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Desenrola Rural na PGFN: quem pode aderir e prazo até 20/12/2026

Desenrola Rural na PGFN: quem pode aderir, descontos de até 70% só em juros e multas, até 145 meses e prazo até 20/12/2026 no Regularize. Veja como.

Atualizado em 2 de novembro de 2026Fontes conferidas em 2 de novembro de 202619 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

O Desenrola Rural na PGFN é a transação por adesão do Edital PGDAU 8/2026, feita só para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar com dívida ativa da União. Hoje a adesão está aberta até as 19h de 20/12/2026, prazo dado pelo Edital PGDAU 10/2026, e vale para inscrições feitas até 3/7/2026 (até 1/10/2025 na modalidade de pequeno valor). O desconto pode chegar a 70% do valor de cada inscrição, mas só sobre juros, multas e encargo legal, e depende da capacidade de pagamento. A adesão é feita no Regularize, no nome do próprio devedor, e a parcela é paga por guia oficial.

O que é o Desenrola Rural na PGFN?

É uma transação por adesão. A PGFN publica um edital com as condições, e quem se encaixa adere pela internet, aceitando as regras sem negociar caso a caso (Lei 13.988/2020, art. 2º, parágrafo único).

O Desenrola Rural é um programa do governo federal instituído pelo Decreto 12.381, de 11/2/2025, com o nome oficial de Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar. Segundo o material da PGFN sobre o programa, ele abrange dívidas de crédito rural, créditos de instalação do Incra e débitos inscritos em dívida ativa da União. Este artigo trata só da última parte: a dívida ativa cobrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na PGFN, o programa já teve várias edições. A de 2025 (Edital PGDAU 3/2025) aceitou adesões de 24/2/2025 a 30/5/2025. Em 2026 vieram o Edital PGDAU 5/2026, com adesão até 29/5/2026, e o Edital PGDAU 8/2026, publicado no Diário Oficial de 1º/6/2026, que é o que está aberto agora.

Quem pode aderir ao Desenrola Rural da PGFN?

Só agricultor familiar e cooperativa da agricultura familiar (Edital PGDAU 8/2026, art. 1º, § 1º). Quem não se encaixa nessa definição não pode usar este edital, mas pode ter outra modalidade aberta, como o edital geral da PGFN.

A definição vem do art. 3º da Lei 11.326/2006, a Lei da Agricultura Familiar. Segundo o resumo oficial da PGFN, para ser agricultor familiar é preciso, ao mesmo tempo:

  • praticar atividades no meio rural;
  • não ter área maior que 4 módulos fiscais;
  • usar mão de obra predominantemente da própria família;
  • ter um percentual mínimo da renda familiar vindo do próprio estabelecimento, conforme regra do Poder Executivo;
  • dirigir o estabelecimento com a família.

O tamanho do módulo fiscal muda de município para município. Por isso, 4 módulos fiscais podem ser poucos hectares numa região e muitos em outra.

Qual é o prazo para aderir?

Até as 19h (horário de Brasília) de 20/12/2026. O Edital 8/2026 abriu com prazo de 1º/6/2026 a 30/9/2026. O Edital PGDAU 10/2026, de 30/9/2026, publicado no Diário Oficial de 1º/10/2026, reabriu a adesão das 8h de 1º/10/2026 até as 19h de 20/12/2026 (Edital 10/2026, art. 2º).

Dois cuidados com a data:

  • O prazo do Desenrola Rural é diferente do edital geral. O mesmo Edital 10/2026 prorrogou o edital geral (Edital 6/2026) e o do MEI (Edital 9/2026) até 29/1/2027. O do Desenrola Rural termina antes, em 20/12/2026.
  • A primeira parcela vence no próprio mês. A entrada, ou o pagamento à vista, tem de ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento (Edital 8/2026, art. 18). Quem deixar para aderir em 20/12/2026 terá poucos dias para pagar.

Quais dívidas entram no Desenrola Rural?

Entram dívidas inscritas em dívida ativa da União, tributárias ou não, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor (Edital 8/2026, art. 2º). A data de inscrição decide a modalidade, conforme a redação dada pelo Edital 10/2026:

ModalidadeInscrição em dívida ativa até
Capacidade de pagamento, difícil recuperação e garantidas por seguro ou fiança3/7/2026
Pequeno valor1/10/2025

O material da PGFN explica que a dívida consolidada é o valor total atualizado, com o valor original, multas, juros e acréscimos, e cita dívidas tributárias, não tributárias, previdenciárias e do Simples Nacional.

Não entram: dívidas que ainda estão só na Receita Federal, sem inscrição em dívida ativa. A lei só permite transacionar crédito inscrito, salvo exceções que não se aplicam a este edital (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, IV). A adesão não é obrigada a incluir as inscrições garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial (art. 13). Quem quiser levar para o Desenrola Rural uma dívida que já está em parcelamento ou transação precisa desistir antes do acordo em curso (art. 13, § 2º).

Multas de autarquias, como Ibama ou Incra, são cobradas por outro órgão e seguem outra regra. Veja o guia sobre multa da ANTT, DNIT ou Ibama na dívida ativa.

Quanto de desconto o agricultor familiar pode ter?

Até 100% dos juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. Nunca há desconto no valor original do tributo. E o desconto só existe se a PGFN classificar a dívida como de difícil recuperação ou irrecuperável.

O Edital 8/2026 tem uma regra geral, com teto de 65%, e uma regra específica para agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar, pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com teto de 70% (arts. 4º e 5º). Como só agricultor familiar e cooperativa podem aderir a este edital, o próprio texto põe esse público na regra específica. Confira na simulação qual regra o sistema aplicou ao seu caso.

Os limites vêm da lei. A Lei 13.988/2020 proíbe reduzir o principal (art. 11, § 2º, I) e limita o desconto a 65% do total, ou 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte (art. 11, § 2º, II, e § 3º). A mesma lei estende o limite de 70% a cooperativas e outras entidades (art. 11, § 4º).

Exemplo hipotético: uma dívida de R$ 100.000 tem R$ 40.000 de principal e R$ 60.000 de juros, multa e encargo. O teto de 70% daria R$ 70.000 de desconto, mas os acréscimos somam só R$ 60.000. O desconto máximo possível é R$ 60.000, e a dívida não cai abaixo dos R$ 40.000 de principal. Se a PGFN classificar a capacidade de pagamento como A ou B, o desconto pode ser zero.

Em quantas parcelas dá para pagar?

Até 145 meses no total, na regra específica: entrada de 6% da dívida em até 12 parcelas e o saldo em até 133 parcelas (Edital 8/2026, art. 5º, II). Também é possível pagar à vista, com desconto, em parcela única.

Modalidade (regra específica)EntradaSaldoDesconto máximo
Capacidade de pagamento6% em até 12 mesesaté 133 parcelasaté 100% de juros, multa e encargo, limitado a 70% (só C e D)
Difícil recuperação ou irrecuperável5% em até 12 mesesaté 133 parcelasaté 100% de juros, multa e encargo, limitado a 70%
Garantida por seguro ou fiança30%, 40% ou 50%6, 8 ou 12 parcelassem desconto

Fonte: Edital PGDAU 8/2026, arts. 5º, 9º e 11.

Três regras valem para todos:

  • INSS da folha tem limite de 60 meses. Contribuições sociais do empregador sobre a folha e do trabalhador (Constituição, art. 195, I, a, e II) não podem passar de 60 parcelas, contando a entrada (Edital 8/2026, art. 5º, § 1º). Segundo o material da PGFN sobre as edições anteriores do Desenrola Rural (Editais 3/2025 e 5/2026), que tinham a mesma regra, esse limite não se aplica ao Funrural e a outras contribuições sociais. Confira o prazo que aparece na simulação. Veja o guia sobre dívida de INSS da empresa na PGFN.
  • Sem desconto, o prazo cai para 60 meses. Se a capacidade de pagamento não der direito a desconto, o prazo total é de no máximo 60 meses (art. 5º, § 2º).
  • Parcela mínima de R$ 100, corrigida pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, mais 1% no mês do pagamento (art. 18, §§ 1º e 2º).

Como funciona a capacidade de pagamento no Desenrola Rural?

É a nota que a PGFN dá à sua dívida, e é ela que abre ou fecha o desconto. A PGFN estima quanto você consegue pagar em 5 anos, com dados cadastrais, patrimoniais e econômicos, e só concede desconto e prazo acima de 60 meses a quem não conseguiria quitar tudo nesse período (Edital 8/2026, art. 3º, § 1º).

Na prática, segundo a PGFN:

  • Classificação A ou B: entrada facilitada, em regra sem desconto.
  • Classificação C ou D: entrada facilitada, prazo alongado e desconto sobre os acréscimos.

A capacidade de pagamento é sigilosa e só o próprio devedor, ou seu procurador, consegue ver no Regularize (art. 3º, § 2º), em "Negociar Dívida", "Acesso ao Sistema de Negociações", menu "Capacidade de pagamento". Se você discordar, pode pedir revisão. Entenda como a nota é calculada no guia sobre CAPAG.

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Dívida muito antiga ou de quem já faleceu tem regra própria?

Sim. O edital trata como irrecuperáveis, entre outros, os créditos inscritos há mais de 15 anos na data da publicação do edital, sem garantia ou suspensão, os de pessoa física com indicativo de óbito e os de empresas com certas situações no CNPJ, como baixada por inaptidão ou inapta por localização desconhecida (Edital 8/2026, art. 6º).

Para esses casos, a entrada é menor: 5% da dívida em até 12 meses, com o saldo em até 133 parcelas para o público da regra específica e desconto de até 70% (art. 9º). As situações de óbito e de CNPJ precisam estar registradas no CPF ou no CNPJ até a data da adesão, e cabe ao devedor providenciar o registro (art. 6º, § 1º).

Quando o devedor faleceu, a dívida não some: o espólio responde por ela e, depois da partilha, os herdeiros, até o limite do quinhão de cada um (CTN, art. 131, II e III). A forma de fazer a adesão em nome do espólio deve ser vista com cuidado, de preferência com um advogado de confiança ou com o atendimento da PGFN.

Como funciona a modalidade de pequeno valor?

É a opção com desconto fixo, sem depender da capacidade de pagamento. Vale para inscrições de até 60 salários mínimos, inscritas até 1/10/2025, de responsabilidade de pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte (Edital 8/2026, art. 10, II). O salário mínimo é contado inscrição por inscrição, pelo valor nacional em vigor na publicação do edital (art. 10, § 2º).

Forma de pagamentoDesconto sobre o total de cada inscrição
À vista50%
Entrada de 5% em até 5 meses e saldo em até 7 parcelas50%
Entrada de 5% e saldo em até 12 parcelas45%
Entrada de 5% e saldo em até 30 parcelas40%
Entrada de 5% e saldo em até 55 parcelas30%

Fonte: Edital PGDAU 8/2026, art. 10, II.

Para dívida de MEI com código de receita 1537, de até 5 salários mínimos, o desconto é de 50% do total, em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 25 (art. 10, I, e art. 18, § 1º).

Repare que, aqui, o desconto incide sobre o valor total da inscrição. Quem tem inscrição feita depois da data de corte do pequeno valor, mas até 3/7/2026, pode negociá-la nas outras modalidades, se cumprir os requisitos delas (art. 2º, parágrafo único).

O que o agricultor assume ao aderir?

Assume compromissos que, se descumpridos, derrubam o acordo. Os principais, pelo Edital 8/2026, art. 17:

  • fornecer informações sobre bens e situação econômica sempre que a PGFN pedir;
  • declarar que não usa terceiros para esconder bens e que não vendeu nem onerou bens para fugir da dívida;
  • autorizar a compensação automática de restituições da Receita e de precatórios federais com as parcelas;
  • desistir das ações judiciais sobre as dívidas negociadas, com pedido de extinção com resolução de mérito, e comprovar isso no Regularize em até 60 dias da adesão (art. 16);
  • manter o FGTS em dia e regularizar em até 90 dias os novos débitos com a PGFN e a Receita.

Além disso, a adesão é confissão irrevogável e irretratável da dívida (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). Quem acha que parte da dívida está prescrita ou é indevida deve avaliar isso com um advogado de confiança antes de aderir. Veja o guia sobre prescrição da dívida ativa.

A adesão também tem de incluir todas as inscrições elegíveis. Não dá para escolher só algumas, mas dá para combinar modalidades diferentes (art. 13, § 1º). Quem faz parte de grupo econômico precisa declarar isso logo após a adesão, e quem é só corresponsável precisa fazer um pedido antes, no Regularize (art. 12).

A adesão libera a penhora e a conta bloqueada?

Não automaticamente. A adesão mantém as penhoras, os arrolamentos e as garantias já feitos nas execuções fiscais (Edital 8/2026, art. 24). O que a transação faz é suspender a cobrança enquanto está em dia.

O edital oferece duas saídas para quem tem bem penhorado:

  • pedir a venda do bem por iniciativa particular, inclusive pela plataforma Comprei da PGFN, para abater ou quitar o saldo (art. 24, § 1º);
  • usar depósitos judiciais que já estão na Conta Única do Tesouro, que viram pagamento definitivo na adesão (art. 15).

Para entender o que acontece com máquinas, terra e conta bancária numa execução fiscal, veja o guia sobre execução fiscal, penhora e bloqueio. Liberar uma penhora já feita é pedido judicial e deve ser tratado com um advogado de confiança.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

Depende da fase. Durante a entrada, o acordo é cancelado sem aviso se a entrada não for quitada por inteiro ou se houver 3 parcelas da entrada em atraso, consecutivas ou alternadas (Edital 8/2026, art. 19, V). No pagamento à vista, o cancelamento ocorre se o valor não for pago até o último dia útil do mês da adesão (art. 19, IV).

Depois da entrada, a rescisão ocorre com 3 parcelas atrasadas, consecutivas ou alternadas, ou com 1 ou 2 parcelas em atraso quando todas as demais já estiverem pagas (art. 20, II). Antes de rescindir, a PGFN notifica pelo e-mail cadastrado no Regularize, e você tem 30 dias para pagar o atraso ou impugnar (art. 22, §§ 1º, 2º e 9º).

Se a rescisão se confirmar, os descontos caem, a dívida volta a ser cobrada por inteiro, abatido o que foi pago, e você fica 2 anos sem poder fazer nova transação (art. 21; Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º). Quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos também não pode aderir a este edital (art. 14). Veja como agir a tempo no guia sobre rescisão da transação tributária.

O que a transação garante enquanto está em dia?

Garante a suspensão da cobrança. A transação aceita suspende a exigibilidade do crédito, e a Lei Complementar 236/2026, publicada no Diário Oficial de 4/9/2026, deixou isso expresso no CTN (art. 151, VIII). Com a cobrança suspensa e o acordo em dia, o devedor pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), importante para quem depende de crédito rural, e ter o registro no Cadin suspenso (Lei 10.522/2002, art. 7º, II).

Saiba mais nos guias sobre Cadin e sobre certidão negativa com dívida ativa.

O que não muda: só apresentar ou simular uma proposta não suspende nada (Lei 13.988/2020, art. 12). E a dívida original continua existindo até o último pagamento. A LC 236/2026 também incluiu no CTN o dever de a Fazenda controlar a legalidade da inscrição a qualquer tempo, de ofício ou a pedido (CTN, art. 201, § 2º). Se houver débito inscrito por engano, vale pedir a revisão antes de negociar. Veja o guia sobre revisão de dívida inscrita.

O que mudou no Desenrola Rural em 2026?

Mudaram as datas e alguns detalhes, mas não a base. Compare as edições:

EdiçãoAdesãoInscrições até (regra geral)Pequeno valor até
Edital 5/202612/5/2026 a 29/5/20261/11/202530/1/2025
Edital 8/2026, texto original1º/6/2026 a 30/9/20263/3/20261/6/2025
Edital 8/2026, após o Edital 10/20261º/10/2026 a 20/12/20263/7/20261/10/2025

O que mudou além das datas: no Edital 5/2026, quem pagasse tudo em até 6 parcelas (regra geral) ou 12 parcelas (regra específica) ficava dispensado da entrada (Edital 5/2026, arts. 4º, § 1º, e 5º, § 1º). O Edital 8/2026 não repete essa dispensa e passou a prever o pagamento à vista, em parcela única, com desconto (arts. 4º, I, 5º, I, e 10, II, a). Também incluiu os agricultores familiares e as cooperativas da agricultura familiar no nome da regra específica de 70%.

O que não mudou: o público (só agricultor familiar e cooperativa), o limite de R$ 45 milhões, os tetos de 65% e 70% da Lei 13.988/2020, a proibição de desconto no principal, o limite de 60 meses para o INSS da folha e a quarentena de 2 anos após a rescisão. Também continua proibido usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater a dívida neste edital (Edital 8/2026, art. 27, parágrafo único).

O que circula errado sobre o Desenrola Rural?

  • "O Desenrola Rural perdoa a dívida." Não. O desconto incide só sobre juros, multas e encargo legal, com teto de 70% do total, e depende da capacidade de pagamento (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I e II, e § 3º). O principal é sempre pago.
  • "O prazo vai até 29/1/2027." Essa é a data do edital geral e do MEI. O Desenrola Rural na PGFN termina às 19h de 20/12/2026 (Edital 10/2026, art. 2º).
  • "Só entram dívidas inscritas até 1/6/2025." Era o corte original do pequeno valor. Depois do Edital 10/2026, o corte é 1/10/2025 para o pequeno valor e 3/7/2026 para as demais modalidades.
  • "Qualquer produtor rural pode aderir." Só quem se enquadra como agricultor familiar pela Lei 11.326/2006, ou cooperativa da agricultura familiar. Os demais produtores devem olhar o edital geral.
  • "Pague a entrada por este Pix." Golpe. A parcela só vale se paga pela guia emitida no Regularize; pagamento feito de outro jeito é considerado sem efeito (Edital 8/2026, art. 18, § 3º). Veja o guia sobre golpe da falsa dívida ativa.

E se eu não for agricultor familiar ou perder o prazo?

Ainda pode haver saída. O Edital 8/2026 não exclui outras modalidades de transação (art. 28). O edital geral da PGFN, o Edital 6/2026, aceita adesões até 29/1/2027, também com desconto conforme a capacidade de pagamento, e o parcelamento comum de até 60 meses, sem desconto, segue disponível. Compare os caminhos no guia parcelamento, transação ou à vista e veja o guia completo da transação tributária.

Nada garante que um novo Desenrola Rural será aberto depois de 20/12/2026, nem que ele repetirá as mesmas condições.

O que fazer agora

  1. Confirme que você é agricultor familiar pelos requisitos do art. 3º da Lei 11.326/2006 e guarde documentos que provem isso. A adesão é uma declaração sob as penas da lei.
  2. Veja as dívidas inscritas no Regularize, com login gov.br. Pessoa física consulta a própria dívida só no sistema oficial; veja o passo a passo em dívida ativa de pessoa física. Cooperativas e empresas podem começar pelo diagnóstico grátis por CNPJ e depois confirmar no Regularize.
  3. Confira a data de inscrição de cada dívida: até 3/7/2026 para as modalidades gerais e até 1/10/2025 para o pequeno valor.
  4. Consulte a sua capacidade de pagamento no Regularize e peça revisão se os dados estiverem errados.
  5. Simule todas as modalidades e compare o custo total e a parcela que o caixa da safra aguenta, lembrando que o INSS da folha fica limitado a 60 meses.
  6. Se houver ação judicial, penhora ou dúvida sobre prescrição, converse com um advogado de confiança antes de aderir, porque a adesão é confissão irrevogável.
  7. Faça a adesão com folga antes de 20/12/2026 e pague a primeira guia até o último dia útil do mesmo mês.
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Perguntas frequentes

Até quando posso aderir ao Desenrola Rural da PGFN?

Até as 19h (horário de Brasília) de 20/12/2026, pelo Edital PGDAU 10/2026. A primeira parcela, ou o pagamento à vista, tem de ser paga até o último dia útil do mês em que você aderir.

Quem pode participar do Desenrola Rural na PGFN?

Só agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, conforme o art. 3º da Lei 11.326/2006. Entre os requisitos estão área de até 4 módulos fiscais, mão de obra predominantemente familiar e direção do estabelecimento pela família.

Qual o desconto do Desenrola Rural na dívida ativa?

Até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do valor de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento. O valor original do tributo não tem desconto. Na modalidade de pequeno valor, o desconto vai de 30% a 50% do total, conforme o prazo escolhido.

Onde faço a adesão ao Desenrola Rural?

No Regularize, o portal da PGFN, com login gov.br, em "Negociar Dívida". A adesão é gratuita e feita no nome do próprio devedor. As parcelas são pagas só por guia emitida no Regularize.

Dívida do Funrural entra no Desenrola Rural?

Entra, se estiver inscrita em dívida ativa da União e dentro das datas de corte. Segundo o material da PGFN sobre as edições anteriores do programa, com a mesma regra, o limite de 60 meses das contribuições previdenciárias não se aplica ao Funrural. Confira o prazo que aparece na simulação.

Preciso pagar alguém para aderir?

Não. A própria pessoa ou cooperativa pode aderir no Regularize. Quem quiser ajuda pode contratar uma empresa privada, mas a adesão é sempre no sistema oficial, no nome do contribuinte, e ninguém pode cobrar a parcela por fora.

Fontes