Quem tem dívida ativa da União tem três caminhos: pagar à vista, pedir o parcelamento comum de até 60 meses ou aderir a uma transação, quando há edital aberto. O parcelamento comum nunca tem desconto. O pagamento à vista simples também não, mas pode reduzir o encargo legal de 20% para 10% quando é feito antes de a certidão ser enviada para ajuizamento. Desconto de verdade em multa, juros e encargo só existe na transação, e depende da capacidade de pagamento da empresa e do edital. Hoje estão abertas até 29/1/2027 as modalidades do Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026, inclusive com opções de pagamento à vista com desconto. O caminho mais barato é o que dá o menor custo total sem quebrar o caixa no meio do caminho.
Quais são os caminhos para pagar a dívida ativa da União?
São três, e todos passam pelo Regularize, o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nenhum deles exige intermediário: a empresa pode fazer sozinha, e a guia é sempre oficial.
| Caminho | Base legal | Desconto | Prazo |
|---|---|---|---|
| Pagamento à vista, sem negociação | Guia integral emitida no Regularize | Não tem; o encargo legal pode cair de 20% para 10% se pago antes do envio para ajuizamento | Na hora |
| Parcelamento comum | Lei 10.522/2002, art. 10 | Não tem | Até 60 parcelas |
| Transação tributária | Lei 13.988/2020 e edital vigente | Pode ter, só em multa, juros e encargo | Até 120 ou 145 meses, conforme a lei e o edital |
Antes de comparar, confirme o que está mesmo inscrito. Débito que ainda está na Receita Federal segue outras regras e não tem o encargo legal. Se você ainda não sabe em que pé está a sua dívida, veja como consultar a dívida ativa da União ou faça o diagnóstico grátis por CNPJ.
Pagar a dívida ativa à vista dá desconto?
Pela guia comum, não. Quando você emite no Regularize a guia integral da inscrição e paga, quita o valor consolidado: principal, multa, juros e encargo legal, sem abatimento em multa ou juros.
Há uma exceção no encargo. O encargo legal de 20% vem do Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º, e é reduzido para 10% se o débito inscrito for pago antes do envio da certidão para ajuizamento (Decreto-Lei 1.569/1977, art. 3º). Confira no Regularize como o valor aparece no seu caso, porque o sistema mostra o débito já consolidado.
O desconto grande no pagamento à vista existe, mas dentro da transação. No Edital PGDAU 6/2026, três modalidades têm uma opção "pagamento à vista":
- Capacidade de pagamento: pagamento integral em uma única vez, com desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição (art. 4º, I), ou 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino (art. 5º, I).
- Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: mesmas faixas de até 65% ou 70% à vista (arts. 7º, I, e 9º, I).
- Pequeno valor: pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição, para pessoa física, MEI, ME e EPP com inscrições de até 60 salários mínimos (art. 10, II, a).
Segundo a PGFN, no pagamento à vista dessas modalidades a entrada é dispensada. Mas atenção: na modalidade por capacidade de pagamento, o desconto só existe para quem recebe classificação C ou D. Com A ou B, segundo a PGFN, há apenas entrada facilitada.
Quanto custa parcelar a dívida sem desconto?
Custa a dívida inteira mais a Selic do período. O parcelamento comum divide o valor consolidado em até 60 parcelas mensais (Lei 10.522/2002, art. 10), e cada parcela recebe juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (art. 13).
Três pontos pesam na conta:
- Multa, juros e encargo continuam. O parcelamento não exclui juros e multas (CTN, art. 155-A, § 1º), e a PGFN diz, nas perguntas frequentes, que no parcelamento "não há descontos".
- A parcela sobe com o tempo. Ela não é fixa, porque a Selic se acumula mês a mês.
- Há parcela mínima. Segundo as páginas oficiais dos serviços, R$ 500 para pessoa jurídica e R$ 300 para débitos do Simples Nacional inscritos. Dívida pequena, então, não chega a 60 vezes.
Em troca, o parcelamento está sempre disponível, não depende de edital e suspende a cobrança enquanto estiver em dia (CTN, art. 151, VI). Os detalhes estão no guia de parcelamento na PGFN.
Quando a transação sai mais barata que o parcelamento?
Quase sempre que ela tem desconto. A transação da Lei 13.988/2020 pode reduzir multa, juros e encargo legal (art. 11, I), mas nunca o valor original do tributo (art. 11, § 2º, I). O teto é de 65% do total da dívida, ou 70% para pessoa física, ME, EPP e as entidades do art. 11, § 4º (art. 11, § 2º, II, e § 3º).
Ela tende a sair bem mais barata quando três coisas se juntam:
- Classificação C ou D na capacidade de pagamento (CAPAG), que é o que abre o desconto na modalidade principal.
- Muitos acréscimos. Como o principal não diminui, dívida antiga, cheia de juros e multa, tem mais espaço para desconto.
- Parcela que cabe no caixa por anos. Um acordo longo rompido no meio custa caro (veja os riscos mais abaixo).
E sai parecida, ou até menos vantajosa, quando a dívida é recente e quase toda de principal, ou quando a empresa recebe classificação A ou B. A CAPAG está explicada em capacidade de pagamento (CAPAG), e as regras completas da transação em transação tributária na PGFN.
Na transação, pagar à vista dá mais desconto que parcelar?
Nos tetos do Edital 6/2026, não: na modalidade por capacidade de pagamento, o limite é o mesmo à vista e parcelado (até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% ou 70% da inscrição). A diferença está em outro lugar:
- À vista não tem entrada nem Selic futura. Você paga uma vez, sem correção das parcelas e sem risco de rescisão. Mas o valor com desconto tem de ser quitado inteiro até o último dia útil do mês da adesão, ou a transação é cancelada (edital, art. 19, IV).
- Parcelado exige entrada de 6% do total, sem desconto, em até 6 meses (regra geral) ou 12 meses (pessoa física, MEI, ME, EPP e entidades), e o saldo vai em até 114 ou 133 parcelas (arts. 4º, II, e 5º, II), corrigidas pela Selic mais 1% no mês do pagamento.
Na modalidade de pequeno valor é diferente: o desconto cai conforme o prazo. Pelo art. 10, II, do edital, a entrada é de 5% em até 5 meses e o saldo pode ir:
| Opção no pequeno valor | Desconto |
|---|---|
| À vista, sem entrada | 50% |
| Saldo em até 7 parcelas | 50% |
| Saldo em até 12 parcelas | 45% |
| Saldo em até 30 parcelas | 40% |
| Saldo em até 55 parcelas | 30% |
O desconto efetivo da capacidade de pagamento é calculado pelo sistema, caso a caso. Por isso, simule as duas formas no Regularize antes de decidir.
E se a CAPAG for A ou B: transação ou parcelamento comum?
Depende da parcela mínima e do caixa, porque desconto não haverá. Pelo Edital 6/2026, quando não há desconto, o prazo total da transação por capacidade de pagamento é de no máximo 60 meses (arts. 4º, § 2º, e 5º, § 2º), o mesmo do parcelamento comum.
O que muda entre os dois:
| Ponto | Transação com CAPAG A ou B (Edital 6/2026) | Parcelamento comum |
|---|---|---|
| Desconto | Não tem | Não tem |
| Prazo total | Até 60 meses | Até 60 parcelas |
| Entrada | 6% em até 6 ou 12 meses | Não há entrada maior; a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês do pedido |
| Parcela mínima | R$ 100 (R$ 25 para MEI) | R$ 500 para empresa; R$ 300 no Simples |
| Prazo para aderir | Até 29/1/2027, às 19h | A qualquer tempo |
| Se for rescindido | 2 anos sem nova transação | Pode pedir reparcelamento, com primeira parcela de 10% ou 20% |
Para uma dívida pequena, a parcela mínima menor da transação pode permitir mais meses. Para uma dívida média ou grande, os dois tendem a sair parecidos, e o parcelamento comum tem a vantagem de não gerar a quarentena de 2 anos em caso de rescisão (Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º). Se você acha que a sua classificação está errada, peça revisão da CAPAG antes de escolher.
Dívida pequena: quando a transação de pequeno valor é a melhor saída?
Quase sempre, se a empresa se encaixa. A modalidade de pequeno valor do Edital 6/2026 é para pessoa física, MEI, ME e EPP, com inscrições de até 60 salários mínimos cada (art. 10, II). O salário mínimo considerado é o vigente na publicação do edital, e o limite vale por inscrição (art. 10, § 2º). Segundo a página da PGFN, entram as dívidas inscritas até 1º/10/2025.
O atrativo é que o desconto de 50% incide sobre o valor total de cada inscrição, e não depende da classificação na CAPAG. Para uma empresa com nota A ou B, é muitas vezes a única porta para desconto.
Exemplo hipotético: uma EPP tem uma inscrição de R$ 30.000, abaixo do limite de 60 salários mínimos e dentro da data de corte. À vista, pagaria R$ 15.000. Se preferir o prazo mais longo, paga entrada de 5% em até 5 meses e o saldo em até 55 parcelas, com desconto de 30%, mais a Selic das parcelas.
Para o MEI, veja também o guia sobre MEI com dívida e o perdão do INSS, porque parte da dívida pode ser extinta sem negociação.
Como comparar os caminhos na ponta do lápis?
Pelo custo total e pelo peso no caixa, nunca só pela parcela. Veja um exemplo com números redondos.
Exemplo hipotético: uma EPP tem uma inscrição com principal de R$ 60.000, multa de R$ 12.000, juros de R$ 18.000 e encargo legal de 20% sobre esses valores, de R$ 18.000. Total consolidado: R$ 108.000. Os acréscimos (multa, juros e encargo) somam R$ 48.000.
| Caminho | Quanto paga | Observação |
|---|---|---|
| Guia integral, depois do envio para ajuizamento | R$ 108.000 | Sem desconto |
| Guia integral, antes do envio para ajuizamento | R$ 99.000 | Encargo cai para 10% (R$ 9.000) |
| Parcelamento comum em 60 vezes | Mais de R$ 108.000 | Parcela base de R$ 1.800, mais Selic acumulada |
| Transação à vista com CAPAG D | A partir de R$ 60.000 | O teto de 70% seria R$ 75.600, mas o desconto não passa dos R$ 48.000 de acréscimos |
| Transação parcelada com CAPAG D | Mais de R$ 60.000 | Entrada de 6% sem desconto e saldo com Selic |
| Transação com CAPAG A ou B | R$ 108.000 mais Selic | Sem desconto, até 60 meses |
Os valores da transação são o máximo que a lei e o edital permitem, não uma promessa. O desconto efetivo é calculado pelo sistema conforme a capacidade de pagamento, e o número exato só aparece na simulação do Regularize. O exemplo também não inclui custas de cartório, se houver protesto.
Vale a pena pegar empréstimo para pagar à vista?
Só se a conta fechar com folga. Sem desconto, trocar uma dívida corrigida pela Selic por um empréstimo bancário só compensa se o juro do banco for menor que o custo do parcelamento, o que você precisa conferir no contrato.
Com desconto de transação à vista, a conta muda: o abatimento pode compensar um empréstimo caro. Faça assim:
- Simule no Regularize a transação à vista e a parcelada, e anote o valor de cada uma.
- Peça ao banco o custo efetivo total (CET) do empréstimo, por escrito.
- Some o que pagaria ao banco e compare com o total da transação parcelada.
- Pergunte se o caixa aguenta a parcela do banco.
Dívida nova com a União depois do acordo pode atrapalhar a transação: pelo Edital 6/2026, débitos com a PGFN e a Receita Federal que vencerem depois da formalização devem ser regularizados em 90 dias (art. 17, XI).
Dá para combinar caminhos, pagar uma parte e negociar o resto?
Em parte. O Edital 6/2026 proíbe adesão parcial: a adesão precisa abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial (art. 13). Mas o mesmo artigo permite combinar modalidades diferentes (art. 13, § 1º). Assim, uma empresa pode, por exemplo, levar ao pequeno valor as inscrições que se encaixam e à capacidade de pagamento as demais.
Outros pontos que ajudam a montar a estratégia:
- Pagamento parcial existe. O Regularize permite emitir guia parcial ou integral. Pagar parte de uma inscrição reduz o saldo, mas não dá desconto.
- Inscrição parcelada fica fora da transação. Para levá-la à transação é preciso desistir antes do acordo em curso (art. 13, § 2º), e, segundo a PGFN, a desistência no Regularize não pode ser desfeita.
- Previdenciárias têm 60 meses em qualquer acordo (Constituição, art. 195, § 11; edital, arts. 4º, § 1º, e 5º, § 1º).
Antes de qualquer desistência, simule a transação. Se as inscrições não entrarem no edital, você pode ficar sem nenhum dos dois acordos.
O que cada caminho garante para a empresa?
Todos destravam a empresa, mas de formas diferentes.
- Certidão. Quem paga tudo e não tem outros débitos pode tirar a certidão negativa. Quem está com parcelamento ou transação em dia tem a cobrança suspensa (CTN, art. 151, VI e VIII) e pode tirar a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206). Veja o guia sobre certidão negativa com dívida ativa.
- Cadin e consulta pública. A PGFN informa que quem formaliza uma transação sai do Cadin e da Lista de Devedores, que desde agosto de 2026 se chama Dívida Aberta.
- Protesto. O protesto é retirado com o pagamento total ou com a suspensão da cobrança, mas o devedor paga as custas e os emolumentos do cartório (Portaria PGFN 429/2014, art. 7º, § 2º). Detalhes no guia de protesto de CDA.
- Execução fiscal. Pagamento extingue a dívida. Parcelamento e transação suspendem a cobrança, mas não apagam penhoras já feitas por si só. No Edital 6/2026, a adesão mantém as penhoras e garantias já existentes (art. 24). Se já houver execução com bloqueio, leve o caso a um advogado de confiança.
Quais são os riscos de cada caminho se o caixa apertar?
À vista, nenhum risco de rescisão: a dívida acaba. Os outros dois têm regras duras.
- Parcelamento comum: a rescisão ocorre com 3 parcelas em atraso, seguidas ou não, ou com 1 parcela, estando pagas todas as demais (Lei 10.522/2002, art. 14-B). Dá para pedir reparcelamento, com primeira parcela de 10% do total, ou 20% se já houve reparcelamento antes (art. 14-A, § 2º).
- Transação: no Edital 6/2026, segundo a PGFN, a rescisão ocorre com 3 parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas, ou com 1 ou 2 parcelas, estando pagas as demais. Os descontos caem, a dívida volta a ser cobrada pelo saldo, abatido o que foi pago (Lei 13.988/2020, art. 4º, § 3º), e a empresa fica 2 anos sem poder fazer nova transação, mesmo de outras dívidas (art. 4º, § 4º; edital, arts. 14 e 21, III).
A lei dá uma chance antes: a empresa é notificada e tem 30 dias para impugnar ou corrigir o problema (Lei 13.988/2020, art. 4º, §§ 1º e 2º).
Há também a confissão. O parcelamento deferido é confissão de dívida (Lei 10.522/2002, art. 12), e a adesão à transação é confissão irrevogável e irretratável (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). Se houver ação judicial sobre os débitos, a transação exige comprovar a desistência em até 60 dias da adesão (edital, art. 16). Se você acha que parte da dívida é indevida ou prescrita, converse com um advogado de confiança antes de pagar ou negociar.
O que mudou, o que não mudou e o que circula errado?
O que mudou em 2026:
- A Lei Complementar 236/2026, publicada no Diário Oficial de 4/9/2026, incluiu no CTN a transação aceita entre as causas de suspensão da cobrança (art. 151, VIII) e passou a prever que a Fazenda controle a legalidade da inscrição a qualquer tempo, de ofício ou a pedido (art. 201, § 2º). Esse pedido de revisão pode tirar da conta débitos que não deveriam estar lá, antes de você pagar.
- A mesma lei limitou multas a 75% do tributo, 100% em fraude, sonegação ou conluio e 150% em reincidência (CTN, art. 113-A, § 1º). Se isso reduz multas de dívidas já inscritas ainda depende da PGFN e dos tribunais.
- O Edital PGDAU 10/2026, de 30/9/2026, prorrogou as modalidades do Edital 6/2026 até 29/1/2027, às 19h.
O que não mudou: o parcelamento comum de até 60 parcelas, sem desconto e com Selic mais 1%; os tetos de 65% e 70% da transação; a proibição de desconto no principal; os 60 meses para contribuições previdenciárias; e a quarentena de 2 anos após rescisão da transação.
O que circula errado:
- "Pagando à vista você sempre ganha desconto." Não. A guia integral comum não tem desconto em multa e juros. Desconto à vista só existe na transação, conforme o edital e a CAPAG.
- "Quitação à vista com 100% de desconto." O edital fala em até 100% de juros, multas e encargos, mas o total nunca passa de 65% ou 70% da inscrição, e o principal não diminui.
- "Transfira o valor para quitar com desconto." Golpe. A guia é sempre Darf ou DAS emitida no Regularize, no nome do contribuinte. Veja o guia sobre golpe da falsa dívida ativa.
O que fazer agora
- Descubra o que está inscrito. Faça o diagnóstico grátis por CNPJ e confira no Regularize, digitando o endereço no navegador. Pessoa física usa só o Regularize ou o e-CAC, com gov.br; veja a página para pessoa física.
- Confira se a dívida está certa. Se houver erro, pagamento não abatido ou suspeita de prescrição, peça revisão antes de pagar ou confessar.
- Veja a sua CAPAG no Regularize. Ela decide se a transação por capacidade de pagamento terá desconto. Se estiver errada, peça revisão no prazo.
- Separe as inscrições por tipo e valor: previdenciárias, Simples, as de até 60 salários mínimos (se a empresa for ME ou EPP) e as demais.
- Simule tudo no mesmo dia: guia integral, parcelamento comum, transação à vista e transação parcelada. Anote o total e a parcela de cada uma.
- Escolha pelo custo total que o caixa aguenta. Um acordo longo rescindido custa mais do que um caminho mais curto bem cumprido.
- Não deixe para janeiro. A adesão ao Edital 6/2026 vai até 29/1/2027, às 19h, e a primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
Perguntas frequentes
Vale a pena parcelar a dívida ativa ou pagar à vista?
Se não houver desconto, pagar à vista evita a Selic das parcelas, mas só vale se o dinheiro não fizer falta ao caixa. Se houver transação aberta com desconto para a sua empresa, compare a transação à vista e a parcelada pelo custo total. O parcelamento comum de 60 vezes nunca tem desconto.
Pagar a dívida ativa à vista tem desconto?
Pela guia comum, não há desconto em multa e juros; o encargo legal pode cair de 20% para 10% se o pagamento for antes do envio para ajuizamento. Desconto maior só na transação: no Edital 6/2026, até 65% ou 70% na capacidade de pagamento (para CAPAG C ou D) e 50% no pequeno valor.
Qual a diferença entre transação e parcelamento na PGFN?
O parcelamento comum vai até 60 parcelas, sem desconto, e pode ser pedido a qualquer tempo. A transação depende de edital aberto, pode ter desconto em multa, juros e encargo e prazo de até 120 ou 145 meses. Em compensação, a rescisão da transação deixa a empresa 2 anos sem nova transação.
Com CAPAG A ou B vale a pena a transação?
Na modalidade por capacidade de pagamento, A e B não têm desconto e o prazo total fica em até 60 meses. A vantagem pode estar na parcela mínima menor e na entrada facilitada. Se a empresa for ME ou EPP com inscrições de até 60 salários mínimos, veja também a modalidade de pequeno valor, que tem desconto sem depender da CAPAG.
Preciso pagar alguém para negociar?
Não. Pagamento, parcelamento e transação são feitos no Regularize de graça, pela própria empresa ou pelo contador com procuração. Quem quiser ajuda pode contratar uma empresa privada, mas a adesão é sempre no sistema oficial, no nome do contribuinte, e a parcela é paga por guia oficial.
Fontes
- Lei 13.988/2020 (transação), texto compilado
- Lei 10.522/2002 (parcelamento, arts. 10 a 14-F)
- Código Tributário Nacional, texto compilado (arts. 113-A, 151, 155-A, 201 e 206)
- Lei Complementar 236/2026
- Decreto-Lei 1.025/1969 (encargo legal)
- Decreto-Lei 1.569/1977 (redução do encargo, art. 3º)
- Constituição Federal (art. 195, § 11)
- PGFN: Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026
- PGFN: Edital PGDAU nº 6/2026, texto publicado no DOU de 1º/6/2026 (PDF)
- PGFN: transação conforme a capacidade de pagamento, Edital nº 6/2026
- PGFN: transação de pequeno valor, Edital nº 6/2026
- PGFN: transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, Edital nº 6/2026
- PGFN: perguntas frequentes sobre parcelamentos
- PGFN: Portaria PGFN 429/2014 (protesto de CDA)
- Portal Regularize (PGFN)