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Dívida ativa

Dívida ativa impede licitação, empréstimo ou abrir empresa?

Dívida ativa impede licitação, empréstimo, abrir outra empresa ou distribuir lucros? Veja o que a lei proíbe, o que ela permite e como destravar a empresa.

Atualizado em 28 de outubro de 2026Fontes conferidas em 28 de outubro de 202619 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

Dívida ativa da União não fecha a empresa nem a proíbe de trabalhar, mas trava várias portas: para assinar contrato com o governo, a empresa precisa provar regularidade fiscal, e linhas de crédito com dinheiro público passam por consulta ao Cadin. Abrir outra empresa ou dar baixa no CNPJ não depende de estar em dia, mas a dívida não some e os sócios podem responder por ela. Em 2026, o STF confirmou a multa para quem distribui lucros com dívida inscrita e sem garantia (30/9/2026), a Lei Complementar 236/2026 ampliou os casos que suspendem a cobrança e a Receita passou a acompanhar quem usa benefícios fiscais, com intimações formais a partir de 1º/1/2027.

A dívida ativa impede a empresa de funcionar?

Não. A Receita Federal e a PGFN não podem fechar o estabelecimento, apreender mercadoria ou proibir a empresa de trabalhar para forçar o pagamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou isso há décadas em três súmulas:

  • Súmula 70: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo."
  • Súmula 323: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."
  • Súmula 547: "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais."

Essas medidas são chamadas de "sanções políticas": formas indiretas de obrigar alguém a pagar, sem passar pela cobrança normal.

Isso não quer dizer que a dívida não tenha efeito. Ela pode ir a protesto, ao Cadin e à execução fiscal, com risco de bloqueio de conta, como explica o guia o que é a dívida ativa da União. Aqui tratamos das portas que a dívida fecha no dia a dia.

Empresa com dívida ativa pode participar de licitação?

Pode participar, mas, para ser contratada, precisa provar regularidade fiscal. A Lei de Licitações exige, na habilitação, "a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante" e "a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS" (Lei 14.133/2021, art. 68, III e IV). A Constituição vai na mesma linha: a empresa em débito com a seguridade social, como estabelecido em lei, "não poderá contratar com o Poder Público" (Constituição Federal, art. 195, § 3º).

Dois detalhes ajudam quem tem pendência:

  • A prova fiscal é pedida só de quem ganhou. Pela Lei 14.133/2021, os documentos de regularidade fiscal são exigidos depois do julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, III), como explica o guia de licitações do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • A prova pode ser eletrônica (art. 68, § 1º). Para os tributos federais, é a certidão conjunta da Receita e da PGFN. O TCU orienta que a prova de regularidade com o FGTS e com a Seguridade Social não seja dispensada.

Ou seja: a dívida não tira a empresa da disputa, mas quem vence sem certidão válida pode perder o contrato. Resolva a pendência antes do resultado.

Microempresa e empresa de pequeno porte têm prazo extra?

Sim. A ME e a EPP podem disputar com a certidão apresentando restrição e ganham prazo para regularizar depois de vencer. A Lei Complementar 123/2006 diz que, nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas "somente será exigida para efeito de assinatura do contrato" (art. 42). Elas devem apresentar toda a documentação, "mesmo que esta apresente alguma restrição" (art. 43).

Havendo restrição, a lei garante cinco dias úteis, contados do momento em que a empresa é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, "para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa" (LC 123/2006, art. 43, § 1º).

Cinco dias úteis é pouco para aderir, pagar a primeira parcela e ver a certidão liberada. Use esse prazo como rede de segurança, não como plano.

A certidão positiva com efeitos de negativa serve para licitar?

Serve. A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) tem os mesmos efeitos da negativa (Código Tributário Nacional, art. 206). Ela sai quando a dívida está com a cobrança suspensa, por exemplo num parcelamento ou numa transação em dia, ou garantida por penhora na execução fiscal. O comentário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo à Lei 14.133/2021 registra que débitos em discussão ou parcelados, com a certidão do art. 206 do CTN, não tornam o licitante irregular.

O que mudou em 2026: a Lei Complementar 236/2026, publicada no Diário Oficial de 4/9/2026, ampliou a lista de causas que suspendem a exigibilidade do crédito no CTN, art. 151. Entre elas:

  • a proposta de transação aceita pela administração (art. 151, VIII);
  • o acordo decorrente de mediação, até a sua dissolução (art. 151, IX);
  • o seguro garantia ou a carta de fiança bancária aceitos pelo credor na execução fiscal, enquanto válidos e sem sinistro (art. 151, X).

O passo a passo para emitir e os motivos mais comuns de a certidão não sair estão no guia de certidão negativa com dívida ativa e no de CND federal.

E se a empresa já tem contrato com o governo e a dívida aparece depois?

A regularidade precisa continuar durante todo o contrato. A Lei 14.133/2021 coloca entre as cláusulas obrigatórias do contrato a obrigação de o contratado manter, durante toda a execução, as condições de habilitação exigidas na licitação (art. 92, XVI). A regularidade fiscal é uma delas.

Se a empresa deixa de pagar as parcelas e o acordo é rescindido, a certidão pode deixar de sair, e o problema chega ao contrato público. As consequências concretas dependem do edital, do contrato e da análise do órgão. Se houver risco de rescisão ou sanção, leve o caso a um advogado de confiança.

Dívida ativa impede empréstimo em banco?

Nenhuma lei proíbe um banco privado de emprestar a uma empresa com dívida ativa. Mas a dívida chega ao banco por outros caminhos:

  • Protesto. A PGFN envia a certidão de dívida ativa para protesto em cartório, e a própria PGFN informa que o protesto pode afetar o crédito no mercado, porque os dados podem ser acessados por órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC.
  • Comunicação aos birôs. Inscrita a dívida, a Fazenda pode comunicar a inscrição aos órgãos de proteção ao crédito se o débito não for pago em cinco dias da notificação (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I). O STF considerou essa comunicação legítima no julgamento de 9/12/2020 (ADI 5881 e outras).
  • Política de cada banco. Com protesto ou anotação de dívida pública, o crédito costuma ser negado ou sair mais caro.

Regularizar não baixa o protesto sozinho: segundo a PGFN, depois de pagar ou parcelar é preciso ir ao cartório e pagar os emolumentos. Veja o passo a passo no guia de protesto de CDA.

E o crédito com dinheiro público, como BNDES, Caixa ou programas do governo?

Aqui a regra é mais rígida. Os órgãos e entidades da administração federal são obrigados a consultar previamente o Cadin antes de fazer operações de crédito que envolvam recursos públicos, conceder incentivos fiscais e financeiros e firmar convênios, acordos ou contratos com desembolso de recursos públicos (Lei 10.522/2002, art. 6º, I a III). E, desde a Lei 14.973/2024, o registro no Cadin encontrado nessa consulta é "fator impeditivo" para esses atos (Lei 10.522/2002, art. 6º-A). Quem tem dívida inscrita na dívida ativa da União é registrado no Cadin (Portaria PGFN 819/2023, art. 2º, I).

Duas regras costumam aparecer nessas operações:

  • Seguridade social. A empresa em débito com a seguridade social não pode receber do Poder Público "benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios" (Constituição Federal, art. 195, § 3º). Dívida de INSS da empresa pesa aqui.
  • FGTS. O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é obrigatório para obter favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios e outros benefícios concedidos pela administração pública (Lei 8.036/1990, art. 27, "c").

Na prática, com registro no Cadin, a operação com dinheiro público federal fica travada até a regularização. O registro é suspenso quando a exigibilidade do crédito está suspensa, por exemplo num parcelamento ou numa transação em dia, ou quando a empresa discute a dívida na Justiça com garantia suficiente (Lei 10.522/2002, art. 7º). Segundo a PGFN, depois da regularização ela faz a suspensão ou a baixa no Cadin automaticamente, em até cinco dias úteis, sem necessidade de pedido. Se a pendência continuar depois desse prazo, o caminho indicado é o pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI) no Regularize.

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Dá para abrir outra empresa tendo dívida ativa?

Sim. A lei diz que o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem (Lei 11.598/2007, art. 7º-A, incluído pela Lei Complementar 147/2014). A mesma regra vale para todos os órgãos de registro da União, dos estados e dos municípios.

Mas abrir outra empresa não apaga a dívida da primeira, e há dois cuidados:

  1. Sucessão. Quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento de outra empresa e continua a mesma exploração, com o mesmo ou outro nome, responde pelos tributos do estabelecimento adquirido devidos até a data do ato: integralmente, se a empresa antiga parar de explorar a atividade, ou de forma subsidiária, se ela continuar ou começar outra atividade em até seis meses (CTN, art. 133). "Trocar de CNPJ" com o mesmo ponto, o mesmo estoque e os mesmos clientes pode levar a dívida junto.
  2. Simples Nacional da nova empresa. O enquadramento da nova empresa segue as regras próprias da LC 123/2006, que olham, por exemplo, a receita das outras empresas dos mesmos sócios. A dívida da empresa antiga impede o Simples da própria empresa antiga, enquanto não regularizada (LC 123/2006, art. 17, V). Veja o guia de dívida do Simples Nacional.

Antes de reorganizar o negócio por causa da dívida, fale com o contador e, havendo risco de responsabilidade, com um advogado de confiança.

Posso fechar a empresa com dívida ativa?

Pode dar baixa no CNPJ, mas a dívida continua, e passa a recair também sobre titular, sócios e administradores. A Receita Federal informa que a baixa da inscrição no CNPJ é deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos, e que a baixa não atesta inexistência de débitos. Pela lei, a baixa não impede a cobrança posterior de tributos e penalidades, e o pedido de baixa nessa situação importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores no período em que ocorreram os fatos geradores (Lei 11.598/2007, art. 7º-A, §§ 1º e 2º; LC 123/2006, art. 9º).

O pior caminho é abandonar a empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes, o que permite redirecionar a execução ao sócio-gerente (Súmula 435). A responsabilidade pessoal do sócio também pode surgir por atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (CTN, art. 135, III).

Antes de encerrar, veja se a dívida cabe numa transação ou num parcelamento. Um sócio que queira saber se o próprio CPF aparece como corresponsável deve consultar o Regularize ou o e-CAC, com login gov.br. Nós não consultamos dívida pelo CPF. Veja a página de dívida de pessoa física.

Empresa com dívida ativa pode distribuir lucros?

Não, se a dívida estiver inscrita, sem garantia e com a cobrança ativa. A Lei 4.357/1964, art. 32, proíbe as pessoas jurídicas em débito não garantido com a União de distribuir bonificações a acionistas e de dar participação nos lucros a sócios, quotistas e dirigentes. A multa é de 50% do valor distribuído, para a empresa, e de 50% do valor recebido, para diretores e administradores que receberam, limitada a 50% do débito não garantido (art. 32, §§ 1º e 2º, com redação da Lei 11.051/2004). A mesma regra se aplica às dívidas previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 52).

O que mudou: em 30/9/2026, o STF julgou a ADI 5.161 e declarou a regra constitucional, mas limitou a multa. Pela tese fixada, ela só incide quando, ao mesmo tempo:

  1. o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
  2. a exigibilidade não estiver suspensa por nenhuma das causas do art. 151 do CTN;
  3. o débito não estiver garantido por nenhuma das modalidades do art. 9º da Lei 6.830/1980 (depósito, fiança bancária, seguro garantia, penhora de bens próprios ou de terceiros aceitos pela Fazenda).

O STF também afastou a multa baseada em mera provisão contábil, como previa a Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 263, § 2º, segundo o Informativo 1232 do STF, de 13/10/2026.

Na prática, negociar a dívida (transação e parcelamento suspendem a exigibilidade) ou garantir a execução afasta a multa. Distribuir lucro com dívida inscrita, sem acordo e sem garantia, ficou com risco confirmado pelo Supremo. Se houver autuação, leve o caso a um advogado de confiança.

A dívida ativa faz a empresa perder benefícios fiscais?

Pode fazer. A concessão ou o reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal fica condicionado à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/1995, art. 60). E a Lei 14.973/2024, art. 43, § 2º, condiciona a concessão, o reconhecimento e a habilitação de incentivos, renúncias e benefícios tributários a requisitos como essa regularidade, a ausência de registro impeditivo no Cadin, a regularidade com o FGTS, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a regularidade cadastral.

O que mudou em 2026: a Receita Federal regulamentou esse acompanhamento na Instrução Normativa RFB 2.332/2026, alterada pela IN RFB 2.341, de 31/8/2026. Segundo a Receita, entre os requisitos verificados estão a regularidade fiscal federal, a regularidade com o FGTS, a situação no Cadin, a regularidade do CNPJ e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. As regras do calendário, segundo a Receita:

  • De 1º/9/2026 a 31/12/2026: período de adaptação. A empresa com irregularidade é comunicada para regularizar, sem os procedimentos formais de intimação.
  • A partir de 1º/1/2027: começam os procedimentos formais. Depois da intimação, o prazo para regularizar é de 30 dias úteis, prorrogável quando a solução depender de outros órgãos.
  • Devedores contumazes: a regra do período de adaptação não vale para eles.

Quem usa benefício fiscal e tem dívida inscrita deve resolver antes das intimações formais.

A dívida ativa trava a venda de imóveis e veículos?

Não proíbe a venda, mas traz risco. O CTN presume fraudulenta a venda ou oneração de bens por quem tem crédito tributário inscrito em dívida ativa, salvo se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para pagar toda a dívida inscrita (CTN, art. 185). Quem compra um bem de empresa devedora pode ver a venda questionada.

A PGFN também pode averbar a certidão de dívida ativa nos registros de bens sujeitos a penhora, como imóveis e veículos (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II). Em 9/12/2020, o STF admitiu essa averbação, mas declarou inconstitucional a parte que permitia tornar os bens indisponíveis por ato administrativo, sem ordem judicial. A averbação dá publicidade à dívida e, na prática, afasta compradores. Na execução fiscal, penhora e bloqueio são decididos pelo juiz; veja o guia de execução fiscal, penhora e bloqueio.

Dívida ativa deixa o CNPJ inapto?

Não, por si só. A inaptidão do CNPJ tem hipóteses próprias, previstas na Lei 9.430/1996, art. 81, e na IN RFB 2.119/2022, art. 38. A mais comum, segundo a Receita, é deixar de entregar declarações e escriturações pelo prazo de, no mínimo, 90 dias (art. 38, I). Ter dívida inscrita, sozinha, não é motivo de inaptidão.

A confusão vem de outro lugar: muitas empresas com dívida também deixaram de entregar declarações, e é a omissão que leva à inaptidão. E o CNPJ inapto pesa mais que a dívida: segundo a Receita, a empresa inapta vai para o Cadin e fica impedida de participar de concorrência pública, obter incentivos fiscais, fazer operações de crédito com recursos públicos e transacionar com bancos (IN RFB 2.119/2022, art. 49; Portaria PGFN 819/2023, art. 2º, IV). Por isso, entregue as declarações em atraso mesmo que ainda não consiga pagar a dívida.

O que mudou em 2026 e o que não mudou?

O que mudou:

  • LC 236/2026 (4/9/2026): mais causas de suspensão da cobrança (CTN, art. 151) e mais caminhos para a certidão.
  • STF, ADI 5.161 (30/9/2026): a multa por distribuir lucros vale só com dívida inscrita, exigível e sem garantia.
  • IN RFB 2.332/2026 e 2.341/2026: intimações formais a quem usa benefícios fiscais a partir de 1º/1/2027.
  • Dívida Aberta: novo nome, desde agosto de 2026, da Lista de Devedores. Veja como consultar a dívida ativa da União.

O que não mudou:

  • a proibição de sanções políticas (Súmulas 70, 323 e 547 do STF);
  • a regularidade fiscal para contratar com o governo (Lei 14.133/2021, art. 68), com prazo extra para ME e EPP;
  • abrir e fechar empresa sem certidão (Lei 11.598/2007, art. 7º-A), com responsabilidade dos sócios na baixa.

O que circula errado sobre dívida ativa e empresa?

  • "Com dívida ativa, a Receita fecha a empresa." Errado. Interditar estabelecimento para cobrar tributo é proibido (Súmula 70 do STF).
  • "Empresa com dívida ativa não pode nem entrar na licitação." Errado. A regularidade é exigida do vencedor, e a ME ou EPP tem prazo para regularizar depois de vencer.
  • "Banco é proibido por lei de emprestar para quem tem dívida ativa." Não os privados. Pesam o protesto, os birôs e a política do banco. Nas operações com dinheiro público federal, a consulta ao Cadin é obrigatória e o registro impede a operação.
  • "Se eu fechar o CNPJ, a dívida morre." Errado. A baixa não extingue a dívida e gera responsabilidade solidária dos sócios.
  • "O STF liberou a distribuição de lucros para quem tem dívida." Errado. O STF manteve a multa e só limitou os casos em que ela incide.
  • "Pague esta taxa e sua empresa sai da dívida ativa em 24 horas." Desconfie. A regularização é feita no Regularize, no nome da empresa, e a parcela é paga por guia oficial. Veja como reconhecer o golpe da falsa dívida ativa.

Qual é o caminho mais rápido para destravar a empresa?

Regularizar de um jeito que suspenda a cobrança: pagar, parcelar, negociar uma transação ou garantir. Em geral, a escolha fica entre o parcelamento comum (até 60 parcelas, sem desconto) e a transação, que pode ter desconto conforme a capacidade de pagamento. O Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, aceita adesões até 29/1/2027, e as condições mudam a cada edital. Compare as opções no guia parcelamento, transação ou à vista e entenda a transação tributária na PGFN.

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O que fazer agora

  1. Descubra o tamanho do problema. Faça o diagnóstico grátis por CNPJ e veja se a empresa tem dívida inscrita, quanto está em cobrança e quanto já está em acordo. Para o detalhe de cada inscrição, use o Regularize com o login gov.br da empresa.
  2. Liste as portas que a empresa precisa abrir. Licitação, contrato público, crédito com recurso público, benefício fiscal ou distribuição de lucros: cada um exige uma prova diferente (certidão federal, CRF do FGTS, Cadin).
  3. Escolha a forma de regularizar. Parcelamento, transação ou garantia suspendem a cobrança e podem liberar a certidão positiva com efeitos de negativa. Compare antes de aderir.
  4. Conte o tempo. Entre a adesão, o pagamento da primeira parcela e a liberação da certidão passam dias. Não deixe para a semana da licitação ou da assinatura do contrato.
  5. Segure a distribuição de lucros até a dívida estar negociada ou garantida, para não correr o risco da multa de 50%.
  6. Confira a baixa do Cadin e cancele o protesto. Depois de regularizar, a PGFN suspende ou baixa o registro no Cadin em até cinco dias úteis; confira. O protesto exige ir ao cartório pedir o cancelamento.
  7. Procure um advogado de confiança se já houver execução fiscal, risco de responsabilidade dos sócios ou sanção em contrato público.

Perguntas frequentes

Empresa com dívida ativa pode participar de licitação?

Pode participar, mas precisa provar regularidade fiscal para ser contratada (Lei 14.133/2021, art. 68), e a prova é exigida só do vencedor. A certidão positiva com efeitos de negativa vale como negativa.

Microempresa com dívida pode ganhar licitação?

Pode. A ME e a EPP apresentam a documentação mesmo com restrição e têm cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, depois de declaradas vencedoras, para pagar ou parcelar e emitir a certidão (LC 123/2006, art. 43, § 1º).

Dívida ativa impede empréstimo no banco?

Não há lei que proíba banco privado de emprestar, mas protesto e anotação nos birôs de crédito costumam travar ou encarecer o crédito. Nas operações com dinheiro público federal, a consulta ao Cadin é obrigatória e o registro impede a operação (Lei 10.522/2002, arts. 6º e 6º-A).

Quem tem empresa com dívida ativa pode abrir outra empresa?

Pode. O registro de empresa não depende de regularidade fiscal dos sócios (Lei 11.598/2007, art. 7º-A). Mas a dívida da empresa antiga continua, e continuar o mesmo negócio com outro CNPJ pode levar à responsabilidade por sucessão (CTN, art. 133).

Posso dar baixa no CNPJ com dívida ativa?

Pode, mas a dívida não some. A baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores pelo período dos fatos geradores (Lei 11.598/2007, art. 7º-A, § 2º).

Empresa com dívida pode distribuir lucros aos sócios?

Com dívida inscrita, exigível e sem garantia, a distribuição está sujeita a multa de 50% (Lei 4.357/1964, art. 32). O STF confirmou a regra em 30/9/2026 (ADI 5.161), mas a multa não incide se a dívida estiver parcelada, negociada ou garantida.

Fontes