair do Cadin?
Regularizando a pendência que gerou o registro. Segundo a PGFN, no caso de dívida ativa da União, o registro é suspenso ou excluído quando:
- a dívida é paga por inteiro;
- a dívida é negociada e a conta da negociação está em dia;
- há garantia integral e suficiente averbada;
- a exigibilidade da dívida está suspensa.
A lei diz o mesmo de outra forma: o registro fica suspenso quando o devedor comprova que entrou na Justiça para discutir a dívida e ofereceu garantia idônea e suficiente, ou que a exigibilidade do crédito está suspensa nos termos da lei (Lei 10.522/2002, art. 7º, I e II).
Na prática, os caminhos mais comuns para a empresa são:
- Transação tributária. Acordo pela Lei 13.988/2020, com possibilidade de desconto sobre multa, juros e encargos, conforme o edital e a capacidade de pagamento, e prazo maior. Segundo a PGFN, com a dívida negociada e a conta da negociação em dia, o registro é suspenso. Detalhes no guia de transação tributária na PGFN.
- Parcelamento. Com o parcelamento em dia, a exigibilidade fica suspensa (CTN, art. 151, VI), e o registro também. Veja as modalidades no guia de parcelamento na PGFN.
- Pagamento à vista. Quita e encerra. Compare as opções em parcelamento, transação ou à vista.
- Garantia. Garantia integral e suficiente, averbada na PGFN ou oferecida em ação judicial que discute a dívida, também permite a suspensão do registro.
Nenhuma dessas saídas apaga a dívida de uma vez, salvo o pagamento. Na negociação e no parcelamento, o registro fica suspenso enquanto as parcelas estiverem em dia.
Quanto tempo leva para o nome sair depois de regularizar?
Até cinco dias úteis, no caso da PGFN. Segundo o serviço oficial no gov.br, depois da regularização a PGFN faz a suspensão ou a baixa automaticamente, em até cinco dias úteis, sem precisar de pedido. A Portaria PGFN 819/2023, art. 7º, dá o mesmo prazo a todos os órgãos credores para a baixa depois da regularização definitiva.
Se a pendência continuar depois desse prazo, a PGFN indica três caminhos:
- pedir a exclusão ou suspensão no Regularize, em "Outros Serviços", opção "Exclusão ou suspensão do Cadin", com os documentos que provam a legitimidade de quem pede (contrato social e alterações, documento de identidade ou procuração) e os que justificam o pedido;
- protocolar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), também no Regularize;
- averbar a garantia oferecida em execução fiscal.
O andamento se acompanha em "Consultar Requerimento", no Regularize. Fique de olho na caixa de mensagens, porque a PGFN pode pedir informações complementares. O passo a passo para entrar no sistema está no guia do Regularize PGFN.
Se o registro veio de outro órgão federal, o pedido é feito a esse órgão, pelos canais que ele informa. A consulta no Cadin mostra quem incluiu a pendência.
Quem discute a dívida na Justiça sai do Cadin?
Só se houver garantia ou suspensão da cobrança. O Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema 264 dos recursos repetitivos (REsp 1.137.497, julgado em 14/4/2010), que "a mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN".
Ou seja, entrar com uma ação não basta. É preciso garantia suficiente ou uma decisão que suspenda a exigibilidade, como uma liminar (CTN, art. 151, IV e V).
O que ainda depende dos tribunais: o STJ afetou o Tema 1.263, em 10/6/2024, para decidir se a oferta de seguro garantia impede o protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin. Ainda não há tese firmada, e os processos sobre o assunto que estão em fase de recurso foram suspensos. Enquanto isso, a Lei Complementar 236/2026 incluiu no CTN a suspensão da exigibilidade pela aceitação de seguro garantia ou fiança bancária pelo credor em execução fiscal (CTN, art. 151, X). Como o art. 7º, II, da Lei 10.522/2002 manda suspender o registro quando a exigibilidade está suspensa, a tendência é que essa garantia aceita leve à suspensão; mas como o tema será aplicado junto com o Tema 1.263 ainda depende do STJ.
Discussão judicial é assunto para um advogado de confiança da empresa, que avalia se vale a pena e qual garantia oferecer.
O que a Lei 14.973/2024 mudou no Cadin?
Cinco pontos, segundo a PGFN:
- Prazo menor: a inclusão passou de 75 para 30 dias após a comunicação ao devedor.
- Mais pendências: passaram a entrar as irregularidades com o FGTS e as dívidas inscritas por conselhos de classe e autarquias profissionais.
- Impedimento expresso: o registro virou "fator impeditivo" para crédito com recurso público, incentivos e contratos e convênios federais (art. 6º-A).
- Estados e municípios: podem firmar convênio com a União para mandar ao Cadin os débitos inscritos na dívida ativa deles.
- Calamidade pública: em calamidade reconhecida pelo governo federal, o envio de registros pode ser suspenso e a consulta prévia, dispensada (art. 7º-A).
O que não mudou: a dívida que leva ao Cadin continua sendo a mesma, e a saída também. Pagar, negociar, parcelar, garantir ou suspender a cobrança. E a PGFN continua sem poder mexer nos registros feitos por outros órgãos.
A dívida estadual ou municipal agora vai para o Cadin federal?
Pode ir, se o estado ou o município tiver convênio com a União. Mas o efeito é diferente. Pela Portaria PGFN 819/2023, só os registros feitos pela administração federal têm os efeitos dos arts. 6º e 6º-A da Lei 10.522/2002 no âmbito da União (art. 11-A, § 4º). Para os registros de estados e municípios, a consulta obrigatória e as consequências seguem a lei de cada ente (art. 2º-A, § 4º).
Há outra novidade. O Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução CNJ 547/2024, pela Resolução 617/2025, para incluir o registro no Cadin entre as medidas que podem substituir o protesto antes de a Fazenda entrar com a execução fiscal (art. 3º, parágrafo único, IV). Isso tende a deixar o Cadin mais usado por estados e municípios conveniados como forma de cobrança antes da Justiça.
CNPJ inapto também leva ao Cadin?
Sim. O CNPJ declarado inapto pela Receita Federal é uma das hipóteses de registro (Portaria PGFN 819/2023, art. 2º, IV). E a inaptidão costuma vir de outro problema: deixar de entregar declarações obrigatórias.
Por isso, uma recomendação prática: entregue as declarações em atraso mesmo que ainda não consiga pagar a dívida. Declaração entregue e dívida em aberto se resolvem com negociação. CNPJ inapto trava muito mais coisa e leva a empresa ao Cadin por um segundo motivo.
Como não cair em golpe de "limpar o nome do Cadin"?
Desconfie de quem cobra adiantado para tirar o nome do cadastro. Não existe taxa para sair do Cadin: a consulta e o pedido de exclusão no Regularize são gratuitos, e a saída depende de regularizar a dívida no sistema oficial, no nome do próprio contribuinte, com pagamento por guia oficial.
Também circulam mensagens falsas sobre "ação de cobrança vinculada ao seu CPF" com boletos e links. Veja como reconhecer no guia sobre golpe da falsa dívida ativa.
O Administrador de Dívidas é uma empresa privada. Não somos órgão público e não incluímos nem tiramos ninguém do Cadin. O que fazemos é mostrar a dívida federal da empresa pelo CNPJ, simular as saídas pelas regras em vigor e conduzir a regularização no sistema oficial, sem cobrar nada adiantado.
O que fazer agora
- Consulte o Cadin com o seu gov.br. Veja se a empresa está "regular" ou "irregular" e qual órgão fez o registro.
- Descubra a dívida por trás do registro. Se o órgão for a PGFN, faça o diagnóstico grátis pelo CNPJ na nossa página inicial ou entre no Regularize; se for outro órgão, procure o canal dele.
- Ponha as declarações em dia. Assim você evita o CNPJ inapto, que leva ao Cadin por conta própria.
- Escolha a saída. Compare transação, parcelamento e pagamento à vista pelo que cabe no caixa da empresa, e veja se há edital aberto.
- Regularize no sistema oficial. A adesão é feita no Regularize, no nome da empresa, e as parcelas são pagas por guia oficial.
- Confira a baixa em cinco dias úteis. Se o registro continuar, peça a exclusão ou suspensão no Regularize, em "Outros Serviços".
- Mantenha as parcelas em dia. Atrasar pode desfazer o acordo, e o registro volta.
Perguntas frequentes
Como saber se meu CNPJ está no Cadin?
Entre em cadin.pgfn.gov.br com a conta gov.br de um sócio da empresa. A consulta é gratuita, mostra se a situação é regular ou irregular e qual órgão incluiu a pendência. Só aparecem registros ativos.
Quanto tempo o nome fica no Cadin?
Fica enquanto a pendência existir. Depois da regularização, a PGFN suspende ou baixa o registro automaticamente em até cinco dias úteis. Se não sair, peça a exclusão ou suspensão no Regularize.
Parcelar a dívida tira o nome do Cadin?
Sim, enquanto o parcelamento ou a transação estiverem em dia, porque a exigibilidade da dívida fica suspensa e a lei manda suspender o registro (Lei 10.522/2002, art. 7º, II). Se a negociação for rescindida por atraso, o registro volta.
Quem está no Cadin pode participar de licitação?
O registro trava contratos, convênios e aditivos com órgãos federais que envolvam desembolso de recursos públicos, porque a consulta é obrigatória e o registro é fator impeditivo (Lei 10.522/2002, arts. 6º e 6º-A). Regularize antes de assinar o contrato e confira se a baixa já apareceu.
Cadin e Serasa são a mesma coisa?
Não. O Cadin é um cadastro do setor público federal, mantido pela PGFN, consultado por órgãos públicos. O Serasa é um birô de crédito privado, e a dívida federal costuma chegar lá pelo protesto em cartório.
Precisa pagar para sair do Cadin?
Não há taxa para sair. É preciso regularizar a dívida que gerou o registro: pagar, negociar, parcelar, garantir ou obter a suspensão. Desconfie de quem promete limpar o nome mediante pagamento adiantado.
Fontes
- PGFN no gov.br: excluir ou suspender nome do Cadin
- PGFN: manual do sistema Cadin (Lei 10.522/2002 e Portaria PGFN 819/2023)
- PGFN: Cadin, visão geral e alterações da Lei 14.973/2024 (II Congresso Nacional da Dívida Ativa)
- Lei 10.522/2002 (Cadin)
- Serpro: começa a operar o novo Cadin (6/12/2023)
- STJ: Tema repetitivo 264
- STJ: Tema repetitivo 1.263 (seguro garantia, protesto e Cadin)
- Código Tributário Nacional (art. 151)