Pessoa física também entra na dívida ativa da União. Imposto de Renda declarado e não pago, carnê-leão em atraso, multa por declaração entregue fora do prazo, ITR do sítio ou da fazenda e até dívida de empresa cobrada do sócio podem ser inscritos no seu CPF e passar a ser cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A consulta é feita só no Regularize, com a sua conta gov.br, e a negociação também. Hoje estão abertas, até 29/1/2027, modalidades de transação do Edital PGDAU 6/2026 que aceitam pessoa física, inclusive uma de pequeno valor. E desde 4/9/2026 a Lei Complementar 236/2026 deu prazo para a Receita mandar o débito para inscrição e deixou expresso que você pode pedir a revisão da inscrição a qualquer tempo.
Que dívidas de pessoa física vão para a dívida ativa da União?
Qualquer débito com a União que não foi pago no prazo e que a Receita Federal encaminhou para cobrança. Para a pessoa física, os casos mais comuns são:
- Saldo do Imposto de Renda apurado na declaração anual e não pago, à vista ou nas quotas.
- Carnê-leão não recolhido, que é o imposto mensal sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, como aluguel e serviços prestados a pessoas físicas (Lei 7.713/1988, art. 8º).
- Multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda.
- Imposto cobrado depois de uma malha ou de uma fiscalização (o chamado lançamento de ofício), com multa.
- ITR, o imposto sobre a propriedade rural, quando não pago (Lei 9.393/1996).
- Ganho de capital na venda de imóvel ou de outros bens, quando o imposto não foi pago.
- Dívida de empresa cobrada também do sócio ou administrador, nos casos em que a lei permite (veja mais abaixo).
Dívidas com bancos, cartão, financiamento e lojas não entram na dívida ativa da União. Elas podem ir para cadastros como Serasa e SPC, que são outra coisa. Dívidas de IPVA, ICMS, IPTU e ISS vão para a dívida ativa do estado ou da prefeitura, e não para a PGFN.
Como o Imposto de Renda atrasado vira dívida ativa?
Em etapas. Primeiro, o débito fica na Receita Federal. Ele aparece no e-CAC e no Meu Imposto de Renda como pendência. Nessa fase, você paga por Darf emitido no próprio sistema da Receita e ainda pode parcelar lá.
Se não houver pagamento, a Receita encaminha o débito à PGFN, que confere e faz a inscrição em dívida ativa. A partir daí o débito passa a ser cobrado pela PGFN e aparece no Regularize. Depois da inscrição, o devedor é notificado para pagar em 5 dias (Lei 10.522/2002, art. 20-B).
O que mudou em 2026: a LC 236/2026 incluiu no Código Tributário Nacional (CTN) um prazo para esse envio. A Receita deve encaminhar o débito para inscrição em até 90 dias úteis a partir da exigibilidade, prazo que pode chegar a 120 dias úteis para quem tem maior índice de conformidade e cair para 60 dias úteis para quem tem histórico de baixo recolhimento espontâneo (CTN, art. 201, § 3º). O CTN não diz como esses critérios serão medidos.
Para entender a diferença entre débito na Receita e dívida ativa, veja o guia o que é dívida ativa da União.
Quanto a dívida cresce depois do vencimento?
Cresce todo mês. Sobre o imposto pago em atraso incidem:
- Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, caput e § 2º).
- Juros de mora pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento (art. 61, § 3º).
- Encargo legal de 20% depois da inscrição em dívida ativa (Decreto-Lei 1.025/1969, art. 1º). Ele pode cair para 10% se a dívida for paga antes de ser enviada para ajuizamento (Decreto-Lei 1.569/1977, art. 3º).
Quando o imposto é cobrado em fiscalização, a multa costuma ser maior. A regra geral do lançamento de ofício é de 75% sobre o imposto não pago ou não declarado (Lei 9.430/1996, art. 44, I).
Exemplo hipotético: R$ 8.000 de saldo do Imposto de Renda não pago. Com a multa de mora no teto, R$ 1.600. Com juros acumulados de, digamos, R$ 1.400, o débito vai a R$ 11.000. Inscrito em dívida ativa, ganha o encargo de 20%, R$ 2.200, e chega a R$ 13.200, com juros que continuam correndo. Os números de juros variam com a Selic de cada mês.
O que acontece se eu deixei de pagar o carnê-leão?
O imposto do mês fica devido com multa e juros, e ainda pode haver uma multa isolada. Quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte, deve recolher o imposto todo mês (Lei 7.713/1988, art. 8º). Os acréscimos por atraso são os mesmos do item anterior.
A lei também prevê multa de 50%, exigida de forma isolada, sobre o valor mensal que a pessoa física deixou de recolher a título de carnê-leão, mesmo que a declaração anual não tenha imposto a pagar (Lei 9.430/1996, art. 44, II, a). Essa multa só aparece quando a Receita lança o débito de ofício, em fiscalização.
Na prática, muita gente descobre o problema anos depois, quando a declaração cai na malha por causa de aluguel recebido ou de serviços prestados a pessoas físicas. Se isso já virou dívida ativa, o caminho é negociar no Regularize. Se ainda está na Receita, vale regularizar lá, antes da inscrição, porque depois entra o encargo legal.
Paguei as quotas do Imposto de Renda com atraso. Isso já é dívida ativa?
Ainda não, se o débito não foi inscrito. O saldo da declaração pode ser pago em até 8 quotas mensais, cada uma de pelo menos R$ 50, e imposto abaixo de R$ 100 é pago de uma vez (Lei 9.250/1995, art. 14). A primeira quota, ou quota única, vence no último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração (art. 13, parágrafo único). As quotas seguintes têm juros Selic.
Se uma quota atrasar, ela continua na Receita, com multa e juros. Você emite o Darf atualizado e paga. A quota só vai para a dívida ativa se ficar sem pagamento e a Receita encaminhar o débito para inscrição.
Como fica o ITR do sítio ou da fazenda?
Do mesmo jeito: imposto não pago vira débito na Receita e, depois, dívida ativa. O ITR vence no último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração do ITR e pode ser pago em até 3 quotas, cada uma de pelo menos R$ 50 (Lei 9.393/1996, art. 12). O atraso tem multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic (art. 13).
Um ponto prático pesa para quem quer vender, doar ou registrar o imóvel rural: a lei exige a comprovação do pagamento do ITR dos cinco últimos exercícios para os atos de registro e averbação no cartório de registro de imóveis, salvo quando a cobrança estiver suspensa ou em execução com penhora feita (Lei 9.393/1996, art. 21). A mesma comprovação é exigida para obter crédito rural e incentivos fiscais (art. 20). Ou seja, ITR atrasado costuma travar o negócio.
A Receita pode ficar com a minha restituição do Imposto de Renda?
Pode, se você tiver débito vencido e não parcelado. A lei manda verificar, antes de pagar a restituição, se o contribuinte tem débitos com a Fazenda Nacional, inclusive inscritos em dívida ativa. Existindo débito, o valor da restituição é usado para quitá-lo (Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único). Isso se chama compensação de ofício.
O que a regra garante a você:
- Aviso antes. O contribuinte é notificado e tem 15 dias para se manifestar. O silêncio vale como concordância. Se você discordar, a Receita retém a restituição até o débito ser quitado (Decreto 2.138/1997, art. 6º).
- Dívida parcelada não entra. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a parte da lei que permitia usar a restituição para quitar débito parcelado sem garantia (RE 917.285, Tema 874 da repercussão geral, julgado em 2020). Se a dívida está parcelada ou em transação, em dia, a cobrança dela fica suspensa (CTN, art. 151, VI e VIII).
Por isso, regularizar a dívida antes da restituição sair pode fazer diferença. Se a restituição foi retida por um débito que você acredita já estar pago ou parcelado, o pedido é feito no e-CAC ou no Regularize, com os comprovantes.
O que pode acontecer com quem tem dívida ativa no CPF?
Várias cobranças, que podem vir juntas:
- Cadin. O nome vai para o cadastro de inadimplentes do setor público federal, 30 dias depois da comunicação ao devedor (Lei 10.522/2002, art. 2º, § 2º). Isso atrapalha contratos e financiamentos com órgãos e bancos públicos.
- Protesto em cartório. A certidão da dívida ativa pode ser protestada (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único). O protesto aparece em consultas de crédito. Veja o guia sobre protesto de CDA.
- Certidão negativa. Com dívida em aberto, a pessoa não consegue a certidão negativa de débitos federais, exigida em alguns negócios. A certidão positiva com efeitos de negativa volta quando a dívida é parcelada, garantida por penhora na execução ou tem a cobrança suspensa por outro motivo (CTN, art. 206).
- Execução fiscal. A PGFN pode cobrar na Justiça (Lei 6.830/1980). Na execução, o juiz pode bloquear dinheiro em conta e penhorar bens. Veja execução fiscal, penhora e bloqueio.
- Restituição usada para pagar a dívida, como explicado acima.
A dívida ativa não muda a situação cadastral do CPF. Segundo a Receita Federal, situação cadastral e situação fiscal são coisas diferentes: o CPF fica "pendente de regularização" quando falta entregar alguma declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos, e "suspenso" quando o cadastro está incorreto ou incompleto. Dívida não aparece entre esses motivos.
A Justiça pode bloquear meu salário ou tomar minha casa?
Em regra, não, mas há exceções. O Código de Processo Civil protege salários e aposentadorias e a poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, IV e X). A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio da família, que não responde por dívida fiscal (art. 1º).
As exceções que importam aqui:
- O bem de família pode ser penhorado para cobrar impostos, como IPTU ou ITR, e taxas e contribuições devidos em função do próprio imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV).
- Dinheiro em conta corrente que não seja salário, aplicações e outros bens podem ser bloqueados na execução.
Se houve bloqueio de valores protegidos, o pedido de liberação é feito no processo. Esse caso deve ser levado a um advogado de confiança, porque há prazo e depende de prova.
Como consultar a dívida ativa no meu CPF?
Só no Regularize, com a sua conta gov.br. A PGFN informa que o cadastro da pessoa física no Regularize é feito pela conta gov.br. Lá aparecem as inscrições no seu CPF, o valor atualizado e a situação (em cobrança, parcelada, suspensa, em execução).
- Digite regularize.pgfn.gov.br no navegador. Não clique em link recebido por mensagem.
- Entre com a conta gov.br.
- Abra a consulta de dívidas e veja as inscrições.
- Débitos que ainda não foram inscritos ficam no e-CAC da Receita Federal, também com a conta gov.br.
No nosso site, não consultamos dívida de pessoa física por CPF e não guardamos esse dado. Isso protege você. O passo a passo está na página para pessoa física. Para todos os serviços do portal, veja o guia do Regularize PGFN, e para os outros caminhos de consulta, como consultar a dívida ativa da União.
O que circula errado: mensagem de texto dizendo que existe "ação de cobrança da dívida ativa vinculada ao seu CPF", com link para pagar ou "consultar". A PGFN alerta que não intermedeia pagamento por PIX nem por transferência, que o pagamento é feito só por documento de arrecadação (como o Darf) e que a negociação e a emissão de guias da dívida ativa devem ser feitas somente no Regularize. Veja como reconhecer o golpe da falsa dívida ativa.
Pessoa física pode negociar com desconto?
Pode, quando há um edital aberto que aceite as suas inscrições. Na transação tributária, a lei permite desconto em multa, juros e encargo legal, nunca no valor original do imposto, com teto de 70% do total da dívida e prazo de até 145 meses para pessoa física (Lei 13.988/2020, art. 11, I, § 2º, I, e § 3º). O desconto concreto depende do edital e da sua capacidade de pagamento, e pode ser menor ou nenhum.
No Edital PGDAU 6/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026 até as 19h de 29/1/2027, há duas modalidades especialmente úteis para pessoa física, segundo as páginas da PGFN:
| Modalidade | Quem e quais dívidas | Condições, segundo a PGFN |
|---|---|---|
| Pequeno valor | Pessoa física, MEI, ME e EPP; inscrições de até 60 salários mínimos, inscritas até 1º/10/2025 | À vista com 50% de desconto sobre o total de cada inscrição; ou entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo em até 7 meses (50% de desconto), 12 (45%), 30 (40%) ou 55 meses (30%) |
| Capacidade de pagamento | Dívidas de até R$ 45 milhões inscritas até 3/7/2026 | Entrada de 6% em até 12 parcelas para pessoa física e saldo em até 133 parcelas; desconto só para quem recebe classificação C ou D, até 100% de juros, multas e encargo, limitado a 70% do total |
Na modalidade de pequeno valor, segundo a PGFN, o que importa é o valor e a data da inscrição, e não a capacidade de pagamento. A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física, e as parcelas são corrigidas pela Selic. As condições valem para esse edital e mudam a cada edital. Confira no simulador do Regularize antes de decidir. O guia completo está em transação tributária na PGFN.
O que circula errado: "desconto de 90% para pessoa física". A lei limita a redução a 70% do total e proíbe reduzir o valor original do imposto (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I, e § 3º).
E se eu não tiver como pagar com desconto: posso parcelar?
Pode. O parcelamento comum da PGFN divide a dívida em até 60 parcelas mensais, sem desconto, com correção pela Selic (Lei 10.522/2002, arts. 10 e 13). O pedido é feito no Regularize. Parcelamento em dia suspende a cobrança (CTN, art. 151, VI) e permite obter a certidão positiva com efeitos de negativa.
Atenção: parcelar é confessar a dívida (Lei 10.522/2002, art. 12). Se você acha que o débito está errado ou prescrito, avalie isso antes. Compare as opções no guia parcelamento na PGFN.
Posso ser cobrado no CPF por dívida da minha empresa?
Em alguns casos, sim. O sócio não responde automaticamente pelas dívidas da empresa. O CTN responsabiliza pessoalmente diretores, gerentes e representantes pelos tributos que resultem de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto (CTN, art. 135, III).
Duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudam a entender:
- Súmula 430: o simples não pagamento do tributo pela empresa não gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente.
- Súmula 435: presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, o que permite redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente.
Quando o seu CPF aparece como corresponsável, você vê a inscrição no Regularize e pode negociar como corresponsável, pelo caminho "Negociar Dívida", "Outros Serviços de Negociação", "Edital de transação - Adesão por corresponsável". Se você discorda da inclusão do seu nome, o caso deve ser levado a um advogado de confiança. Se a empresa ainda existe, o mais eficiente costuma ser regularizar pelo CNPJ: faça o diagnóstico grátis por CNPJ.
E a dívida de quem já faleceu?
Ela não some, mas tem limite. O espólio responde pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a abertura da sucessão, e os herdeiros e o cônjuge meeiro respondem pelos tributos devidos até a partilha, limitados ao que cada um recebeu (CTN, art. 131, II e III). Ou seja, o herdeiro não paga com o próprio patrimônio além do que herdou.
A PGFN orienta que, se o devedor faleceu, o cadastro e o acesso ao Regularize são feitos com o CPF da pessoa falecida ou do espólio. No inventário, o CTN diz que a sentença que julga a partilha depende da prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas (CTN, art. 192). Por isso, a dívida fiscal pode atrasar o inventário; nesse caso, vale conversar com o advogado de confiança que cuida do inventário.
A dívida do meu CPF prescreve?
Pode prescrever, mas é raro contar com isso. A Fazenda tem cinco anos, a partir da constituição definitiva do crédito, para cobrar (CTN, art. 174). Esse prazo é interrompido por vários atos, entre eles o despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o protesto da certidão de dívida ativa (incluído de forma expressa pela LC 236/2026) e qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o débito, como pedir parcelamento (CTN, art. 174, § 1º).
O que não mudou: o prazo de cinco anos. O que mudou: a lista de causas que interrompem a prescrição ficou mais longa com a LC 236/2026, e algumas delas dependem de lei específica. Se você acha que a dívida prescreveu, confirme com um advogado de confiança antes de parcelar ou aderir a uma transação, porque a adesão é confissão do débito.
O que mudou em 2026 e o que não mudou?
Mudou (LC 236/2026, em vigor desde 4/9/2026):
- Prazo para a Receita enviar o débito para inscrição: 90 dias úteis, podendo ir a 120 ou cair a 60 (CTN, art. 201, § 3º).
- Revisão da inscrição a qualquer tempo: o controle de legalidade da inscrição é direito do contribuinte e pode ser pedido à própria Fazenda (CTN, art. 201, § 2º). No Regularize, isso se faz pelo pedido de revisão de dívida inscrita.
- Transação aceita suspende a cobrança (CTN, art. 151, VIII).
- Protesto da certidão de dívida ativa passou a constar expressamente como causa de interrupção da prescrição (CTN, art. 174, § 1º, II).
Não mudou: a multa de mora de até 20% e os juros Selic, o encargo legal de 20%, o parcelamento comum de até 60 parcelas, os limites da transação para pessoa física (70% e 145 meses), a compensação da restituição com débitos não parcelados e o Regularize como canal da PGFN para consultar e negociar.
O que circula errado: "a nova lei perdoou dívidas de pessoa física". A LC 236/2026 mudou regras do CTN, mas não perdoou dívida nenhuma. O perdão aprovado em 2026, pela LC 238/2026, é só para a parte do INSS do MEI. Veja MEI com dívida.
O que fazer agora
- Veja a sua situação no sistema oficial. Entre no Regularize e no e-CAC com a conta gov.br, digitando o endereço no navegador. Anote cada inscrição, o valor e a situação.
- Separe o que está na Receita do que já é dívida ativa. O que ainda está na Receita pode ser pago ou parcelado lá, antes do encargo legal de 20%.
- Confira se o débito está certo. Pagamento não reconhecido, erro na declaração ou débito antigo? Peça a revisão no Regularize, com documentos.
- Simule as opções no Regularize. Compare pagamento à vista, pequeno valor, capacidade de pagamento e parcelamento comum. A menor parcela nem sempre é a opção mais barata.
- Organize o fluxo antes de aderir. Atrasar parcelas pode levar à rescisão e a 2 anos sem nova transação (Lei 13.988/2020, art. 4º, § 4º).
- Se tem restituição a receber, resolva antes. Dívida parcelada e em dia não pode ser descontada da restituição (STF, Tema 874), e a transação aceita também suspende a cobrança (CTN, art. 151, VIII).
- Se a dívida veio da sua empresa, faça o diagnóstico grátis por CNPJ para ver o quadro completo. Para a dívida no seu CPF, se quiser ajuda para comparar as opções e cuidar da adesão no seu nome, fale com a gente pela página para pessoa física. Nada é cobrado adiantado.
Perguntas frequentes
Dívida ativa suja o nome da pessoa física?
Pode afetar, sim. A inscrição leva ao Cadin, que pesa em contratos e financiamentos com órgãos e bancos públicos, e a PGFN pode protestar a certidão em cartório, o que aparece em consultas de crédito. Negociar e manter as parcelas em dia suspende a cobrança.
Como saber se tenho dívida ativa no CPF?
Entre no Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com a sua conta gov.br e consulte as inscrições. Débitos ainda não inscritos aparecem no e-CAC da Receita Federal. Não informe o seu CPF em sites de terceiros para "consultar dívida".
Imposto de Renda atrasado vai para a dívida ativa?
Vai, se não for pago. Primeiro o débito fica na Receita Federal, com multa de até 20% e juros Selic. Depois é enviado à PGFN, inscrito em dívida ativa e passa a ter o encargo legal de 20%.
Quem tem dívida ativa recebe a restituição do Imposto de Renda?
Se a dívida estiver vencida e não parcelada, a restituição pode ser usada para quitá-la, depois de aviso ao contribuinte. Se a dívida estiver parcelada sem garantia e em dia, o STF decidiu que essa compensação não pode ser feita.
Pessoa física tem desconto para pagar a dívida ativa?
Pode ter, dependendo do edital aberto. A lei permite até 70% de desconto sobre o total, só em multa, juros e encargo, e até 145 meses de prazo. No Edital 6/2026, a modalidade de pequeno valor aceita inscrições de pessoa física de até 60 salários mínimos, com adesão até 29/1/2027.
Dívida ativa pode bloquear a conta bancária?
Pode, se houver execução fiscal e o juiz determinar o bloqueio. Salário, aposentadoria e poupança até 40 salários mínimos são protegidos por lei, e a liberação é pedida no processo, com um advogado de confiança.
Fontes
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), texto compilado com a LC 236/2026, Planalto
- Lei Complementar 236/2026, Planalto
- Lei 9.430/1996 (multa de mora, juros, multa isolada e compensação), Planalto
- Lei 9.250/1995 (quotas do Imposto de Renda), Planalto
- Lei 7.713/1988 (recolhimento mensal, carnê-leão), Planalto
- Lei 9.393/1996 (ITR), Planalto
- Decreto 2.138/1997 (compensação de ofício), Planalto
- Lei 10.522/2002 (Cadin, parcelamento e notificação da inscrição), Planalto
- Lei 13.988/2020 (transação tributária), Planalto
- Lei 8.009/1990 (bem de família), Planalto
- Código de Processo Civil, art. 833, Planalto
- Lei 9.492/1997 (protesto), Planalto
- Decreto-Lei 1.025/1969 (encargo legal), Planalto
- Decreto-Lei 1.569/1977, Planalto
- PGFN: transação de pequeno valor, Edital 6/2026
- PGFN: transação conforme a capacidade de pagamento, Edital 6/2026
- PGFN: alerta sobre tentativas de golpes e fraudes
- STF: RE 917.285, Tema 874 da repercussão geral
- STJ: Súmula 430
- STJ: Súmula 435
- PGFN: primeiros passos no Regularize (pessoa física e devedor falecido)
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre o CPF (situação cadastral)