O relatório de situação fiscal é o documento que mostra tudo o que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enxergam como pendência no CNPJ da empresa: impostos em atraso, declarações não entregues, parcelamentos atrasados, processos e dívida ativa da União. Hoje ele sai pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços da Receita, cuja nova versão foi anunciada em março de 2026 e que substituiu a antiga "Consulta Pendências - Situação Fiscal" do e-CAC. As consultas são as mesmas de antes, com tela nova. Saber ler esse relatório é o primeiro passo para destravar a certidão negativa e decidir o que pagar, o que parcelar e o que negociar.
O que é o relatório de situação fiscal?
É um resumo, em PDF, da situação da empresa perante a Receita Federal e a PGFN. Ele responde a duas perguntas: a empresa tem alguma pendência com a União? E, se tem, qual é e onde ela está?
O serviço oficial que gera o relatório se chama "Consultar dívidas e pendências fiscais" na página de serviços do gov.br. Segundo a própria página, ele permite consultar informações cadastrais, consultar o diagnóstico fiscal, emitir documentos para pagamento de débitos e gerar o Relatório de Situação Fiscal. É gratuito e o atendimento é imediato.
Na prática, o relatório é o "raio-x" que o contador usa antes de tirar a certidão negativa, de participar de uma licitação, de pedir um empréstimo ou de vender a empresa. Quando a certidão não sai, é nele que aparece o motivo.
O que mudou com o Minhas Dívidas e Pendências?
Mudou o endereço e a tela, não o conteúdo. O guia do usuário da Receita Federal diz que a consulta da situação fiscal agora é feita pelo serviço Minhas Dívidas e Pendências, "que substitui o antigo 'Situação Fiscal'", e que "são as mesmas consultas que existiam na 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do e-CAC".
Em notícia de 19/3/2026, o Serpro, empresa pública que desenvolveu o sistema com a Receita, anunciou a nova versão no Portal de Serviços da Receita Federal. Pelo guia oficial e pela notícia, as novidades práticas são:
- Filtros e busca: dá para filtrar por tipo de pendência, buscar por palavra-chave, ordenar e ver só os débitos devedores ou só as pendências da PGFN.
- Lista de Pagamentos: para alguns débitos, o guia diz que é possível selecionar vários e emitir um único DARF, ou pagar on-line ou por cartão de crédito, quando disponível.
- Tela adaptada ao celular, no padrão visual do gov.br.
O que não mudou: as regras que decidem se a certidão sai ou não. Elas continuam no Código Tributário Nacional (CTN) e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. O relatório só mostra o resultado dessas regras.
Quem pode tirar o relatório da empresa?
Quem tem vínculo com o CNPJ ou procuração. Pela página oficial do serviço, podem acessar o relatório de pessoa jurídica:
- o titular de firma individual;
- qualquer sócio, mesmo que só cotista;
- o dirigente da sociedade ou o representante legal, desde que conste do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) do CNPJ na data do pedido;
- um procurador legalmente habilitado, como o contador com procuração digital.
O requisito é uma conta gov.br nível prata ou ouro. Se a pessoa não aparece no QSA, a página avisa que o CNPJ precisa ser atualizado antes.
Diferente da certidão negativa, que qualquer pessoa emite só com o número do CNPJ, o relatório é uma consulta protegida: mostra detalhes que só a empresa e quem ela autoriza podem ver.
Como tirar o relatório, passo a passo?
Em poucos minutos, pela internet. O caminho descrito no guia oficial é este:
- Entre no Portal de Serviços da Receita Federal, pela página gov.br/receitafederal.
- Escolha a área de interesse (por exemplo, "negócios", "Simples Nacional" ou "MEI") e procure a opção Minhas Dívidas e Pendências.
- Faça login com a conta gov.br prata ou ouro.
- Se você é procurador ou representante, clique no seu nome, no canto superior direito, informe o CNPJ da empresa, escolha o perfil de representação e clique em Representar.
- Na tela inicial, clique em Baixar Relatório para salvar o PDF. O guia diz que o relatório pode ser baixado "independentemente de haver pendência ou não".
Se você acabou de pagar algo, use o botão Atualizar, no quadro "Resultado da Análise", para refazer a análise. Mesmo assim, o guia avisa que pode levar algum tempo até o sistema refletir o pagamento.
Como ler a tela e o relatório?
A tela tem três quadros, e cada um responde a uma coisa.
| Quadro | O que mostra | Para que serve |
|---|---|---|
| Dados Cadastrais | Endereço, CNPJ, quadro de sócios (QSA), enquadramento no Simples Nacional e CNPJs vinculados | Conferir se o cadastro está certo. Cadastro desatualizado também é pendência |
| Resultado da Análise | Data e hora da análise e se a certidão pode ser emitida | Saber, em uma linha, se a empresa está regular |
| Detalhamento da Análise | Cada pendência, a origem (Receita ou PGFN) e a ação disponível (pagar, parcelar, regularizar) | Montar o plano de ação item por item |
Pelo guia oficial, o "Resultado da Análise" mostra uma de duas situações: sem pendência ou com pendência. Com pendência, o sistema informa se ela é da Receita Federal ou da dívida ativa (PGFN) e qual é o tipo, como declaração não transmitida, imposto em atraso ou problema cadastral. Nesse caso, a certidão não pode ser emitida até a regularização.
Um detalhe que confunde muita gente: o quadro "Detalhamento da Análise" pode aparecer mesmo quando não há pendência que impeça a certidão. O guia cita como exemplos débitos a vencer, débitos com exigibilidade suspensa e ausência de entrega de declaração não impeditiva. Ou seja: ver uma lista de itens não quer dizer, por si só, que a empresa está irregular. O que decide é o "Resultado da Análise".
Quais pendências aparecem e o que cada uma significa?
São seis tipos principais. A página oficial do serviço de liberação de certidão lista como pendências que travam a certidão: falta de entrega de declarações ou escriturações, tributos não pagos ou pagos a menor, multas em atraso, parcelamentos em atraso, inconsistências nas obrigações acessórias e informações cadastrais desatualizadas. A elas se soma a inscrição em dívida ativa, que é a pendência na PGFN.
| Pendência no relatório | O que costuma significar | Onde se resolve |
|---|---|---|
| Omissão de declaração ou escrituração | Uma declaração obrigatória não foi entregue no prazo | Entregando a declaração em atraso (pode haver multa por atraso) |
| Débito em aberto (tributo não pago ou pago a menor) | Imposto declarado e não pago, ou pago com valor menor | Receita: pagar com DARF ou parcelar no e-CAC |
| Multa em atraso | Multa lançada que não foi paga | Receita: pagar, parcelar ou discutir, se houver erro |
| Parcelamento em atraso | Parcela vencida e não paga | Receita ou PGFN, conforme o parcelamento |
| Inconsistência em obrigação acessória | Diferença entre o que foi declarado e o que foi pago, ou erro na declaração | Pagando a diferença ou retificando a declaração, se o erro está nela |
| Processo fiscal | Débito discutido ou cobrado num processo administrativo | Pelo processo, ou pagando e parcelando o valor consolidado |
| Dívida ativa da União | Débito já inscrito e cobrado pela PGFN | PGFN, pelo Regularize: pagar, parcelar ou negociar |
No detalhamento, o guia mostra exemplos de grupos como "Dívida Ativa da União", "Dívidas de DCTFWeb" e "Processo Fiscal". Em cada item há uma seta para ver os detalhes e, quando existe, a ação disponível.
Declaração atrasada trava a certidão mesmo sem imposto a pagar?
Pode travar, sim. A falta de entrega de declaração ou escrituração está na lista oficial de pendências que impedem a certidão. Isso vale mesmo quando a declaração não tem imposto nenhum.
Por isso, muitas vezes a solução não custa a dívida inteira: basta transmitir a declaração em atraso. O próprio guia, porém, fala em "ausência de entrega de declaração não impeditiva", o que mostra que nem toda omissão bloqueia a certidão. O jeito seguro de saber é olhar o "Resultado da Análise" depois de cada correção.
Deixar declarações sem entregar por muito tempo pode piorar a situação. A falta de entrega pode levar a Receita a declarar o CNPJ inapto, e o CNPJ inapto é uma das hipóteses de registro no Cadin (Portaria PGFN 819/2023, art. 2º, IV), como explicamos no guia do Cadin. Regra prática: entregue as declarações em dia mesmo que ainda não consiga pagar. Declaração entregue e dívida em aberto se resolvem com negociação.
Imposto declarado e não pago aparece como pendência?
Aparece, e trava a certidão. A Súmula 446 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que, declarado e não pago o tributo, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Isso acontece antes mesmo da dívida ativa. Quando a empresa declara o imposto e não paga, a própria declaração já basta para a Receita cobrar. Para as contribuições previdenciárias, o STJ aplicou o mesmo raciocínio no Tema Repetitivo 402: é legítima a recusa da certidão quando há diferença entre o valor declarado em GFIP e o valor efetivamente recolhido.
Na prática, se a declaração mostra um valor e a guia paga mostra outro, o relatório acusa a diferença. A saída é pagar ou parcelar a diferença, ou retificar a declaração, se o erro estiver nela. Nunca retifique só para "sumir" com a pendência: declarar menos do que o devido gera outro problema, maior.
Débito com exigibilidade suspensa é problema?
Não impede a certidão positiva com efeitos de negativa. Exigibilidade suspensa quer dizer que a União não pode cobrar aquele débito naquele momento, porque existe uma causa prevista em lei. O CTN, art. 151, lista essas causas, entre elas o parcelamento (inciso VI), a proposta de transação aceita pela administração (inciso VIII, incluído pela Lei Complementar 236/2026) e o seguro garantia ou a fiança bancária aceitos pelo credor em execução fiscal (inciso X, também incluído pela LC 236/2026).
Com o débito suspenso ou garantido, a empresa tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, que vale o mesmo que a negativa (CTN, art. 206). O débito continua aparecendo no relatório, mas com a marca de suspenso. No exemplo do guia oficial, a dívida ativa aparece justamente assim: "o débito possui exigibilidade suspensa".
O cuidado é manter a causa da suspensão viva. Se a parcela do acordo atrasar, a suspensão cai, a pendência volta a ser impeditiva e a certidão para de sair. Veja o que acontece nesse caso no guia sobre rescisão da transação.
A pendência é da Receita ou da PGFN: o que muda?
Muda o lugar de resolver e o custo de esperar. O relatório informa a origem de cada pendência, e isso define o caminho:
| Origem | Situação do débito | Onde se resolve | Opções |
|---|---|---|---|
| Receita Federal | Ainda não inscrito em dívida ativa | e-CAC e Portal de Serviços | Pagar com DARF, parcelar, entregar ou retificar declaração |
| PGFN | Inscrito em dívida ativa da União | Regularize | Pagar, parcelar, negociar por transação, pedir revisão |
Enquanto o débito está na Receita, o parcelamento comum vai até 60 parcelas, sem desconto, e a empresa ainda evita o encargo legal de 20% que entra com a inscrição. Depois de inscrito, o débito passa para a PGFN, ganha o encargo e pode ir a protesto e execução fiscal, mas abre a porta para a transação, que pode ter desconto em multa, juros e encargos, conforme o edital e a capacidade de pagamento. Explicamos essa escolha no guia de parcelamento na Receita antes da dívida ativa.
Desde a LC 236/2026, a janela na Receita ficou mais definida: o CTN, art. 201, § 3º, fixa até 90 dias úteis, contados da exigibilidade, para o envio do débito à inscrição, prazo que pode chegar a 120 dias úteis para quem tem maior índice de conformidade e cair para 60 dias úteis para quem tem histórico de baixo recolhimento espontâneo, salvo lei em sentido contrário.
O relatório mostra a dívida ativa inteira da empresa?
Mostra as inscrições que pesam na situação fiscal, e dá para filtrar. Pelo guia, as pendências em dívida ativa podem ser filtradas por número de inscrição, situação, CNPJ, CPF e CEI.
Para ver e negociar cada inscrição com todos os detalhes (valor atualizado, situação, se está ajuizada, opções de acordo), o caminho é o Regularize, da PGFN. Explicamos o passo a passo no guia do Regularize e todos os caminhos de consulta no guia sobre como consultar a dívida ativa da União.
Se você só quer saber, rápido e sem login, se a empresa tem dívida inscrita na União, quanto e se ela está em cobrança ou em acordo, use o nosso diagnóstico grátis por CNPJ, na página inicial. Ele não substitui o relatório oficial, mas ajuda a ter a dimensão do problema antes de conversar com o contador.
Paguei a pendência. Quanto tempo até sair do relatório?
Alguns dias. A página oficial do serviço de liberação de certidão estima que a liberação automática ocorre entre 2 e 5 dias corridos depois da regularização. Quando é preciso comprovar por processo, a estimativa é de até 10 dias corridos.
O guia do Minhas Dívidas e Pendências também avisa que a análise é automática e que, depois de um pagamento ou regularização, pode levar algum tempo até o sistema refletir a atualização.
Se o prazo passar e a pendência continuar, ou se a regularização depende de prova que o sistema não enxerga (uma decisão judicial, por exemplo), a página oficial indica abrir um processo digital no e-CAC, em "Solicitar Serviço", área "Certidões e Atestados". Os documentos vão em arquivos separados por tipo, um processo para cada certidão. No caso de parcelamento ainda não consolidado, a página pede o demonstrativo do montante parcelado. O acompanhamento é feito em "Meus Processos" ou no aplicativo e-Processo.
O que circula errado sobre a situação fiscal?
Algumas ideias erradas atrasam a regularização:
- "O relatório acabou, agora só existe a certidão." Errado. O relatório continua existindo. Mudou de lugar: saiu do menu do e-CAC e foi para o Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços, com as mesmas consultas.
- "Se aparece algum item no detalhamento, a empresa está irregular." Não necessariamente. Débitos a vencer, débitos suspensos e algumas omissões não impeditivas aparecem no detalhamento sem travar a certidão. Vale o que diz o "Resultado da Análise".
- "Sem imposto a pagar, declaração atrasada não dá problema." Errado. A falta de entrega de declaração está na lista oficial de pendências que impedem a certidão.
- "Certidão positiva é sinal de empresa irregular." Depende. A positiva com efeitos de negativa vale o mesmo que a negativa (CTN, art. 206).
- "A LC 236/2026 garantiu por lei a certidão em 5 dias úteis e com validade de 180 dias." Errado. Esses dois trechos do art. 205 foram vetados. A validade de 180 dias da certidão federal continua, mas por norma administrativa.
- "Dá para tirar o relatório da empresa de outra pessoa." Não. O relatório só sai para quem tem vínculo com o CNPJ ou procuração. A certidão, sim, qualquer um emite.
O que fazer agora
- Baixe o relatório hoje, mesmo que não esteja precisando de certidão. Saber das pendências antes evita surpresa numa licitação, num financiamento ou numa venda.
- Separe as pendências por origem: o que é da Receita e o que é da PGFN (dívida ativa). Cada uma se resolve num lugar.
- Resolva primeiro o que é barato: declarações em atraso e cadastro desatualizado. Muitas vezes é isso que trava a certidão.
- Para os débitos na Receita, compare pagar e parcelar no e-CAC antes que eles sigam para a inscrição, em até 60, 90 ou 120 dias úteis.
- Para a dívida ativa, veja no Regularize as opções de parcelamento e de transação tributária, sem esquecer que o desconto depende do edital e da capacidade de pagamento.
- Depois de cada correção, clique em Atualizar e confira o "Resultado da Análise". Se em 5 dias corridos a certidão não liberar, avalie o processo digital.
- Se a pendência envolve processo judicial ou você entende que a cobrança é indevida e quer discutir na Justiça, leve o caso a um advogado de confiança.
Perguntas frequentes
Onde fica a consulta "situação fiscal" no e-CAC agora?
A consulta foi para o serviço Minhas Dívidas e Pendências, no Portal de Serviços da Receita Federal, com login gov.br prata ou ouro. Pelo guia oficial, são as mesmas consultas da antiga "Consulta Pendências - Situação Fiscal" do e-CAC, com tela nova.
O relatório de situação fiscal é pago?
Não. Segundo a página oficial do serviço, a consulta é gratuita e o atendimento é imediato. Desconfie de quem cobra só para emitir o relatório ou pede sua senha gov.br.
O contador pode tirar o relatório da minha empresa?
Pode, se tiver procuração. A página oficial admite o procurador legalmente habilitado. Pelo guia, ele faz login, clica no próprio nome, informa o CNPJ da empresa e escolhe o perfil de representação.
O relatório serve como certidão negativa?
Não. O relatório é um diagnóstico para a empresa saber o que precisa resolver. A prova de regularidade para terceiros é a certidão negativa ou a positiva com efeitos de negativa, que o próprio serviço permite emitir quando não há pendência impeditiva.
Por que o relatório mostra débitos que eu já parcelei?
Porque o débito parcelado continua existindo, só que com a exigibilidade suspensa (CTN, art. 151, VI). Ele aparece no detalhamento, mas não impede a certidão positiva com efeitos de negativa enquanto as parcelas estiverem em dia.
O relatório mostra dívida com o estado ou com a prefeitura?
Não. Ele mostra a situação perante a Receita Federal e a PGFN, ou seja, os débitos com a União. Dívidas de ICMS, IPVA, IPTU ou ISS são consultadas na secretaria da fazenda ou na procuradoria do estado ou do município.
Fontes
- Receita Federal: Minhas Dívidas e Pendências, guia do usuário (versão 1.0)
- gov.br: Consultar dívidas e pendências fiscais
- gov.br: Comprovar regularidade para liberar emissão de certidão
- Serpro: nova versão da consulta de situação fiscal (19/3/2026)
- Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966 (Planalto)
- Lei Complementar 236/2026 (Planalto)
- STJ: Súmula 446
- STJ: Tema Repetitivo 402
- Receita Federal: Certidões federais