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Dívida ativa

Notificação de inscrição em dívida ativa: prazos de 5 e 30 dias

Recebeu a notificação de inscrição em dívida ativa da PGFN? Veja como contar os prazos de 5 e 30 dias, o que fazer em cada um e como conferir se não é golpe.

Atualizado em 4 de novembro de 2026Fontes conferidas em 4 de novembro de 202618 min de leituraPor Equipe O Administrador de Dívidas

A notificação de inscrição em dívida ativa é o aviso que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manda quando um débito vencido com a União sai da Receita Federal, ou de outro órgão, e passa a ser cobrado por ela. A partir dela correm dois prazos: 5 dias para pagar ou negociar a dívida inteira e 30 dias para oferecer garantia ou pedir revisão, se a cobrança estiver errada. Quem age nesses prazos evita ou suspende o protesto em cartório, a comunicação ao Serasa e a anotação da dívida no registro de bens. O aviso chega pela caixa de mensagens do Regularize, pelo correio ou por edital, e desde abril de 2026 a empresa com CNPJ baixado, inapto ou suspenso é notificada só por edital.

O que é a notificação de inscrição em dívida ativa?

É o primeiro aviso de cobrança da PGFN. A Lei 10.522/2002, art. 20-B, manda que, inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor seja notificado para pagar em até cinco dias o valor atualizado, com juros, multa e demais encargos. A Portaria PGFN 33/2018, que regulamenta essa lei, detalha o que o aviso oferece (art. 6º):

  • em até 5 dias: pagar a dívida atualizada ou negociar o valor integral do débito (art. 6º, I);
  • em até 30 dias: oferecer antecipadamente uma garantia para a futura execução fiscal ou apresentar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, o PRDI (art. 6º, II).

A PGFN chama esse aviso de "primeira cobrança". A dívida já existia: a notificação avisa que ela foi para a dívida ativa e que a cobrança fica mais dura se nada for feito. O guia o que é a dívida ativa da União explica do começo.

Por que recebi a notificação agora?

Porque a dívida venceu, não foi paga nem negociada na Receita e foi mandada para inscrição. O CTN define dívida ativa tributária como aquela inscrita depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão final de processo regular (CTN, art. 201).

Antes de inscrever, a PGFN confere se o débito é certo, líquido e exigível. Se ele chega por meio eletrônico, a conferência é automatizada, e um procurador pode revê-la a qualquer tempo (Portaria PGFN 33/2018, art. 4º, parágrafo único).

O que mudou em 2026: a Lei Complementar 236/2026, publicada em 4/9/2026, incluiu no CTN um prazo para o órgão de origem mandar o débito para inscrição: até 90 dias úteis da exigibilidade, que pode subir para 120 dias úteis para contribuintes de maior índice de conformidade e cair para 60 dias úteis para quem tem histórico de baixo recolhimento espontâneo, salvo lei em contrário (CTN, art. 201, § 3º).

A mesma lei diz que o controle de legalidade da inscrição é direito do contribuinte e dever da Fazenda, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido (CTN, art. 201, § 2º). Isso reforça o caminho da revisão.

Como a notificação chega até a empresa?

Por três caminhos, conforme a situação da empresa:

CaminhoQuando é usadoBase
Caixa de mensagens do RegularizeQuem tem cadastro no portalPortaria PGFN 33/2018, art. 6º, §§ 1º e 2º
CorreioQuem não tem cadastro no Regularize, no endereço informado à FazendaLei 10.522/2002, art. 20-B, §§ 1º e 2º; Portaria, art. 6º, § 3º
Edital no site da PGFNDomicílio no exterior sem cadastro no Regularize; CNPJ baixado, inapto ou suspenso; e quando não for possível notificar por correio ou meio eletrônicoPortaria, art. 6º, §§ 6º e 7º; página de editais da PGFN

Alguns detalhes que pesam:

  • Endereço desatualizado não protege. A lei presume válida a notificação mandada para o endereço informado à Fazenda (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 2º).
  • Sócio e corresponsável também são notificados. As mesmas regras valem para quem foi incluído como corresponsável pela dívida inscrita (Portaria, art. 6º, § 4º). Veja quando isso acontece no guia sobre redirecionamento da dívida para o sócio.
  • O edital é público. Os editais de primeira cobrança ficam no site da PGFN, separados por ano, e listam nome, CPF ou CNPJ, número da inscrição e valor.

A carta ou a mensagem é verdadeira ou é golpe?

Confira sempre no Regularize, digitando o endereço regularize.pgfn.gov.br no navegador. Se a inscrição for real, ela aparece lá, no nome da empresa, com número, valor e situação.

O golpe da falsa dívida ativa copia esse momento. Em alerta de 5/12/2025, o governo descreveu mensagens falsas com nome e CPF reais, prazos de minutos, ameaça de bloqueio e "desconto" para pagar na hora. O mesmo alerta informa que a PGFN só se comunica por SMS a partir do remetente 29347 e que nem a PGFN nem a Receita mandam comunicados por WhatsApp ou Telegram.

Três regras simples:

  1. Não clique em link. Entre no Regularize digitando o endereço.
  2. Pague só por guia oficial (DARF, DAS ou outra guia de arrecadação) emitida por você no portal. Segundo o alerta do governo, PGFN e Receita não mandam boleto nem link de pagamento por mensagem.
  3. Desconfie de urgência de minutos. O prazo real é de dias, conta de um jeito definido na portaria e nunca vence "em 30 minutos".

O passo a passo completo está no guia do golpe da falsa dívida ativa.

Quando começam a contar os prazos de 5 e 30 dias?

Não da data da carta. A regra muda conforme o caminho do aviso:

  • Caixa de mensagens do Regularize: a notificação se considera feita 15 dias depois da entrega do aviso na caixa de mensagens ou no dia seguinte à abertura da mensagem, o que acontecer primeiro (Portaria PGFN 33/2018, art. 6º, § 2º, com a redação da Portaria PGFN 51/2024). Ou seja: se você abrir a mensagem no mesmo dia, o prazo começa a correr no dia seguinte, e não 15 dias depois.
  • Correio: a notificação se considera entregue 15 dias depois da expedição, isto é, da postagem (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 1º; Portaria, art. 6º, § 3º).
  • Edital: nos dois editais de primeira cobrança que conferimos, de 18/3/2025 (nº 2.440) e de 25/11/2025 (nº 2.927), o prazo informado era de até 45 dias corridos, contados da publicação do edital no site da PGFN. Confira o prazo escrito no edital que traz o seu CNPJ.

A página da PGFN sobre o PRDI acrescenta que os prazos são contínuos e só começam e vencem em dia útil.

Exemplo (ilustrativo): a mensagem chega à caixa do Regularize no dia 9 e o dono abre no mesmo dia. A notificação vale no dia 10, e os prazos contam daí. Sem abrir, ela só valeria 15 dias depois da entrega.

O que dá para fazer nos 5 dias?

Duas coisas: pagar a dívida atualizada ou negociar o valor integral (Portaria PGFN 33/2018, art. 6º, I).

Pagar à vista. A guia é emitida no Regularize, no serviço de emissão de guia de pagamento. O valor inclui juros, multa e o encargo legal da dívida ativa; veja como ele funciona em encargo legal de 20%.

Negociar. O próprio edital de primeira cobrança lista as formas: parcelamento, transação ou negócio jurídico processual. O que costuma estar disponível:

  • parcelamento comum em até 60 parcelas, sem desconto (detalhes em parcelamento na PGFN);
  • transação por adesão, pelo edital aberto, que pode ter desconto sobre multa, juros e encargos conforme a capacidade de pagamento. O Edital PGDAU 6/2026 está aberto até as 19h de 29/1/2027, prazo dado pelo Edital PGDAU 10/2026, de 30/9/2026. Atenção: ele vale só para dívidas inscritas até 3/7/2026 (até 1º/10/2025 na modalidade de pequeno valor). Inscrição mais nova, comum em quem acabou de ser notificado, fica de fora. As condições mudam a cada edital; veja o guia da transação tributária.

Na transação, o desconto nunca alcança o valor original do tributo e tem teto em lei: até 65% do total, ou 70% para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte (Lei 13.988/2020, art. 11, § 2º, I e II, e § 3º). Quanto cada empresa consegue depende da capacidade de pagamento calculada pela PGFN e do edital. Não existe desconto garantido.

Perdeu os 5 dias? Ainda dá para negociar, mas medidas como o protesto podem já ter vindo, e têm custo para desfazer. Desde a LC 236/2026, o CTN diz expressamente que a transação aceita suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII), como o parcelamento já fazia (art. 151, VI), o que permite a certidão positiva com efeito de negativa (art. 206). O comparativo parcelamento, transação ou à vista mostra as contas.

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O que dá para fazer nos 30 dias?

Duas providências, para quem não vai pagar agora:

1. Oferecer garantia antecipada. A empresa adianta a garantia que daria numa execução fiscal futura. Vale depósito em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou outros bens sujeitos a registro, como imóveis e veículos (Portaria PGFN 33/2018, art. 9º). Oferecida no prazo, a garantia suspende as medidas de cobrança do art. 7º até o valor dos bens oferecidos (art. 8º, parágrafo único). A PGFN analisa em 30 dias contados do primeiro dia útil após o protocolo no Regularize (art. 11, § 1º). Se aceitar, a execução fiscal é ajuizada em até 30 dias, com indicação do bem à penhora (art. 14). Mais detalhes no guia de seguro garantia na dívida ativa.

2. Pedir revisão (PRDI). Serve para dívida errada: pagamento, parcelamento, compensação, declaração retificada ou preenchida com erro, decadência, prescrição, decisão judicial que suspendeu a cobrança, entre outros (art. 15, § 1º). O pedido é feito só pelo Regularize (art. 17) e precisa vir com documentos (art. 16). Feito nos 30 dias, suspende as medidas do art. 7º em relação ao débito questionado (art. 15, § 2º). A análise leva 30 dias do primeiro dia útil após o protocolo (art. 17, § 1º), e da decisão contrária cabe recurso em 10 dias (art. 20). O passo a passo está no guia do PRDI.

A garantia ou a revisão liberam a certidão e tiram do Cadin?

Não, só por terem sido pedidas. A página da PGFN sobre o PRDI é clara: o protocolo do pedido não suspende a exigibilidade, não retira o nome do Cadin nem da lista de devedores e não libera a certidão de regularidade fiscal.

Com a garantia é parecido. A aceitação da oferta antecipada não suspende a exigibilidade, mas permite emitir a certidão de regularidade fiscal, desde que a garantia cubra a dívida inteira, com juros, multa e encargos (Portaria PGFN 33/2018, art. 13). Ou seja, a certidão depende da garantia aceita e suficiente, e não do simples protocolo.

Se a urgência é a certidão, veja certidão negativa com dívida ativa.

O que acontece se eu perder os prazos?

A PGFN pode adotar as medidas do art. 7º da Portaria PGFN 33/2018. As que mais pesam:

  • protesto da Certidão de Dívida Ativa em cartório (art. 7º, I). Veja protesto de CDA;
  • comunicação aos birôs de crédito, como os serviços de proteção ao crédito (art. 7º, II; Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I);
  • averbação pré-executória, a anotação da dívida no registro de bens, para avisar terceiros (art. 7º, III). Veja averbação pré-executória;
  • representações a outros órgãos, por exemplo para exclusão de benefícios fiscais ou para bancos públicos não liberarem crédito com recursos públicos (art. 7º, VII e IX).

Além disso, a PGFN informa que registra o devedor no Cadin 30 dias depois da notificação da primeira cobrança. Quando o aviso é por edital, o edital de primeira cobrança nº 2.927, de 25/11/2025, avisava que os listados seriam incluídos no Cadin logo após a publicação. O guia do Cadin explica o que ele trava e como sair. Os editais de primeira cobrança também avisam que a dívida pode ir à execução fiscal, e o de nº 2.440 avisa que o nome do devedor pode ser publicado na lista de devedores da PGFN.

Um efeito pouco lembrado: desde a LC 236/2026, o protesto da certidão de dívida ativa interrompe a prescrição (CTN, art. 174, § 1º, II), e o prazo de 5 anos recomeça. Veja prescrição da dívida ativa.

E os prazos não seguram a Justiça: o curso dos 5 e 30 dias não suspende a exigibilidade nem impede o ajuizamento imediato da execução fiscal (Portaria PGFN 33/2018, art. 6º, § 5º, incluído pela Portaria PGFN 51/2024). A lei permite que a PGFN condicione o ajuizamento a indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor (Lei 10.522/2002, art. 20-C), mas isso é escolha dela, e não garantia de que a empresa não será processada. Se a execução vier, a empresa é citada para pagar ou garantir em 5 dias (Lei 6.830/1980, art. 8º), e o caso passa a ser judicial, para um advogado de confiança. Veja execução fiscal, penhora e bloqueio.

A notificação pode bloquear a conta ou os bens da empresa?

Não, sozinha não. A notificação é um aviso. Bloqueio de conta e indisponibilidade de bens dependem de decisão do juiz, dentro da execução fiscal (CTN, art. 185-A, e Lei 6.830/1980). A averbação pré-executória anota a dívida no registro do bem, mas não o torna indisponível: em 9/12/2020 o STF derrubou a parte da lei que permitia isso sem ordem judicial, como explicamos no guia da averbação.

Mas atenção: com a dívida inscrita, vender ou onerar bens se presume fraude, salvo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes para pagar tudo (CTN, art. 185).

Não recebi a notificação. A dívida continua valendo?

Continua. A dívida existe independentemente de você ter lido o aviso, e a lei presume válida a notificação enviada para o endereço informado à Fazenda (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 2º). Além disso, desde a Portaria PGFN 903/2026, se a empresa fizer um pedido administrativo ou negociar depois da inscrição, isso supre a falta da notificação (Portaria PGFN 33/2018, art. 6º, § 8º).

O que fazer:

  • consulte a situação no Regularize, que mostra todas as inscrições no nome da empresa (veja como consultar a dívida ativa da União);
  • faça o cadastro no Regularize, se ainda não tem, e abra a caixa de mensagens com frequência, porque é por ela que chegam os próximos avisos;
  • se a empresa estiver com CNPJ baixado, inapto ou suspenso, procure pelo CNPJ nos editais de primeira cobrança no site da PGFN.

Se a falta de notificação causou prejuízo concreto, como um protesto indevido, a discussão é jurídica: leve a um advogado de confiança.

O que mudou nas regras da notificação, e quando?

DataNormaO que mudou
9/1/2018Lei 13.606/2018Criou a notificação para pagar em 5 dias e as medidas de birô de crédito e averbação (Lei 10.522/2002, arts. 20-B e 20-C)
9/2/2018Portaria PGFN 33/2018Regulamentou os prazos de 5 e 30 dias, a garantia antecipada e o PRDI
12/1/2024Portaria PGFN 51/2024Notificação eletrônica pelo Regularize, com a regra dos 15 dias ou do dia seguinte à abertura (art. 6º, § 2º); prazos não impedem a execução (art. 6º, § 5º)
20/6/2024Portaria PGFN 1.026/2024Edital para devedor no exterior sem cadastro no Regularize (art. 6º, § 6º)
31/3/2026Portaria PGFN 903/2026Edital para CNPJ baixado, inapto ou suspenso (art. 6º, § 7º); pedido ou negociação depois da inscrição suprem a notificação (art. 6º, § 8º)
4/9/2026Lei Complementar 236/2026Transação aceita suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VIII); protesto da CDA interrompe a prescrição (art. 174, § 1º, II); controle de legalidade como direito do contribuinte (art. 201, § 2º); prazo para mandar o débito à inscrição (art. 201, § 3º)

O que não mudou: os prazos de 5 dias para pagar ou negociar e de 30 dias para garantia ou revisão, a regra de que a notificação pelo correio vale 15 dias após a postagem e a possibilidade de pedir revisão a qualquer tempo (art. 15, § 2º). O que se perde fora dos 30 dias é o efeito de travar as medidas do art. 7º.

O que circula errado sobre a notificação?

  • "Se não pagar em 5 dias, bloqueiam a conta." Errado. Bloqueio de conta depende de juiz, na execução fiscal. Depois dos 5 dias, o que pode vir sem juiz é protesto, birô de crédito, averbação e Cadin.
  • "O prazo conta da data que está na carta." Errado. Pelo correio, a notificação vale 15 dias depois da postagem; pela caixa de mensagens, 15 dias depois da entrega ou no dia seguinte à abertura.
  • "Passou dos 30 dias, não dá mais para contestar." Errado. O PRDI pode ser pedido a qualquer tempo (Portaria PGFN 33/2018, art. 15, § 2º; CTN, art. 201, § 2º). Fora do prazo, ele só não trava as medidas de cobrança.
  • "A PGFN mandou boleto ou link por mensagem para pagar com desconto." Golpe. O pagamento é só por guia oficial emitida no Regularize.
  • "Enquanto corre o prazo, a PGFN não pode me processar." Errado. A portaria permite o ajuizamento imediato (art. 6º, § 5º).

O que ainda depende dos tribunais: a aplicação das novidades da Portaria PGFN 903/2026 (edital para CNPJ inapto ou suspenso e negociação que supre a notificação) ainda não tem jurisprudência firme que tenhamos conferido.

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O que fazer agora

  1. Confira se é real. Digite regularize.pgfn.gov.br no navegador, entre com o gov.br e veja a caixa de mensagens e a consulta da dívida. Não clique em links de mensagens.
  2. Anote a data que conta. Data da entrega ou da abertura da mensagem, data da postagem da carta ou data do edital. Calcule os 5 e os 30 dias pelo prazo mais curto.
  3. Veja se a cobrança está certa. Compare com pagamentos, parcelamentos, compensações e declarações. Se houver erro, prepare o PRDI com documentos dentro dos 30 dias.
  4. Se a dívida é devida, simule. Compare à vista, parcelamento comum e a transação do edital aberto, com a nota de capacidade de pagamento da empresa.
  5. Se precisa de certidão logo, priorize a negociação ou uma garantia aceita que cubra a dívida inteira. O simples pedido não libera certidão.
  6. Atualize o cadastro na Receita e no Regularize, para não perder o próximo aviso.
  7. Se já houver execução fiscal ou bloqueio, leve o caso a um advogado de confiança.

Se quiser ajuda, o diagnóstico grátis por CNPJ mostra na hora se a empresa tem dívida inscrita na União, quanto e em que situação. A adesão a qualquer acordo é sempre feita no sistema oficial, no nome da empresa, e a parcela é paga por guia oficial. Não cobramos nada adiantado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho depois da notificação de inscrição em dívida ativa?

São dois prazos: 5 dias para pagar ou negociar a dívida inteira e 30 dias para oferecer garantia ou pedir revisão (Portaria PGFN 33/2018, art. 6º). Eles contam a partir do momento em que a notificação se considera feita, e não da data impressa na carta.

A PGFN manda carta pelo correio?

Manda, para quem não tem cadastro no Regularize. A carta vai para o endereço informado à Fazenda e vale 15 dias depois da postagem. Quem tem cadastro recebe na caixa de mensagens do Regularize.

O que é edital de primeira cobrança da PGFN?

É a notificação publicada no site da PGFN quando não dá para avisar por correio ou meio eletrônico, e também, desde abril de 2026, para empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso. Nos editais que conferimos, o prazo era de 45 dias corridos da publicação.

Recebi SMS dizendo que tenho dívida ativa. É verdade?

Pode ser. A PGFN usa SMS do remetente 29347, mas só como aviso. Não clique em link: entre no Regularize digitando o endereço e confira. WhatsApp, Telegram, boleto ou link de pagamento por mensagem em nome da PGFN são sinal de golpe.

Se eu negociar depois do prazo de 5 dias, perco o direito ao desconto?

Não necessariamente. A transação depende do edital aberto, da data de inscrição da dívida e da capacidade de pagamento, e não do prazo de 5 dias. Mas negociar cedo evita protesto, birô de crédito e Cadin, que dão trabalho e custo para desfazer.

Recebi a notificação como pessoa física. Vale a mesma coisa?

Vale: a lei e a portaria tratam do devedor em geral. Pessoa física consulta a própria dívida direto no Regularize, com login gov.br; nosso diagnóstico grátis é só por CNPJ. Veja o passo a passo para pessoa física.

Fontes