Não é obrigatório contratar ninguém para negociar a dívida ativa da União. A própria empresa entra no Regularize com a conta gov.br do responsável, simula, adere e emite a guia, e a PGFN informa que esses serviços são gratuitos. Uma assessoria pode valer a pena quando a dívida é grande ou misturada (tributos, INSS, FGTS, Simples), quando a capacidade de pagamento parece errada, quando há ação judicial ou quando ninguém na empresa tem tempo para acompanhar as parcelas por anos. O que não pode acontecer é pagar adiantado por promessa de desconto: o desconto depende da lei, do edital e da capacidade de pagamento calculada pela PGFN, e ninguém de fora consegue mudar isso. Hoje o edital de transação mais usado, o Edital PGDAU 6/2026, está aberto até as 19h de 29/1/2027.
Sou obrigado a contratar alguém para negociar com a PGFN?
Não. Nenhuma lei exige contador, advogado ou empresa de assessoria para aderir a um parcelamento ou a uma transação por adesão na dívida ativa da União.
A transação por adesão é feita pela internet, no Regularize, e aderir significa aceitar todas as condições do edital, sem negociação caso a caso (Lei 13.988/2020, art. 2º, parágrafo único). Na prática, quem adere é o próprio contribuinte, no Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com a conta gov.br prata ou ouro do responsável pela empresa.
A página do serviço de parcelamento no gov.br diz que podem usar o serviço as pessoas físicas e jurídicas que sejam devedoras principais ou corresponsáveis, e que cada etapa tem atendimento imediato. Ou seja: o sistema foi feito para o próprio devedor usar.
Isso não significa que a ajuda seja inútil. Significa que você contrata ajuda por tempo, segurança e organização, não porque a PGFN exige.
Quanto custa negociar direto no Regularize?
Nada. As páginas oficiais dos serviços "Parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 15 milhões" e "Propor transação individual" dizem: "Este serviço é gratuito para o cidadão". A consulta da dívida, a simulação e a emissão das guias também são feitas no Regularize, sem taxa.
O que você paga é a própria dívida: a entrada e as parcelas, sempre por guia oficial (Darf ou DAS) emitida no sistema. A PGFN avisa, na página de alerta sobre golpes, que não faz intermediação de pagamentos por Pix ou qualquer outra transferência e que os pagamentos são feitos por documento de arrecadação, como Darf, DAS, GPS ou GRRF.
Custos fora da PGFN podem existir. Para cancelar um protesto em cartório, por exemplo, é preciso pagar os emolumentos do cartório, como informa a própria PGFN. Veja o guia sobre protesto de CDA.
O que dá para fazer sozinho no Regularize?
Quase tudo o que uma pequena empresa precisa. Segundo as páginas da PGFN e do gov.br:
- Consultar a dívida: todas as inscrições em que a empresa é devedora principal ou corresponsável, com valores, situação e protestos. Veja o passo a passo no guia do Regularize.
- Ver a capacidade de pagamento: em "Negociar Dívida", "Acesso ao Sistema de Negociações", menu "Capacidade de Pagamento". É ela que define se pode haver desconto. Veja o guia sobre CAPAG.
- Simular e aderir: no Sispar, menu "Adesão", opção "Simular/Negociar", escolhendo a modalidade e as inscrições.
- Emitir e pagar as guias: na transação do Edital 6/2026, a primeira até o último dia útil do mês da adesão; as demais todo mês, ou por débito automático, que a página do parcelamento descreve como opcional e agendado a partir do mês seguinte à adesão.
- Pedir revisão da dívida inscrita e revisão da capacidade de pagamento, com documentos.
- Acompanhar a caixa de mensagens, por onde chegam notificações, inclusive de rescisão.
Se a dívida é pequena, só de um tipo e a empresa tem alguém organizado para cuidar disso, fazer sozinho costuma ser suficiente.
Quando a ajuda de alguém de fora faz diferença?
Faz diferença quando o erro custa caro ou quando falta tempo. Os casos mais comuns:
- Dívida misturada. Tributos comuns, INSS, FGTS e Simples têm regras diferentes. Contribuição previdenciária, por exemplo, tem limite de 60 meses por ordem da Constituição (art. 195, § 11), e a dívida de FGTS tem edital próprio, o Edital PGDAU 12/2026. Juntar tudo numa conta só leva a parcelas que não fecham.
- Capacidade de pagamento que parece errada. Uma nota A ou B, em regra, não dá desconto. Se os dados que a PGFN usou estão desatualizados, o pedido de revisão tem prazo de 30 dias da ciência (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 30) e precisa de documentos. Perder esse prazo pode custar todo o desconto possível.
- Comparar caminhos. Parcelamento comum, transação ou pagamento à vista dão resultados muito diferentes conforme a idade da dívida. Veja parcelamento, transação ou à vista.
- Ação judicial em andamento. A transação exige desistir de ações e recursos sobre os débitos (Lei 13.988/2020, art. 3º, IV e V), e no Edital 6/2026 a desistência tem de ser comprovada em até 60 dias da adesão, segundo a PGFN. Aqui a decisão é jurídica e deve passar por um advogado de confiança.
- Acompanhamento por anos. Um acordo pode durar até 120 meses, ou 145 para ME e EPP (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, III, e § 3º). Uma guia esquecida, somada a outras, pode levar à rescisão.
- Dívida grande. Acima de R$ 1 milhão já se abre a transação individual simplificada, e acima de R$ 10 milhões a individual, que exigem plano e documentos.
Quem pode fazer o quê: contador, advogado ou empresa de assessoria?
Cada um tem um papel, e é bom saber onde termina cada um.
| Quem | O que costuma fazer bem | Limite |
|---|---|---|
| A própria empresa | Consultar, simular, aderir, emitir guia | Falta de tempo e de visão do conjunto |
| Contador | Conhece a contabilidade, as declarações e o caixa; costuma ter procuração no e-CAC | Nem sempre acompanha os editais da PGFN |
| Empresa de assessoria e tecnologia | Levantar todas as dívidas, comparar caminhos, preparar a adesão e acompanhar as parcelas | Não faz defesa judicial nem dá parecer jurídico |
| Advogado de confiança | Discutir a dívida na Justiça, avaliar prescrição, defender em execução fiscal, preparar transação individual complexa | Honorários próprios, contratados com o cliente |
A divisão tem base na lei. A postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, I e II). Por isso, uma empresa de assessoria séria cuida da parte operacional e de cálculo e, quando o caso exige discutir a dívida na Justiça, encaminha para um advogado de confiança do cliente.
Como dar acesso a alguém sem entregar a senha do gov.br?
Pela procuração eletrônica do e-CAC, da Receita Federal. Segundo a página do serviço de consulta da dívida ativa no gov.br, além do devedor principal ou corresponsável, pode usar o serviço o seu representante legal ou técnico, desde que habilitado na procuração digital do e-CAC.
Na prática:
- O responsável pela empresa entra no e-CAC com a conta gov.br.
- No serviço de procuração eletrônica, indica o CPF ou CNPJ de quem vai ajudar e marca os serviços que essa pessoa poderá usar, entre eles os ligados à PGFN.
- A pessoa autorizada entra com o próprio login e passa a ver as inscrições da empresa.
Você escolhe o que liberar e pode cancelar a procuração pelo e-CAC. Os nomes das opções mudam de tempos em tempos; confira na tela no dia.
Nunca entregue a senha do gov.br nem o código que chega por SMS ou aplicativo. Com a senha, a pessoa tem acesso a todos os serviços do governo no seu nome, não só à dívida. Quem pede a senha em vez da procuração já mostrou um sinal ruim. Veja mais no guia sobre golpe da falsa dívida ativa.
A transação individual exige ajuda profissional?
Na prática, quase sempre. A lei não obriga, mas o pedido é técnico.
Pode propor transação individual, segundo a página do serviço no gov.br, o devedor principal, o corresponsável ou o procurador legalmente habilitado, quando a dívida ativa da União consolidada passa de R$ 10 milhões, quando passa de R$ 1 milhão e está suspensa por decisão judicial ou garantida, ou sem limite de valor no caso de empresa falida, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção. Entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões há a transação individual simplificada.
O pedido é feito no Regularize, em "Negociar Dívida", "Acordo de Transação Individual", com os documentos listados na página do serviço. Entre eles:
- qualificação completa da empresa, dos sócios, controladores, administradores e empresas do mesmo grupo;
- exposição das causas da crise e da capacidade de pagamento estimada;
- plano de recuperação fiscal;
- relação de bens e direitos que podem ser dados em garantia;
- declarações de que não há uso de pessoa interposta nem ocultação de bens.
A PGFN pode pedir mais documentos ou fazer contraproposta pela caixa de mensagens. Se a proposta for recusada, cabe recurso em 10 dias da notificação. Esse tipo de pedido junta números, contabilidade e argumentação jurídica: o ideal é preparar com o contador e com um advogado de confiança.
Para a maioria das pequenas e médias empresas, a dívida fica abaixo desses valores, e o caminho é a transação por adesão. Veja o guia da transação tributária.
Uma assessoria consegue desconto maior que o do edital?
Não. Na transação por adesão, aderir é aceitar as condições do edital (Lei 13.988/2020, art. 2º, parágrafo único). Ninguém negocia por fora um desconto maior.
O desconto tem três travas que nenhuma assessoria remove:
- O teto da lei: até 65% do total, ou 70% para pessoa física, ME e EPP (art. 11, § 2º, II, e § 3º).
- O principal não cai: o desconto só incide sobre multa, juros e encargo legal (art. 11, I, e § 2º, I).
- A capacidade de pagamento: só há desconto para dívida classificada como irrecuperável ou de difícil recuperação (art. 11, I).
O que uma boa ajuda pode fazer é evitar que você perca o que já tem direito: escolher a modalidade certa, separar débitos que vão para editais diferentes, pedir a revisão da capacidade de pagamento quando os dados estão errados e tirar da conta débitos que não deveriam estar lá. Desde a Lei Complementar 236/2026, o CTN diz que a Fazenda deve controlar a legalidade da inscrição a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do contribuinte (CTN, art. 201, § 2º).
Exemplo hipotético: uma empresa de pequeno porte tem R$ 120.000 de dívida, sendo R$ 50.000 de principal. Se a PGFN a classificar como C ou D, o edital pode dar desconto sobre os R$ 70.000 de acréscimos, limitado a 70% do total. Se a classificação vier A, por dados desatualizados, o desconto pode ser zero. A diferença não está em "negociar melhor"; está em conferir os dados e pedir a revisão no prazo.
Como saber se a assessoria é séria ou golpe?
Olhe o que ela pede e o que ela promete. A PGFN informa, na página de alerta sobre golpes, que não é parceira de nenhum escritório ou profissional de assessoria contábil ou jurídica, pede desconfiança de quem usa o nome do órgão alegando trabalhar em parceria com ela e diz que seus agentes não fazem cobranças nem exigem pagamentos diretamente.
| Sinal de seriedade | Sinal de alerta |
|---|---|
| Mostra a dívida e a simulação no Regularize | Promete "desconto garantido" ou percentual fechado antes de ver a dívida |
| Usa procuração eletrônica no e-CAC | Pede a sua senha do gov.br ou o código do SMS |
| A guia sai no Regularize, em nome da empresa | Manda boleto ou chave Pix em nome de pessoa ou de outra empresa para "pagar a dívida com desconto" |
| Explica que o resultado depende do edital e da capacidade de pagamento | Diz ser "parceira", "credenciada" ou "autorizada" pela PGFN |
| Contrato por escrito, com CNPJ, endereço e responsável | Só fala por WhatsApp, sem contrato nem CNPJ |
| Cobra pelo resultado ou por acompanhamento, com regra clara | Cobra taxa adiantada para "liberar" o acordo ou "limpar o nome" |
| Diz quando o caso precisa de advogado | Promete "cancelar a dívida na Justiça" sem advogado e sem analisar o processo |
Na dúvida, confira tudo no Regularize antes de pagar qualquer coisa. Se a dívida e o desconto não aparecem lá, não existem.
Como a assessoria costuma cobrar e o que evitar?
Não existe tabela oficial. No mercado, aparecem três formatos: valor fixo pela adesão, percentual sobre a economia obtida e mensalidade para acompanhar as parcelas.
Alguns cuidados valem para qualquer formato:
- Prefira quem não cobra adiantado. Quem só recebe quando a economia aparece na simulação oficial tem o mesmo interesse que você.
- Peça que a "economia" seja medida pelo sistema oficial. A diferença entre o valor total consolidado e o valor negociado, como mostra o Sispar, é o número que conta. Desconfie de "economia" calculada sobre multas que nunca existiram.
- Leia o que acontece se o acordo cair. Se a empresa atrasar e a transação for rescindida, os descontos são cancelados e a empresa fica 2 anos sem nova transação (Lei 13.988/2020, art. 4º, §§ 3º e 4º). Veja rescisão da transação.
- Cuidado com honorário sobre dívida perdoada por lei. Quando a própria lei cancela a dívida, como a Lei Complementar 238/2026 fez com o INSS do DAS-MEI vencido até 13/10/2026, ninguém precisa pagar taxa para receber o perdão. Veja MEI com dívida.
A PGFN oferece atendimento gratuito?
Sim. A página de atendimento ao contribuinte da PGFN diz que todos os serviços estão disponíveis no Regularize e que as equipes de atendimento estão disponíveis por e-mail, telefone e presencialmente nas Procuradorias, com contatos listados por estado. Há também o "Fale Conosco" pela internet e a Ouvidoria, pelo sistema de ouvidorias do governo federal.
A PGFN informa ainda que suas únicas parcerias são acordos de cooperação com entidades para atendimento presencial, citando a OAB e o Sebrae. Isso não transforma nenhuma empresa privada em "credenciada": quem se apresenta como parceira oficial da PGFN para vender negociação está usando o nome do órgão.
Esse atendimento explica regras e resolve problemas do sistema. O que ele não faz é olhar o caixa da sua empresa, comparar caminhos e lembrar você da parcela todo mês. É nesse espaço que a ajuda privada entra.
O que mudou em 2026 que pesa nessa decisão?
Algumas mudanças deste ano tornam a conferência da dívida mais importante do que nunca:
- Lei Complementar 236/2026 (DOU de 4/9/2026, já em vigor): a proposta de transação aceita passou a suspender a exigibilidade de forma expressa (CTN, art. 151, VIII), e a revisão da inscrição virou direito do contribuinte a qualquer tempo (CTN, art. 201, § 2º).
- Edital PGDAU 6/2026: publicado em 1º/6/2026 e prorrogado pelo Edital PGDAU 10/2026 até as 19h de 29/1/2027. As condições valem enquanto o edital estiver aberto.
- FGTS na PGFN: desde 1º/6/2026, a dívida ativa do FGTS é consultada e negociada no Regularize, com o Edital PGDAU 12/2026. Veja dívida de FGTS na PGFN.
- Perdão do INSS do MEI: a Lei Complementar 238/2026 perdoa essa parte, com efeito em 1º/1/2027.
O que não mudou: os tetos de desconto (65% e 70%), os prazos máximos (120 e 145 meses), a proibição de desconto no principal e a regra de que a adesão é confissão irrevogável dos débitos (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 1º). Nenhuma assessoria altera isso.
O que circula errado sobre assessoria para negociar dívida?
- "Só com assessoria você consegue o desconto." Errado. O desconto do edital é o mesmo para quem adere sozinho e para quem adere com ajuda.
- "Somos credenciados pela PGFN." A PGFN diz que não é parceira de escritórios ou profissionais de assessoria.
- "Pague a taxa e a dívida some." Dívida só deixa de existir por pagamento, prescrição, decisão judicial, perdão por lei ou outra forma de extinção prevista no CTN. Negociar suspende a cobrança enquanto as parcelas estão em dia; não apaga a dívida (Lei 13.988/2020, art. 3º, § 3º). Veja prescrição da dívida ativa.
- "Mandei a proposta, a cobrança parou." Não. A proposta sozinha não suspende a cobrança nem as execuções (Lei 13.988/2020, art. 12). Só a transação aceita suspende.
- "Preciso da sua senha para entrar no sistema." Não precisa. Existe a procuração eletrônica do e-CAC.
O que fazer agora
- Descubra o tamanho do problema. Faça o diagnóstico grátis por CNPJ e depois confirme no Regularize todas as inscrições, inclusive as de FGTS.
- Veja a capacidade de pagamento no Regularize e anote a data em que tomou ciência. Se os dados estiverem errados, o prazo para pedir revisão é de 30 dias.
- Separe as dívidas por tipo: tributos comuns, INSS, FGTS e Simples. Cada um pode cair em regra ou edital diferente.
- Simule no Sispar e compare com o parcelamento comum e com o pagamento à vista, pelo custo total e pelo que o caixa aguenta.
- Decida se faz sozinho. Dívida pequena, de um tipo só e alguém organizado para pagar todo mês: dá para fazer sozinho. Dívida misturada, alta ou com prazo apertado: vale ter ajuda.
- Se contratar, use procuração no e-CAC, exija contrato por escrito, não pague adiantado e confira que a guia sai no Regularize, em nome da empresa.
- Se houver ação judicial ou dúvida se a dívida é devida, leve o caso a um advogado de confiança antes de aderir, porque a adesão é confissão irrevogável.
Perguntas frequentes
Preciso de contador ou advogado para negociar a dívida com a PGFN?
Não é obrigatório. O próprio responsável pela empresa pode aderir no Regularize com a conta gov.br, e o serviço é gratuito. Contador ajuda a organizar números e caixa; advogado é necessário quando há ação judicial ou discussão sobre a dívida ser devida.
A empresa de assessoria consegue um desconto maior do que eu conseguiria sozinho?
Não na transação por adesão: as condições são as do edital, iguais para todos. A ajuda pode evitar perdas, como escolher a modalidade errada ou não pedir a revisão da capacidade de pagamento no prazo de 30 dias.
Quanto custa uma assessoria para negociar dívida na PGFN?
Não há tabela oficial. No mercado existem valor fixo, percentual sobre a economia e mensalidade de acompanhamento. Prefira quem não cobra adiantado e mede a economia pela simulação do sistema oficial.
Como autorizar alguém a ver a dívida da minha empresa no Regularize?
Pela procuração eletrônica no e-CAC da Receita Federal, marcando os serviços da PGFN. A pessoa autorizada entra com o próprio login. Nunca entregue a senha do gov.br.
Existe empresa credenciada ou parceira da PGFN para negociar dívidas?
Não. A PGFN informa que não é parceira de escritórios ou profissionais de assessoria e que suas parcerias são acordos com entidades para atendimento presencial, como OAB e Sebrae. Quem diz ser credenciado está usando o nome do órgão.
O que é melhor: fazer sozinho ou contratar ajuda?
Depende do tamanho e da mistura da dívida e do tempo que você tem. Se a dívida é pequena e de um tipo só, fazer sozinho costuma bastar. Se envolve INSS, FGTS, Simples e valores altos, ou um prazo de revisão correndo, a ajuda tende a compensar.
Fontes
- Lei 13.988/2020 (transação), texto compilado
- Código Tributário Nacional, texto compilado
- Lei Complementar 236/2026
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º
- Constituição Federal (art. 195, § 11)
- gov.br: parcelar débitos inscritos em dívida ativa da União até R$ 15 milhões
- gov.br: propor transação individual na dívida ativa da União
- PGFN: alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da PGFN
- PGFN: atendimento ao contribuinte
- PGFN: transação tributária na dívida ativa
- PGFN: transação conforme a capacidade de pagamento, Edital 6/2026
- PGFN: requerimento de transação individual simplificada (débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões)
- Regularize (PGFN)