O Regularize (regularize.pgfn.gov.br) é o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde a empresa e a pessoa física consultam, negociam e pagam a dívida ativa da União e do FGTS. É gratuito, funciona pelo navegador e é o único canal da PGFN para negociar e pagar essas dívidas. A novidade mais recente é de 17/9/2026: o responsável pela empresa agora entra no ambiente da pessoa jurídica com a própria conta gov.br, nível prata ou ouro, sem precisar de senha separada do CNPJ. E desde 4/9/2026 a Lei Complementar 236/2026 deixou expresso no Código Tributário Nacional (CTN) que o controle de legalidade da inscrição é direito do contribuinte e pode ser feito a qualquer tempo, inclusive a pedido dele; no Regularize, esse pedido se faz pela revisão de dívida inscrita.
O que é o Regularize e para que ele serve?
É o balcão digital da PGFN. Quando um débito federal não é pago na Receita Federal, ele é enviado à Procuradoria, que confere e faz a inscrição em dívida ativa da União (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 4º). A partir daí, quem cuida da cobrança é a PGFN, e o lugar para resolver é o Regularize.
Segundo o Serpro, que desenvolve o sistema, o Regularize existe desde agosto de 2018. Em outubro de 2026, o Ministério da Fazenda informou que o portal reúne mais de 40 serviços. Os principais para quem tem dívida são:
| O que você quer fazer | Onde fica no Regularize |
|---|---|
| Ver quanto deve e em que situação está | Consultar Dívida Ativa |
| Parcelar ou entrar numa transação | Negociar Dívida |
| Tirar a guia para pagar à vista ou a parcela | Emitir Guia de Pagamento |
| Contestar uma cobrança errada | Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) |
| Oferecer um bem ou seguro antes da execução | Garantia de Dívida |
| Acompanhar pedidos e receber avisos | Consultar Requerimento e Caixa de Mensagens |
Os nomes dos menus mudam de tempos em tempos. O que não muda: tudo é feito no sistema oficial, no nome do contribuinte, e não se paga nada para usar o portal.
O Regularize serve para qualquer dívida com o governo?
Não. Ele serve para a dívida que já foi inscrita em dívida ativa da União, inclusive a de FGTS. Ficam de fora:
- débitos ainda na Receita Federal, que aparecem no e-CAC e não no Regularize, como explicamos em o que é dívida ativa da União;
- dívidas com o estado (ICMS, IPVA), cobradas pela procuradoria de cada estado;
- dívidas com a prefeitura (IPTU, ISS), cobradas pelo município.
Se a sua dúvida é se a empresa tem débito na Receita ou na PGFN, comece pelo guia como consultar a dívida ativa da União, que compara todos os caminhos oficiais.
Como a empresa entra no Regularize pela conta gov.br?
Pelo login do responsável, desde setembro de 2026. A PGFN publicou em 17/9/2026 o passo a passo do novo acesso para representantes de empresas. Os requisitos são dois: ter conta gov.br nível prata ou ouro e estar registrado como responsável pela empresa na Receita Federal.
O caminho informado pela PGFN:
- Digite regularize.pgfn.gov.br no navegador e escolha o acesso de pessoa jurídica.
- Escolha entrar pela conta gov.br e faça o login.
- No canto superior direito, clique no seu nome e em alterar perfil de acesso.
- Digite o CNPJ da empresa pela qual você é responsável e clique em alterar perfil.
- Pronto: os serviços passam a ser usados em nome da empresa.
Segundo o Serpro, as formas antigas continuam valendo: entrar com o CNPJ e a senha cadastrada no Regularize, ou com certificado digital. A PGFN informa que o cadastro no Regularize é obrigatório para a pessoa jurídica.
O que mudou: antes, o responsável precisava de um cadastro próprio da empresa, com senha separada. O que não mudou: quem não é o responsável cadastrado na Receita continua precisando de procuração para agir pela empresa (veja a próxima pergunta).
O contador ou outra empresa pode acessar por mim?
Sim, com procuração eletrônica feita no e-CAC da Receita Federal. A página do serviço de consulta informa que pode usar o Regularize quem é devedor principal ou corresponsável, e também o seu representante legal ou técnico, desde que habilitado na procuração digital do e-CAC.
Dois cuidados:
- Procuração não é entregar a senha. Você dá a procuração no seu e-CAC, escolhendo os serviços e o prazo, e pode cancelar quando quiser. Ninguém sério pede a senha da sua conta gov.br, que abre também o e-CAC e outros serviços do governo.
- A decisão continua sendo da empresa. É assim que trabalhamos: com a sua procuração, vemos o quadro completo e deixamos a negociação preparada, mas a adesão é feita no Regularize, no nome da empresa, e a parcela é paga por guia oficial, direto para a União.
Como a pessoa física e o MEI entram?
A pessoa física entra só com a conta gov.br. Em alerta de 2/12/2025, a PGFN informou que pessoas físicas acessam o Regularize somente com login e senha do gov.br. A própria PGFN orienta que, se o devedor faleceu, o cadastro e o acesso são feitos com o CPF da pessoa falecida ou do espólio.
O MEI tem uma regra que confunde muita gente: segundo a PGFN, o MEI deve acessar o portal com o CNPJ, e não com o CPF. Se você é MEI e entrou com o CPF, a dívida da empresa pode simplesmente não aparecer. Para quem é MEI e quer entender o perdão do INSS aprovado em outubro de 2026, veja MEI com dívida.
Pessoa física: nunca informe o seu CPF em site de terceiros para "consultar dívida". O caminho é o Regularize ou o e-CAC, com a sua conta gov.br. Explicamos o passo a passo em pessoa física.
Qual nível da conta gov.br é preciso? Depende do serviço. Pelas páginas oficiais conferidas em 27/10/2026:
| Serviço | Nível gov.br pedido |
|---|---|
| Consultar Dívida Ativa | prata ou ouro |
| Acesso da empresa pelo responsável | prata ou ouro |
| Oferta antecipada de garantia | prata ou ouro |
| Emitir Darf da dívida ativa | bronze, prata ou ouro |
Se o sistema recusar o seu login, o motivo mais comum é a conta estar no nível bronze. O aumento de nível é feito no próprio gov.br, não no Regularize.
Como consultar a dívida no Regularize?
Pelo menu Consultar Dívida Ativa. A tela mostra gráficos da situação da dívida e abas por natureza: tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária e FGTS. Clicando no número de uma inscrição, você abre o relatório resumido e o completo. Segundo a PGFN, a consulta mostra origem, data da inscrição, valores separados (principal, multa, juros e encargos) e a situação da cobrança, como protesto ou ação na Justiça.
O passo a passo detalhado, com o que conferir em cada inscrição, está no guia como consultar a dívida ativa da União. Aqui vale um alerta prático: a consulta da empresa não mostra débitos previdenciários de empresas incorporadas, segundo a página do serviço. Cada CNPJ incorporado precisa ser consultado à parte.
Como negociar a dívida pelo Regularize?
Pelo menu Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, que leva ao sistema de parcelamentos e transações da PGFN (Sispar). Lá dentro, a lógica é sempre a mesma: simular, escolher e confirmar. Segundo a página da transação por capacidade de pagamento do Edital PGDAU 6/2026:
- No Sispar, abra o menu Adesão e clique em Simular/Negociar.
- Escolha a modalidade e as inscrições. Simule antes de fechar.
- Clique em Confirmar.
- Emita e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação é indeferida.
- Se a dívida estiver sendo discutida na Justiça, apresente a desistência da ação ou do recurso em até 60 dias da adesão.
No mesmo sistema há o menu Capacidade de Pagamento, onde você vê a nota (A, B, C ou D) que a PGFN deu à empresa. Essa nota pesa muito no desconto que pode ser oferecido: entenda em CAPAG.
Para o sócio ou outro corresponsável, o caminho é outro: Negociar Dívida > Outros Serviços de Negociação > Edital de transação, Adesão por corresponsável.
As duas formas mais usadas têm guias próprios: o parcelamento na PGFN, que vai até 60 parcelas sem desconto (Lei 10.522/2002, art. 10), e a transação tributária, que pode ter desconto em multa, juros e encargo, nunca no valor original do tributo (Lei 13.988/2020, art. 11, I e § 2º, I).
Até quando dá para aderir à transação aberta hoje?
Até 29/1/2027, às 19h, no caso da transação por capacidade de pagamento do Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026. Segundo a página da PGFN, vale para dívidas inscritas até 3/7/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Pela mesma página, quem é pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte pode dividir a entrada de 6% em até 12 vezes e o saldo em até 133 parcelas, e o desconto, quando houver, vai até 70% do valor da dívida e não alcança o valor principal. Para as demais empresas, a entrada vai até 6 vezes, o saldo até 114 parcelas e o limite é de 65%. Dívida previdenciária tem prazo máximo de 60 meses. A parcela mínima é de R$ 25 para o MEI e de R$ 100 para os demais.
Esses números são do edital, não da lei, e mudam a cada edital. O desconto não é automático: depende da nota de capacidade de pagamento e pode ser menor ou nenhum.
Como emitir a guia de pagamento no Regularize?
Pelo menu Emitir Guia de Pagamento. Segundo a página do serviço no gov.br:
- Vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS parcial ou integral.
- Informe o CPF ou o CNPJ do devedor e o número da inscrição.
- Clique em Emitir Darf integral (paga tudo) ou Emitir Darf parcial (paga uma parte).
- Salve ou imprima e pague no banco, no correspondente ou no aplicativo do banco, pelo código de barras.
Para as parcelas de um acordo, use Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação ou o menu Documento de Arrecadação, dentro do sistema de negociações.
Três detalhes que evitam dor de cabeça:
- Dívida previdenciária não se paga com Darf. Segundo o gov.br, o pagamento é pela Guia da Previdência Social (GPS), no serviço "Emitir GPS, dívida ativa da União".
- Pagar à vista sem edital não tem desconto. O pagamento integral pela guia comum quita a dívida pelo valor cheio. Desconto só existe dentro de uma transação, por edital ou proposta.
- A guia sai do Regularize, não de mensagem. A PGFN não manda boleto por WhatsApp nem chave Pix. Veja o guia do golpe da falsa dívida ativa.
Achei um erro na dívida. Como peço a revisão?
Pelo serviço Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), no próprio Regularize. A base está na lei e no CTN: a Lei 10.522/2002, arts. 20-B e 20-C, regulamentada pela Portaria PGFN 33/2018, arts. 15 a 20, e, desde a LC 236/2026, o CTN diz que o controle de legalidade da inscrição é direito do contribuinte e pode ser feito a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do interessado (CTN, art. 201, § 2º).
Segundo a página da PGFN, cabe o pedido, entre outros casos, quando a dívida já foi paga e não foi abatida, já estava parcelada, foi suspensa por decisão judicial, foi compensada antes da inscrição, nasceu de erro na declaração, está prescrita ou decaída, ou quando você foi incluído como codevedor sem ter relação com a dívida.
Como fazer, segundo a PGFN:
- Reúna os documentos exigidos para o seu motivo.
- No Regularize, clique em Pedir Revisão de Dívida Inscrita, PRDI.
- Escolha o motivo, preencha os dados e anexe os documentos.
- Acompanhe em Consultar Requerimento e fique de olho na Caixa de Mensagens, porque a PGFN pode pedir informações complementares.
Prazos e efeitos informados pela PGFN: pedido feito em 30 dias da notificação suspende as ações de cobrança previstas no art. 7º da portaria; a análise leva 30 dias a partir do primeiro dia útil após o protocolo (ou após a entrega de informações complementares, se forem pedidas); da decisão contrária cabe recurso em 10 dias (art. 20). Mas o pedido não suspende a exigibilidade, não tira a empresa do Cadin e não libera a certidão.
O que é a oferta antecipada de garantia?
É oferecer, pelo Regularize, um bem ou um seguro para garantir a dívida antes de a PGFN entrar com a execução fiscal. Segundo a página do serviço no gov.br, podem ser oferecidos seguro garantia, carta de fiança bancária, imóvel urbano ou rural, veículos e outros bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive de terceiros, com autorização expressa do dono e do cônjuge.
O caminho é Garantia de Dívida > Oferta Antecipada de Garantia, com o formulário e os documentos do bem. O prazo é de 30 dias da notificação da inscrição. O valor garantido inclui o encargo legal de 20%, e, se a oferta for aceita, a PGFN ajuíza a execução fiscal em até 30 dias.
Sobre os efeitos, há um ponto em aberto. A página do serviço ainda diz que nem o protocolo nem a aceitação suspendem a exigibilidade, e que a certidão só sai se a garantia cobrir a dívida inteira, com juros, multa e encargos. Já a LC 236/2026 incluiu no CTN a aceitação de seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal como causa de suspensão da exigibilidade, conforme a regulamentação do órgão de cobrança (CTN, art. 151, X). Como isso se aplica à oferta antecipada depende da regulamentação da PGFN e, em caso de disputa, dos tribunais. Garantia e execução fiscal são assunto para um advogado de confiança; veja também o guia de execução fiscal.
Para que serve a Caixa de Mensagens?
É por ela que a PGFN avisa a empresa cadastrada: notificação de inscrição, pedido de informações complementares e aviso de rescisão de acordo. Ignorar a caixa custa caro, porque os prazos correm mesmo que você não abra.
A lei manda notificar o devedor da inscrição para pagar em 5 dias, por meio eletrônico ou pelo correio, e considera a notificação entregue 15 dias depois de expedida (Lei 10.522/2002, art. 20-B, caput e § 1º). É por isso que, para quem tem cadastro no Regularize, os 30 dias para pedir revisão ou oferecer garantia começam 15 dias depois da mensagem, e só correm em dias úteis, segundo a PGFN.
Na transação do Edital 6/2026, a PGFN informa que o aviso de rescisão chega pela Caixa de Mensagens e que o contribuinte tem 30 dias para regularizar ou impugnar, com recurso em 10 dias. A rescisão tira os descontos e impede nova transação por dois anos. Abrir a caixa uma vez por semana é um hábito barato. O que fazer ao receber o aviso está no guia de rescisão da transação.
Por que a dívida ou a empresa não aparece no Regularize?
Quase sempre por um destes motivos:
- Você está no perfil errado. Entrou com a conta gov.br pessoal e não trocou para o CNPJ em alterar perfil de acesso.
- O MEI entrou com o CPF. O MEI deve acessar com o CNPJ, segundo a PGFN.
- O débito ainda está na Receita. Ele só aparece no Regularize depois da inscrição. A LC 236/2026 previu que a Receita envie o débito para inscrição em até 90 dias úteis da exigibilidade, prazo que pode ir a 120 dias úteis para quem tem maior índice de conformidade e cair para 60 para quem tem histórico de baixo recolhimento espontâneo (CTN, art. 201, § 3º). O CTN não define como medir esses critérios.
- É dívida de empresa incorporada. Os débitos previdenciários da incorporada são consultados pelo CNPJ dela.
- Você não é o responsável cadastrado nem tem procuração. Sem isso, o sistema não mostra os dados da empresa.
Segundo a página do PRDI na PGFN, o portal funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 21h (horário de Brasília). E o prazo do edital pode acabar antes disso: a adesão ao Edital 6/2026 vai até as 19h do último dia. Não deixe nada para o fim.
A certidão negativa sai pelo Regularize?
Não. A certidão de débitos federais é emitida na página "Certidões Federais (CND)" da Receita Federal, de graça, por qualquer pessoa, com o número do CNPJ. O Regularize entra antes: é lá que você resolve a dívida inscrita que trava a certidão. Com parcelamento ou transação em dia, a exigibilidade fica suspensa (CTN, art. 151, VI e VIII), e a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206). Passo a passo em certidão negativa de débitos federais.
O que mudou, o que não mudou e o que circula errado?
O que mudou em 2026:
- 17/9/2026: o responsável pela empresa passou a entrar no ambiente da pessoa jurídica com a própria conta gov.br, prata ou ouro.
- 4/9/2026: a LC 236/2026 incluiu no CTN a revisão da inscrição a qualquer tempo (art. 201, § 2º), o prazo para o débito ser enviado para inscrição (art. 201, § 3º) e novas causas de suspensão da exigibilidade, como a transação aceita e o seguro garantia ou a fiança aceitos em execução fiscal (art. 151, VIII e X).
- Edital 10/2026: prorrogou até 29/1/2027 a adesão à transação do Edital 6/2026.
O que não mudou: a dívida inscrita é cobrada pela PGFN (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 4º); a notificação para pagar em 5 dias (Lei 10.522/2002, art. 20-B); o pagamento só por guia oficial; e o Regularize como único canal da PGFN para negociar e pagar.
O que circula errado:
- "Existe aplicativo do Regularize." Não existe. A PGFN informa que não há aplicativo oficial do Regularize para celular e que apps que oferecem negociação de dívidas ou pedem dados pessoais e bancários são fraudulentos. Entre julho e outubro de 2025, ela tirou do ar seis apps falsos que imitavam o Regularize.
- "A PGFN vai te chamar no WhatsApp para negociar." A PGFN informa que não usa WhatsApp. Os avisos por SMS vêm só do remetente 29347.
- "Precisa pagar para entrar no Regularize." O portal é gratuito. Quem cobra só para "acessar" ou "liberar" a consulta está vendendo o que é de graça.
- "Com o pedido de revisão, a certidão sai." Não sai. O PRDI não suspende a exigibilidade, segundo a PGFN.
- "Pagar à vista pela guia comum tem desconto." Não tem. Desconto só existe em transação.
O que fazer agora
- Confira o seu acesso. Veja se a sua conta gov.br é prata ou ouro e se você é o responsável pela empresa na Receita. Se não for, peça ao responsável que faça a procuração no e-CAC.
- Entre pelo endereço digitado. Use regularize.pgfn.gov.br, nunca um link recebido por mensagem, e troque o perfil para o CNPJ.
- Consulte e salve os relatórios. Abra cada inscrição, salve o relatório completo e anote principal, multa, juros e encargo.
- Procure erros antes de negociar. Se a dívida já foi paga, está prescrita ou não é sua, peça a revisão (PRDI) primeiro, porque negociar é confessar.
- Veja a nota de capacidade de pagamento. Ela pesa no desconto. Se discordar, o pedido de revisão tem prazo de 30 dias.
- Simule antes de confirmar. Compare parcelamento e transação no próprio Sispar e não deixe para os últimos dias do edital.
- Ative a rotina da Caixa de Mensagens. Olhe uma vez por semana e pague cada parcela pela guia do Regularize.
Se quiser uma visão rápida antes de entrar no portal, faça o diagnóstico grátis pelo CNPJ.
Perguntas frequentes
O Regularize é o site oficial da PGFN?
Sim. O endereço é regularize.pgfn.gov.br, e a PGFN informa que é o único canal oficial para negociar e pagar dívidas com a União. Digite o endereço no navegador em vez de clicar em links.
Como entrar no Regularize com o CNPJ da empresa?
O responsável pela empresa na Receita entra com a conta gov.br prata ou ouro, clica no seu nome, em "alterar perfil de acesso", e informa o CNPJ. O acesso com CNPJ e senha ou com certificado digital continua valendo.
O Regularize cobra alguma taxa?
Não. Consultar, negociar, emitir guia e pedir revisão são serviços gratuitos. Você paga apenas a dívida ou as parcelas, por guia oficial.
Por que minha dívida não aparece no Regularize?
Pode ser que você esteja no perfil da pessoa física, que o MEI tenha entrado com o CPF ou que o débito ainda esteja na Receita Federal, sem inscrição. Nesse último caso, ele aparece no e-CAC.
Dá para pagar a dívida ativa com Pix?
Não por chave Pix. A PGFN informa que não envia boleto nem chave Pix e que o pagamento é feito por documento de arrecadação (Darf, DAS, GPS ou GRRF), emitido só no Regularize e pago pelo código de barras no banco, no correspondente ou no aplicativo do banco. Chave Pix recebida por mensagem em nome da PGFN é golpe.
Existe aplicativo do Regularize?
Não. A PGFN informa que não existe aplicativo oficial do Regularize para celular; o único app oficial dela é o Dívida Aberta, que só consulta devedores. O Regularize é acessado digitando regularize.pgfn.gov.br no navegador.
Fontes
- PGFN: novo acesso ao Regularize para representantes de empresas (17/9/2026)
- Serpro: representantes de empresas já acessam o Regularize pela conta gov.br
- PGFN: primeiros passos
- gov.br: consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS
- gov.br: emitir Darf, dívida ativa da União
- gov.br: ofertar garantia antecipada
- PGFN: Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)
- PGFN: transação conforme a capacidade de pagamento, Edital 6/2026
- PGFN: alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da PGFN
- PGFN: recebeu mensagem da PGFN? Cuidado, pode ser golpe (2/12/2025)
- PGFN: pedir revisão de capacidade de pagamento
- gov.br: emitir certidão de regularidade fiscal
- Ministério da Fazenda: Edital 11/2026 e serviços do Regularize (6/10/2026)
- Código Tributário Nacional, texto compilado
- Lei Complementar 236/2026
- Lei 10.522/2002
- Lei 13.988/2020 (transação)
- Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)
- Portaria PGFN 33/2018
- Regularize (PGFN)